CAMARA MUNICIPAL DE PENDENCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
e-mail: secretaria(Dpendencias.m.leg.br
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cias «12.1 ed
is SECRETARIA DO LEGISLATIVO
EMENDA ADITIVA Nº 015/2025 AO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Nº 012/2025 E AO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 011/2025
Acrescenta, no Projeto de Lei
Orçamentária Anual para 2026 e no
Projeto de Lei do Plano Plurianual
2026-2029, o Programa “Aquisição de
Cama Hospitalar para o Hospital e
Maternidade Levani de Freitas”, bem
como sua respectiva ação orçamentária
no âmbito do Fundo Municipal de
Saúde.”
Considerando o art. 166 da Constituição Federal, que assegura a possibilidade de
aperfeiçoamento da programação orçamentária por meio de emendas; os arts. 29 e 30 da
Constituição Federal, que conferem autonomia legislativa ao Município; e o art. 131, 81º, da Lei
Orgânica Municipal, que admite a apresentação de emendas ao orçamento, propõe-se a presente
Emenda Aditiva, visando atender uma demanda urgente e essencial à prestação de serviços de
saúde.
1º Fica criado o seguinte Programa, a ser incorporado ao Projeto de Lei do PPA
2026-2029 e ao Projeto de Lei da LOA 2026:
Programa:
XXXX — Aquisição de Cama Hospitalar para o Hospital e Maternidade Levani de Freitas
2º No âmbito sá programa acima instituído, fica incluída a seguinte Ação na estrutura
03.001 - Fundo Municipal da Saúde
10 — Saúde
302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
XXXX - Aquisição de Cama Hospitalar para o Hospital e
Maternidade Levani de Freitas
Aquisição de Cama Hospitalar para o Hospital e Maternidade
Levani de Freitas
Natureza da Despesa | 4.4.90.52 — Equipamentos de Material Permanente
Valor - R$ | R$ 150.000,00 |
Subfunção
Programa
3º Fica alterado o Anexo de Metas e Prioridades do PPA, a fim de incorporar o programa
ora criado, sua ação específica e a projeção plurianual de gastos necessários à execução.
Avenida Felix az 179 — Centro - CEP 59.504-000 — Pendências/RN
CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
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Ea SECRETARIA DO LEGISLATIVO
Pendências/RN, 09 de dezembro de 2025
osa dá Souza Joseny Mrs
Vereadora-PSB
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Tâmara Jogélia Rô fes Galvão Avelino
Vereadora-MDB
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ad SECRETARIA DO LEGISLATIVO
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda Aditiva tem por finalidade assegurar recursos destinados à
aquisição de camas hospitalares para o Hospital e Maternidade Levani de Freitas, visando
ao aprimoramento das condições de internação, conforto, segurança e dignidade no
atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde.
A atual demanda por atendimentos clínicos, obstétricos e de urgência, somada ao
desgaste natural dos leitos existentes, tem gerado limitações na capacidade de
acolhimento, dificultado a humanização da assistência, aumentado o risco de lesões por
postura inadequada, comprometido a mobilidade de pacientes com restrições e reduzido
a qualidade do cuidado oferecido pelos profissionais de saúde. A substituição e ampliação
do número de camas hospitalares é, portanto, medida indispensável para garantir
atendimento adequado, reduzir riscos, atender normas sanitárias e promover cuidado
seguro e humanizado.
Camas hospitalares adequadas impactam diretamente o processo de recuperação,
favorecem procedimentos de enfermagem, facilitam o transporte interno, evitam
acidentes, permitem ajustes ergonômicos, previnem complicações e contribuem para a
dignidade dos pacientes, incluindo parturientes, recém-nascidos, acamados, idosos e
pessoas com mobilidade reduzida.
A presente emenda não implica aumento de estrutura administrativa, não cria
despesa continuada e se limita à organização da programação financeira do Município,
respeitando o art. 166 da Constituição Federal e o art. 131, $1º, da Lei Orgânica
Municipal, em consonância com os princípios da eficiência, economicidade e
continuidade dos serviços públicos essenciais.
Diante do exposto, solicita-se a aprovação da presente emenda, por se tratar de
medida de interesse social prioritário e diretamente relacionada à qualidade do
atendimento prestado à população.
Sala de Sessões Alba de Miranda Pinheiro, 09 de dezembro de 2025
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