CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
GABINETE DO VEREADOR MARONES MANOEL
Av. Felix Rodrigues, nº 179, Centro, Pendências/RN, 59.504-000
marones(Q pendencias.rn.leg.br
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 001/2026
Institui a Semana Municipal da Mulher
Empreendedora no Município de
Pendências/RN, cria o Prêmio “Mulher
Empreendedora do Ano” e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de
suas atribuições legais, conferidas pelo art. 30, inciso I, da Constituição Federal e pela Lei
Orgânica Municipal, APROVA:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Pendências/RN, a Semana Municipal da
Mulher Empreendedora, a ser realizada anualmente na semana do dia 8 de março, em alusão ao
Dia Internacional da Mulher.
Art. 2º A Semana Municipal da Mulher Empreendedora passa a integrar o Calendário Oficial de
Eventos do Município de Pendências.
Art. 3º São objetivos da Semana Municipal da Mulher Empreendedora:
I — incentivar o empreendedorismo feminino como instrumento de desenvolvimento econômico
e inclusão social;
I — promover a autonomia financeira da mulher;
HI — fomentar a formalização de micro e pequenos negócios liderados por mulheres;
IV — ampliar o acesso das mulheres às políticas públicas de crédito, capacitação e inovação;
V — fortalecer a economia local mediante estímulo ao comércio e à prestação de serviços no
Município.
Art. 4º Durante a Semana Municipal da Mulher Empreendedora poderão ser desenvolvidas ações 7
como:
I — palestras, oficinas e cursos de capacitação profissional e gerencial;
II — feiras e exposições de produtos e serviços;
HI — rodadas de negócios e encontros de networking:
IV — campanhas educativas de valorização do empreendedorismo feminino;
V — atendimento orientativo voltado à formalização de Microempreendedor Individual (MEI).
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ecretário Legislativo
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Av. Felix Rodrigues, nº 179, Centro, Pendências/RN, 59.504-000
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Art. Sº Fica instituído o Prêmio “Mulher Empreendedora do Ano”, a ser concedido anualmente
pelo Município de Pendências a mulheres que se destacarem no desenvolvimento econômico e
social local.
$1º O prêmio poderá contemplar categorias como comércio, serviços, agricultura familiar,
economia criativa, inovação e empreendedorismo social.
$2º O regulamento, critérios de seleção e forma de concessão do prêmio serão definidos por ato
do Poder Executivo.
Art. 6º A coordenação das atividades da Semana Municipal da Mulher Empreendedora será
definida pelo Poder Executivo, podendo este atuar em parceria com:
1 — Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social;
II — Secretaria Municipal de Educação e Desporto;
HI — Secretaria Municipal de Juventude, Cultura e Turismo;
IV — Instituições financeiras;
V— SEBRAE/RN;
VI — Associações comerciais e entidades da sociedade civil.
Art. 7º O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com entidades públicas e privadas
para execução das ações previstas nesta Lei.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias.
Art, 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pendências/RN, 03 de março de 2026.
MARONES M L DOS SANTOS
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
GABINETE DO VEREADOR MARONES MANOEL
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JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir a Semana Municipal da Mulher
Empreendedora no Município de Pendências/RN, como forma de incentivar o empreendedorismo
feminino e valorizar a contribuição das mulheres para o desenvolvimento econômico local.
A proposta busca promover ações de capacitação, orientação e incentivo às mulheres que atuam
no comércio, na agricultura, na prestação de serviços e em diversas iniciativas produtivas,
fortalecendo a autonomia econômica e a geração de renda no Município.
A criação do Prêmio “Mulher Empreendedora do Ano” visa reconhecer publicamente aquelas que
se destacam por sua dedicação, inovação e impacto positivo na comunidade, estimulando novas
iniciativas e consolidando uma cultura de valorização do protagonismo feminino.
Trata-se de medida que fortalece a economia local, promove inclusão social e reafirma o
compromisso do Município com o desenvolvimento sustentável e a valorização do trabalho.
Diante da relevância da matéria, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta
proposição.
Pendências/RN, 03 de março de 2026.
MARONES DOS SANTOS