CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
Ceseus qn E-mail: secretaria()pendencias.rn.leg.br
SECRETARIA LEGISLATIVA
Av. Felix Rodrigues, 179 — Centro — CEP: 59504-000 — Pendências/RN
COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER Nº 001/2026.
PROCESSO LEGISLATIVO Nº 004/2026
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 001/2026
AUTORIA: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Conforme determinação do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pendências,
a Presidenta da Casa Legislativa encaminhou para análise desta Comissão Projeto de Lei do
Executivo nº 001/2026, de autoria da Prefeita Lays Helena Cabral de Queiroz. “Fica concedido
o reajuste do piso do Magistério para o exercício de 2026, e dá outras providências.”
RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei do Executivo nº 001/2026, de autoria da Prefeita Municipal, que
dispõe sobre a concessão de reajuste do piso do magistério para o exercício de 2026 e dá
outras providências.
A matéria foi encaminhada a esta Comissão no dia 11 de março de 2026, para análise e
emissão de parecer. Posteriormente, em 12 de março de 2026, foi juntado aos autos o Ofício
nº 016/2026, - GAB/PMP, informando correção material no projeto, no qual o percentual de
reajuste foi ajustado de 5% (cinco por cento) para 5,4% (cinco vírgula quatro por cento),
correspondente ao percentual real do piso nacional do magistério, bem como encaminhada a
tabela de enquadramento salarial, que complementa a proposição.
A matéria versa sobre reajuste do piso salarial dos profissionais do magistério público
municipal, sendo de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 61,
81º, II, “a”, da Constituição Federal, por tratar de regime jurídico e remuneração de servidore!
públicos. /
O reajuste proposto encontra respaldo na Lei Federal nº 11.738/2008, que institui o piso
salarial profissional nacional do magistério público da educação básica, especialmente em
seu art. 5º, que prevê a atualização anual do referido piso. Para o exercício de 2026,
percentual de atualização foi fixado pelo Ministério da Educação por meio de Portarl
específica, estabelecendo o índice de 5,4% (cinco vírgula quatro por cento), devidament
refletido no projeto após a correção encaminhada pelo Poder Executivo.
” 1 1 fia MUNICIPAI ÊNCIA>
RECEBI ma 1
f S. de Menezes
ro
CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
Av. Felix Rodrigues, 179 — Centro — CEP: 59504-000 — Pendências/RN
Becas ni? E-mail: secretaria()pendencias.rn.leg.br
SECRETARIA LEGISLATIVA
A retificação promovida por meio do Ofício nº 016/2026 - GAB/PMP configura-se como
correção de erro material, não alterando o conteúdo essencial da proposição, mas apenas
adequando-a ao índice oficial vigente, o que reforça a regularidade da matéria.
Verifica-se, ainda, que o projeto encontra-se devidamente instruído com relatório de
impacto orçamentário-financeiro, nos termos do art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei
de Responsabilidade Fiscal), bem como com declaração do ordenador de despesa, atestando
a existência de recursos e a compatibilidade com a Lei Orçamentária Anual, Lei de Diretrizes
Orçamentárias e Plano Plurianual, não havendo indicação de extrapolação dos limites legais
de despesa com pessoal.
Dessa! forma, não se vislumbra qualquer vício de natureza constitucional, legal ou
regimental, estando a matéria apta à regular tramitação.
VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, este Relator opina pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei do
Executivo nº 001/2026.
DECISÃO DA COMISSÃO
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, em reunião realizada na
forma regimental, APROVOU o parecer do Relator por unanimidade.
É o parecer.
Pendências/RN, 17 de março de 2026.
Pelas Conclusões:
Begrcs qu?
CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
Av. Felix Rodrigues, 179 — Centro — CEP: 59504-000 — Pendências/RN
E-mail: secretaria(Dpendencias.rn.leg.br
SECRETARIA LEGISLATIVA
Alexandre Pefeira de Araújo Montenegro
Membro
Paulo Eduardo; Campelo Barreto Ramos