CAMARA MUNICIPAL DE PENDENCIAS
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Deticas nt
Re SECRETARIA DO LEGISLATIVO
EMENDA ADITIVA Nº 011/2025 AO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Nº 011/2025 E AO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 011/2025
Acrescenta, no Projeto de Lei
Orçamentária Anual para 2026 e no
Projeto de Lei do Plano Plurianual
2026-2029, o Programa “Aquisição de
Veículos e Máquinas Pesadas”, bem como
sua respectiva ação orçamentária no
âmbito da Secretaria Municipal de
Infraestrutura e Mobilidade Urbana.”
Assumindo a forma costumeira, com fundamento no art. 166 da Constituição Federal, que
orienta o aperfeiçoamento da Lei Orçamentária Anual e do Plano Plurianual; nos arts. 29 e 30 da
Constituição Federal, que asseguram autonomia legislativa municipal; e com base no art. 131, 81º,
da Lei Orgânica Municipal, que admite a apresentação de emendas ao projeto de orçamento,
propõe-se a presente Emenda Aditiva, com o objetivo de incluir ação necessária ao atendimento
das demandas de infraestrutura, manutenção urbana e mobilidade pública.
1º Fica criado o seguinte Programa, a ser incorporado ao Projeto de Lei do
PPA 2026-2029 e ao Projeto de Lei da LOA 2026:
Programa:
XXXX — Aquisição de Veículos e Máquinas Pesadas
2º No âmbito do programa acima instituído, fica incluída a seguinte Ação na
estrutura orçamentária municipal:
Órgão/Entidade | 02006 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e
Mobilidade Urbana
Natureza da | 4.4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente
Despesa
R$ 2.061.938,00
Avenida Felix Radrj ço = tro - CEP 59.504-000 — Pendências/RN
412 pd = EB CAMARA MUNICI ENDÊNCIAS
mn 07112 245 mé: S. de Menezes
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3º Fica alterado o Anexo de Metas e Prioridades do PPA, a fim de incorporar
o programa ora criado, sua ação específica c a projeção plurianual de gastos
necessários à execução.
Pendências/RN, 09 de dezembro de 2025
Jos& Adailton Barl died Joseny de Ea,
ereador- [ Vereadora-PSB
Marones Má bel dos Santos Paulo Eduardo C.
Tâmara Jocélia Ata Avelino
Vereadora-MDB
|
telo Barreto Ramos
-PSB
Avenida Felix Rodrigues, 179 — Centro - CEP 59.504-000 — Pendências/RN
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JUSTIFICATIVA
A presente Emenda Aditiva tem por finalidade regulamentar e prever recursos
destinados à aquisição de veículos e máquinas pesadas para atender as demandas da
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana, garantindo maior eficiência
operacional nas ações de urbanização, manutenção de vias, recuperação de estradas
vicinais, limpeza pública, terraplanagem, mobilidade e conservação de equipamentos
públicos.
Atualmente, a frota municipal encontra-se limitada e, em muitos casos, defasada
frente ao aumento das demandas urbanas e rurais. A insuficiência de maquinário próprio
gera dependência de locações, convênios emergenciais ou contratação de serviços
terceirizados, elevando custos, reduzindo capacidade de resposta e comprometendo o
planejamento e a continuidade das ações públicas.
Investir em máquinas próprias — como caçambas, retroescavadeiras,
motoniveladoras, tratores, caminhões e veículos de suporte — representa economia a
médio e longo prazo, amplia a autonomia municipal e fortalece políticas públicas
essenciais relacionadas à mobilidade, infraestrutura, saneamento e melhoria da qualidade
de vida da população.
A presente medida não cria estrutura administrativa adicional, não implica
aumento de despesas obrigatórias e se limita a aperfeiçoar a programação orçamentária,
conforme o art. 166 da Constituição Federal e o art. 131, $1º, da Lei Orgânica Municipal,
em consonância com os princípios da eficiência, economicidade e interesse público.
Diante do exposto, solicita-se a aprovação desta emenda, por representar medida
necessária, estratégica e de retorno direto à população.
Sala de Sessões Alba de Miranda Pinheiro, UY de dezembro de 2025
Avenida Felix Rodrigues, 179 — Centro - CEP 59.504-000 — Pendências/RN