CAMARA MUNICIPAL DE PENDENCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
e-mail: secretariaQDpendencias.r..leg.br
aa ne
dd
TN SECRETARIA DO LEGISLATIVO
EMENDA ADITIVA Nº 014/2025 AO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Nº 012/2025 E AO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 011/2025
Acrescenta, no Projeto de Lei
Orçamentária Anual para 2026 e no
Projeto de Lei do Plano Plurianual
2026-2029, o Programa “Aquisição de
Gerador de Energia para o Hospital e
Maternidade Levani de Freitas”, bem
como sua respectiva ação orçamentária
no âmbito do Fundo Municipal de
Saúde.”
Considerando o art. 166 da Constituição Federal, que assegura a possibilidade de
aperfeiçoamento da programação orçamentária por meio de emendas; os arts. 29 e 30 da
Constituição Federal, que conferem autonomia legislativa ao Município; e o art. 131, $1º, da Lei
Orgânica Municipal, que admite a apresentação de emendas ao orçamento, propõe-se a presente
Emenda Aditiva, visando atender uma demanda urgente e essencial à prestação de serviços de
saúde,
1º Fica criado o seguinte Programa, a ser incorporado ao Projeto de Lei do PPA
2026-2029 e ao Projeto de Lei da LOA 2026:
Programa:
XXXX — Aquisição de Gerador de Energia para o Hospital e Maternidade Levani de
Freitas
2º No âmbito do programa acima instituído, fica incluída a seguinte Ação na estrutura
entária municipal:
Órgão/Entidade 03.001 - Fundo Municipal da Saúde
TO = Saúde
Subfunção 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa XXXX - Aquisição de Gerador de Energia para o Hospital e
Maternidade Levani de Freitas
Aquisição de Gerador de Energia para o Hospital e
Maternidade Levani de Freitas
Natureza da Despesa | 4.4.90.52 — Equipamentos de Material Permanente
Valor — R$ R$ 250.000,00
Avenida Felix Pacrigues, 179 — Centro - CEP 59.504-000 — Pendências/RN
12Ã0.
a CAMARA MUNICIPAL IDÊNCIAS
RECEBI Da
Dennys Cézar S”de Menero:
em, DA DS Secretário Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
e-mail: secretariaQDpendencias.m..leg.br
Di
A
Debcas no
ai SECRETARIA DO LEGISLATIVO
3º Fica alterado o Anexo de Metas e Prioridades do PPA, a fim de incorporar o programa
ora criado, sua ação específica e a projeção plurianual de gastos necessários à execução.
Pendências/RN, 09 de dezembro de 2025
Vereadora-PSB
Marones os Santos Paulo Eduard Cambielo Barreto Ramos
V -PSB
Tâmara Jocélia Galvão Avelino
Vereadora-MDB
Avenida Felix Rodrigues, 179 — Centro - CEP 59.504-000 — Pendências/RN
CAMARA MUNICIPAL DE PENDENCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
e-mail: secretariaQDpendencias.r.leg.br
Dóncas N E
Ci SECRETARIA DO LEGISLATIVO
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda Aditiva tem como finalidade garantir a aquisição de um
gerador de energia para o Hospital e Maternidade Levani de Freitas, equipamento
indispensável à continuidade dos serviços de saúde, à segurança dos pacientes e à
preservação da vida. Eventos recentes e recorrentes de oscilações e quedas de energia
elétrica expõem o risco real de interrupção de procedimentos médicos, atendimentos de
urgência, assistência a parturientes, funcionamento de equipamentos de suporte à vida e
conservação de medicamentos, vacinas e insumos sensíveis à temperatura.
Unidades hospitalares, em especial maternidades, dependem permanentemente de
energia estável e ininterrupta para operação de incubadoras, iluminação cirúrgica, bombas
de infusão, oxigenoterapia, monitoramento de parâmetros vitais, equipamentos
laboratoriais e sistemas administrativos. A ausência de gerador adequado coloca em risco
não apenas pacientes internados, mas também partos, recém-nascidos, idosos, pessoas em
tratamento contínuo e todo o fluxo de atendimento emergencial.
A medida também reduz custos e perda de insumos, evita prejuízos decorrentes de
deterioração de medicamentos, garante eficiência e segurança jurídica ao serviço público
de saúde e atende aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana,
continuidade do serviço público, eficiência, precaução e economicidade.
A presente emenda não cria estrutura administrativa, não interfere na iniciativa do
Executivo e não gera despesa continuada, tratando-se apenas de previsão orçamentária
específica, conforme autorizado pelo art. 166 da Constituição Federal e pelo art. 131, 81º,
da Lei Orgânica Municipal.
Diante do exposto, solicita-se a aprovação da presente Emenda, por se tratar de
medida necessária, urgente e indispensável à proteção da vida e à segurança da população
atendida pelo Hospital e Maternidade Levani de Freitas.
Sala de Sessões Alba de Miranda Pinheiro, 09 de dezembro de 2025
Avenida Felix Rodrigues, 179 — Centro - CEP 59.504-000 — Pendências/RN