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CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
GABINETE DO VEREADOR MARONES MANOEL
Av. Felix Rodrigues, nº 179, Centro, Pendências/RN, 59.504-000
marones(O pendencias.rn.leg.br
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 002/2026
Institui o “Mês da Mulher” no âmbito do
Município de Pendências/RN e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de
suas atribuições legais, conferidas pelo art. 30, inciso 1, da Constituição Federal e pela Lei
Orgânica Municipal, APROVA:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Pendências/RN, o “Mês da Mulher”, a ser
celebrado anualmente durante o mês de março, em alusão ao Dia Internacional da Mulher,
comemorado em 08 de março.
Art. 2º O “Mês da Mulher” tem por finalidade:
| — promover a conscientização acerca dos direitos das mulheres;
H — fortalecer as políticas públicas municipais voltadas à igualdade de gênero;
HT — prevenir e combater todas as formas de violência contra a mulher;
IV — incentivar o empreendedorismo feminino e a autonomia econômica;
V — valorizar a participação da mulher nos espaços políticos, sociais, culturais, educacionais e
profissionais do Município.
Art. 3º Durante o mês de março, o Poder Executivo poderá promover, em parceria com órgãos
públicos, instituições privadas e organizações da sociedade civil:
I — palestras, seminários e campanhas educativas;
II — ações de prevenção e orientação com fundamento na Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da
Penha):
HI — atividades educativas nas escolas da rede municipal;
IV — mutirões de atendimento jurídico, psicológico e assistencial:
V — campanhas de saúde preventiva voltadas às mulheres.
Art. 4º O “Mês da Mulher” passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de
Pendências/RN.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
GABINETE DO VEREADOR MARONES MANOEL
Av. Felix Rodrigues, nº 179, Centro, Pendências/RN, 59.504-000
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Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
º Pendências/RN, 03 de março de 2026.
MARO OEL DOS SANTOS
ereador
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CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
GABINETE DO VEREADOR MARONES MANOEL
Av. Felix Rodrigues, nº 179, Centro, Pendências/RN, 59.504-000
marones(Q pendencias.rn.leg.br
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente.
Senhoras e Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir oficialmente o “Mês da Mulher” no Município
de Pendências/RN, reforçando a importância do mês de março como período dedicado à valorização
feminina. à promoção da igualdade e ao enfrentamento da violência de gênero.
Conforme dados divulgados pela Secretaria de Segurança Pública do Estado do Rio Grande do
Norte, o Estado registra anualmente milhares de ocorrências relacionadas à violência doméstica e
familiar contra a mulher, incluindo ameaças, lesões corporais e descumprimento de medidas
protetivas. O Rio Grande do Norte apresenta índices relevantes de feminicídio e violência doméstica,
o que demonstra a necessidade permanente de políticas públicas de conscientização e prevenção.
Além disso. dados nacionais evidenciam que mulheres ainda enfrentam desigualdade salarial,
sobrecarga de trabalho doméstico e sub-representação nos espaços de poder e decisão.
A institucionalização do “Mês da Mulher” permitirá que o Município de Pendências desenvolva
ações educativas, preventivas e assistenciais, fortalecendo a rede de proteção local e ampliando o
debate sobre igualdade, respeito e dignidade.
Diante do relevante interesse público da matéria, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para
a aprovação do presente Projeto de Lei.
Pendências/RN, 03 de março de 2026.
MARO! DOS SANTOS
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