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CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
GABINETE DO VEREADOR MARONES MANOEL
Av. Felix Rodrigues, nº 179, Centro, Pendências/RN, 59.504-000
marones(O pendencias.rn.leg.br
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 003/2026
Institui a “Semana Municipal de Combate à
Violência contra a Mulher” no âmbito do
Município de Pendências/RN e a inclui no
Calendário Oficial de Eventos do Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de
suas atribuições legais, conferidas pelo art. 30, inciso 1, da Constituição Federal e pela Lei
Orgânica Municipal, APROVA:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Pendências/RN, a “Semana Municipal de
Combate à Violência contra a Mulher”, a ser realizada, anualmente, na semana que compreender
o dia 08 de março, em alusão ao Dia Internacional da Mulher.
Art. 2º A Semana Municipal de Combate à Violência contra a Mulher passa a integrar o
Calendário Oficial de Eventos do Município de Pendências/RN.
Art. 3º A Semana Municipal de Combate à Violência contra a Mulher tem como objetivos:
| — promover ações de conscientização, prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher;
1 — divulgar os mecanismos legais de proteção à mulher, especialmente a Lei Federal nº
11.340/2006 (Lei Maria da Penha);
[1 — incentivar a denúncia de casos de violência doméstica e familiar;
IV - fortalecer a rede municipal de atendimento às mulheres em situação de violência;
V — fomentar debates. palestras, campanhas educativas, atividades culturais e sociais
relacionadas ao tema.
Art. 4º Durante a Semana instituída por esta Lei, poderão ser realizadas ações em parceria com
órgãos públicos municipais, estaduais e federais, instituições de ensino, Ministério Público,
Defensoria Pública, Poder Judiciário, forças de segurança e entidades da sociedade civil, tais
como:
| — palestras e atividades educativas nas escolas da rede municipal;
Il — campanhas informativas nos meios de comunicação locais;
[Il divulgação dos canais de denúncia, em especial o Disque 180 e demais órgãos competentes:
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GABINETE DO VEREADOR MARONES MANOEL
Av. Felix Rodrigues, nº 179, Centro, Pendências/RN, 59.504-000
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IV — audiências públicas, seminários e rodas de conversa;
V — ações integradas de orientação jurídica, psicológica e social.
Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, no que couber, para assegurar
sua plena execução.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pendências/RN, 03 de março de 2026.
MARO) , L DOS SANTOS
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CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
GABINETE DO VEREADOR MARONES MANOEL
Av. Felix Rodrigues, nº 179, Centro, Pendências/RN, 59.504-000
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JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir a Semana Municipal de Combate à Violência
contra a Mulher, integrando-a ao Calendário Oficial de Eventos do Município, como instrumento
permanente de conscientização, prevenção e enfrentamento à violência doméstica e familiar.
A violência contra a mulher constitui grave problema social que demanda atuação contínua e
integrada do Poder Público e da sociedade. A instituição de uma semana específica permitirá
intensificar ações educativas, fortalecer a rede de proteção local, ampliar a divulgação dos
mecanismos previstos na Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) e estimular a denúncia desituações
de violência.
A medida reforça o compromisso do Município de Pendências com a promoção dos direitos
humanos. da dignidade da pessoa humana e da proteção às mulheres.
Diante da relevância da matéria, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação do presente
Projeto de Lei.
Pendências/RN. 03 de março de 2026.
MARONE DOS SANTOS
Vetgador