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materia nº 7/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaIndico ao Poder Executivo Municipal a revisão do modelo de cobrança da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP), avaliando a adoção de valor fixo por unidade consumidora e a não incidência da contribuição sobre a energia produzida por sistemas de geração própria, como a energia solar.
native_id1240

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-25 Encaminhado a Prefeitura Municipal Enviado pelo Ofício nº 037/2026 - Secretaria Legislativa/CMP
2026-03-24 Proposição aprovada
2026-03-24 Proposição incluída na ordem do dia
2026-03-17 Proposição apresentada em Plenário
2026-03-16 Proposição recebida na Secretaria Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-09T10:00:04.491462-03:00 Aprovado 4 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
GABINETE DA VEREADORA
INDICAÇÃO Nº 007/2026.
Senhora Presidente,
Apresento a Vossa Senhoria, nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta
Casa Legislativa, a presente Indicação, para que seja encaminhada à Senhora Prefeita
Municipal o seguinte pleito:
Indico ao Poder Executivo Municipal a revisão do
modelo de cobrança da Contribuição para o
Custeio do Serviço de Iluminação Pública
(COSIP), avaliando a adoção de valor fixo por
unidade consumidora e a não incidência da
contribuição sobre a energia produzida por
sistemas de geração própria, como a energia
solar.
Justificativa:
A presente Indicação tem como objetivo promover maior equilíbrio e justiça na
forma de cobrança da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública
(COSIP), instituída no município por meio da Lei Municipal nº 353/2002, responsável por
disciplinar a arrecadação destinada à manutenção e ampliação do sistema de
iluminação pública.
Com as transformações ocorridas no setor elétrico, especialmente com o
crescimento do micro e minigeração distribuída por meio de sistemas de energia solar
fotovoltaica, tem-se observado a necessidade de atualização do modelo de cobrança
atualmente aplicado. Em muitos casos, a contribuição permanece vinculada ao valor
total da fatura de energia elétrica, o que pode gerar distorções e insatisfação entre
consumidores que investiram em geração própria de energia.
Considerando que a iluminação pública constitui serviço de caráter coletivo,
disponibilizado a toda a população, o custeio previsto na Lei Municipal nº 353/2002 deve
observar critérios de razoabilidade, proporcionalidade e equilíbrio na cobrança, evitando
situações que possam resultar em ônus desproporcional ao contribuinte.
Dessa forma, a revisão do modelo de cobrança da COSIP, com a avaliação da
adoção de valor fixo por unidade consumidora e da não incidência da contribuição sobre
a energia produzida pelo próprio consumidor, pode contribuir para tornar a arrecadação
mais transparente e justa, sem comprometer os recursos necessários para a
manutenção da iluminação pública no município. 10493 CAMARA MUNI
RECEBL
Ml. 9
gcretário Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
GABINETE DA VEREADORA
Gabinete da Vereadora Joseny de Oliveira Ramos Queiroz
Pendências/RN, 16 de março de 2026.
Se e bem Heim
Vereadora - PSB

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