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materia nº 13/2025

Tipo Emenda Aditiva
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-12-09
EmentaAcrescenta, no Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2026 e no Projeto de Lei do Plano Plurianual 2026–2029, o Programa “Cultura na Escola”, bem como sua respectiva ação orçamentária no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Desporto
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-11 Encaminhado a Prefeitura Municipal Enviado pelo Ofício nº 325/2025 - Secretaria do Legislativo/CMP
2025-12-09 Proposição aprovada
2025-12-09 Proposição incluída na ordem do dia
2025-12-09 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes
2025-12-09 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes
2025-12-09 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-25T09:19:00.036129-03:00 Aprovado 5 0 1

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CAMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
e-mail: secretariaQDpendencias.rn.leg.br
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SECRETARIA DO LEGISLATIVO
EMENDA ADITIVA Nº 013/2025 AO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº
012/2025 E AO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 011/2025
Acrescenta, no Projeto de Lei
Orçamentária Anual para 2026 e no
Projeto de Lei do Plano Plurianual
2026-2029, o Programa “Cultura na
Escola”, bem como sua respectiva ação
orçamentária no âmbito da Secretaria
Municipal de Educação e Desporto.”
Assumindo a forma costumeira, com fundamento no art. 166 da Constituição Federal, que
orienta o aperfeiçoamento da Lei Orçamentária Anual e do Plano Plurianual; nos arts. 29 e 30 da
Constituição Federal, que asseguram a autonomia legislativa municipal; e com base no art. 131,
$1º, da Lei Orgânica Municipal, que admite apresentação de emendas ao projeto de orçamento,
propõe-se a presente Emenda Aditiva, com o objetivo de fortalecer ações integradas de cultura,
arte, formação cidadã e práticas educativas no ambiente escolar.
1º Fica criado o seguinte Programa, a ser incorporado ao Projeto de Lei do PPA
2026-2029 e ao Projeto de Lei da LOA 2026:
Programa:
XXXX — Cultura na Escola
2º No âmbito do programa acima instituído, fica incluída a seguinte Ação na estrutura
entária municipal:
Órgão/Entidade 02.004 - Secretaria Municipal de Educação e Desporto
Função 12 — Educação
Subfunção 361 — Ensino Fundamental
Programa XXXX - Cultura na Escola
Cultura na Escola
Natureza da Despesa | 3.3.90.30 — Material de Consumo.
Valor — R$ R$ 60.000,00
3º Fica alterado o Anexo de Metas e Prioridades do PPA, a fim de incorporar o programa
ora criado, sua ação específica e a projeção plurianual de gastos necessários à execução.
Avenida Felix Rodrigues, 179 — Centro - CEP 59.504-000 — Pendências/RN
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RECEB! . .
Uennys Cezar S. de Meneze
cia OG x 12 + DOG Secretário Legislativo
CAMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
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SECRETARIA DO LEGISLATIVO
Pendências/RN, 09 de dezembro de 2025
dailton Barbosa a Joseny de Area gi Queiroz
Vereador-PS Vereadora-PSB
Jo
Marones M antos Paulo Eduardo Campiklo Barreto Ramos
Ver
Tâmara Jocéli; 's Galvão Avelino
ereadora-MDB
Avenida Felix Rodrigues, 179 — Centro - CEP 59.504-000 — Pendências/RN
CAMARA MUNICIPAL DE PENDENCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
e-mail: secretariaDpendencias.r.leg.br
SECRETARIA DO LEGISLATIVO
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda Aditiva tem por objetivo instituir o Programa “Cultura na
Escola”, integrando o ensino formal com práticas culturais, artísticas e expressivas,
promovendo o desenvolvimento integral dos estudantes e o fortalecimento da identidade
cultural local. A iniciativa abrange oficinas e atividades práticas com artistas locais,
instrutores culturais, desenhistas, ilustradores, artesãos, músicos, grupos de teatro, dança,
capoeira, contadores de histórias, poetas e representantes de manifestações tradicionais e
contemporâneas.
A inclusão de oficinas de desenho artístico e digital, ilustração, pintura, caricatura,
criação de personagens, arte gráfica e artes visuais contribui para revelar e incentivar
talentos, desenvolve habilidades criativas e promove perspectivas formadoras para o
mercado de trabalho, especialmente em áreas como design, tatuagem, publicidade, mídias
sociais, estamparia e artes gráficas, áreas em expansão e de baixo custo de inserção
profissional para o jovem.
Além disso, o Município dispõe de artistas populares, grupos culturais, músicos,
escultores, artesãos, quadrilhas juninas, grupos de teatro amador, sanfoneiros,
declamadores, xilogravuristas, capoeiristas, repentistas e escritores de cordel, que
representam o patrimônio vivo e imaterial de nossa gente. A presença destes atores
culturais na escola valoriza o saber comunitário, abre espaço para o reconhecimento de
mestres populares e garante a continuidade de tradições que constituem a memória e
identidade do nosso povo.
A cultura nas escolas amplia horizontes, reduz a evasão, melhora a convivência,
estimula a leitura, fortalece vínculos familiares e incentiva a autoestima dos alunos.
Estudos nacionais e internacionais apontam que práticas culturais integradas ao currículo
aumentam o rendimento escolar, desenvolvem disciplina, raciocínio, comunicação,
coordenação motora e inteligência emocional.
A presente emenda não gera aumento de despesa continuada, não cria cargos ou
estruturas administrativas, e se limita a organizar a previsão orçamentária, conforme
autorizam o art. 166 da Constituição Federal e o art. 131, 81º, da Lei Orgânica Municipal,
em consonância com os princípios da eficiência, economicidade e garantia de padrão de
qualidade.
Diante do exposto, solicita-se a aprovação da presente emenda, compreendendo a
cultura como instrumento transformador, inclusivo, educativo e de cidadania, capaz de
revelar talentos, preservar tradições e abrir caminhos profissionais e de vida para as
nossas crianças e jovens.
Avenida Felix Rodrigues, 179 — Centro - CEP 59.504-000 — Pendências/RN
CAMARA MUNICIPAL DE PENDENCIAS
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Mes SECRETARIA DO LEGISLATIVO
Sala de Sessões Alba de Miranda Pinheiro, 09 de dezembro de 2025
Avenida Felix Rodrigues, 179 — Centro - CEP 59.504-000 — Pendências/RN

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