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materia nº 12/2025

Tipo Emenda Aditiva
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-12-09
EmentaAcrescenta, no Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2026 e no Projeto de Lei do Plano Plurianual 2026–2029, o Programa “Manutenção da Frota”, bem como sua respectiva ação orçamentária no âmbito da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana
native_id1213

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-11 Encaminhado a Prefeitura Municipal Enviado pelo Ofício nº 325/2025 - Secretaria do Legislativo/CMP
2025-12-09 Proposição aprovada
2025-12-09 Proposição incluída na ordem do dia
2025-12-09 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes
2025-12-09 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes
2025-12-09 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-25T09:05:59.106474-03:00 Aprovado 5 0 1

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE PENDENCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
e-mail: secretariaQDpendencias.m..leg.br
a
ss
Deus pn?
e SECRETARIA DO LEGISLATIVO
EMENDA ADITIVA Nº 012/2025 AO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Nº 012/2025 E AO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 011/2025
Acrescenta, no Projeto de Lei
Orçamentária Anual para 2026 e no
Projeto de Lei do Plano Plurianual
2026-2029, o Programa “Manutenção da
Frota”, bem como sua respectiva ação
orçamentária no âmbito da Secretaria
Municipal de Infraestrutura e Mobilidade
Urbana.”
Assumindo a forma costumeira, com fundamento no art. 166 da Constituição Federal, que
orienta o aperfeiçoamento da Lei Orçamentária Anual e do Plano Plurianual; nos arts. 29 e 30 da
Constituição Federal, que asseguram autonomia legislativa municipal; e com base no art. 131, 81º,
da Lei Orgânica Municipal, que admite a apresentação de emendas ao projeto de orçamento,
propõe-se a presente Emenda Aditiva, com o objetivo de incluir ação necessária ao atendimento
das demandas de infraestrutura, manutenção urbana e mobilidade pública.
1º Fica criado o seguinte Programa, a ser incorporado ao Projeto de Lei do
PPA 2026-2029 e ao Projeto de Lei da LOA 2026:
Programa:
XXXX — Manutenção da Frota
2º No âmbito do programa acima instituído, fica incluída a seguinte Ação na
estrutura orçamentária municipal:
Órgão/Entidade 02006 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e
Mobilidade Urbana
Função 15 — Urbanismo
Programa XXXX - Manutenção da Frota
Manutenção da Frota
Natureza da | 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa
Despesa Jurídica
R$ 700.000,00
Avenida Felix Rodrigues, 179 — Centro - CEP 59.504-000 — Pendências/RN
CAMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
RECEBA
ueanve Cézar S. de Menezes
m27 72 2025, Secretário Legislativo
CAMARA MUNICIPAL DE PENDENCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
e-mail: secretaria(QDpendencias.m..leg.br
a
as
Degas - rs
SECRETARIA DO LEGISLATIVO
3º Fica alterado o Anexo de Metas e Prioridades do PPA, a fim de incorporar
o programa ora criado, sua ação específica c a projeção plurianual de gastos
necessários à execução.
Pendências/RN, 09 de dezembro de 2025
Joseny de Alan
Veread
-PSB
Paulo Eduardo Canpielo Barreto Ramos
Tâmara Jocéli Galvão Avelino
ereadora-MDB
Avenida Felix Rodrigues, 179 — Centro - CEP 59.504-000 — Pendências/RN
CAMARA MUNICIPAL DE PENDENCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
e-mail: financas()pendencias.rn.leg.br
Dobras ns?
ii SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda Aditiva tem por finalidade assegurar dotação orçamentária
específica para a manutenção da frota de veículos e máquinas pesadas da Secretaria
Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana, garantindo a continuidade, agilidade e
eficiência dos serviços públicos essenciais prestados à população.
A frota, responsável por ações de manutenção urbana, limpeza pública,
recuperação de estradas, mobilidade e apoio logístico, sofre desgaste permanente
decorrente do uso intensivo, das condições climáticas e das demandas emergenciais do
município. A ausência de manutenção preventiva aumenta o número de reparos
emergenciais, eleva custos, paralisa serviços e compromete a capacidade de resposta do
poder público.
Além disso, serviços como tapa-buracos, terraplanagem, transporte de materiais,
limpeza de vias, atendimento a demandas de comunidades rurais e ações de mobilidade
urbana dependem diretamente do funcionamento pleno da frota municipal. Investir em
manutenção preventiva significa reduzir custos futuros, prolongar a vida útil dos
equipamentos, evitar desperdícios de recursos públicos e assegurar o bom atendimento à
população, em conformidade com os princípios da economicidade e eficiência previstos
no art. 37 da Constituição Federal.
A presente emenda não cria despesas continuadas, não altera estrutura
administrativa e não interfere na iniciativa do Poder Executivo, tratando-se de legítimo
aperfeiçoamento da programação orçamentária, conforme autorizado pelo art. 166 da
Constituição Federal e pelo art. 131, $1º, da Lei Orgânica Municipal.
Diante do exposto, solicita-se a aprovação da presente emenda, por representar medida
necessária, estratégica e alinhada ao interesse público e ao aprimoramento dos serviços
de infraestrutura urbana.
Sala de Sessões Alba de Miranda Pinheiro, 09 de dezembro de 2025
Avenida Felix Rodrigues, 179 — Centro - CEP 59.504-000 — Pendências/RN

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