texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3
CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
Av. Felix Rodrigues, 179 — Centro — CEP: 59504-000 — Pendências/RN
E-mail: secretaria(Dpendencias.rn.leg.br
cs ii a?
SECRETARIA LEGISLATIVA
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
PARECER Nº 002/2026.
PROCESSO LEGISLATIVO Nº 004/2026
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 001/2026
AUTORIA: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Conforme determinação do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pendências, a
Presidenta da Casa Legislativa encaminhou para análise desta Comissão Projeto de Lei do
Executivo nº 001/2026, de autoria da Prefeita Lays Helena Cabral de Queiroz. “Fica concedido
o reajuste do piso do Magistério para o exercício de 2026, e dá outras providências.”
RELATÓRIO
Trata-se de proposição que visa conceder reajuste de 5,4% ao piso salarial dos
profissionais do magistério público municipal, com efeitos financeiros retroativos a 1º de
janeiro de 2026. A matéria já foi analisada sob os aspectos de constitucionalidade, legalidade
e técnica legislativa pela Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final, que
se manifestou favoravelmente à sua tramitação.
No âmbito desta Comissão, a análise recai sobre os aspectos orçamentários e financeiros á
da proposição. Verifica-se que o projeto encontra-se devidamente instruído com Relatório de
Impacto Orçamentário-Financeiro, elaborado pela contadoria municipal, em atendimento ao
disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), no
qual se estima que o impacto anual decorrente da implementação do reajuste seja de R$
742.000,96.
Conforme demonstrado no referido estudo, a despesa com pessoal do Município encontra-
se abaixo dos limites legais estabelecidos, estando atualmente em 46,43% da Receita
Corrente Líquida, portanto inferior ao limite prudencial de 51,3%. Ademais, mesmo com a
implementação do reajuste proposto, a projeção para o exercício de 2026 indica
comprometimento de aproximadamente 46,53% da Receita Corrente Líquida, mantendo-
dentro dos parâmetros legais fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Consta ainda declaração do ordenador de despesas atestando a existência de recursos
orçamentários suficientes para a execução da despesa, bem como sua compatibilidade com
a Lei Orçamentária Anual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual. A
té ndo
RECEB LL “samira e cengêncid»
É dE Menezes
em TZ Qua a Fetário Legiao
CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
Av. Felix Rodrigues, 179 — Centro — CEP: 59504-000 — Pendências/RN
E-mail: secretaria(Dpendencias.rn.leg.br
SECRETARIA LEGISLATIVA
Vogicus “2 a?
proposição encontra-se também acompanhada da tabela de enquadramento salarial
atualizada, refletindo adequadamente o percentual de reajuste aplicado.
Ressalte-se que a valorização dos profissionais do magistério constitui medida essencial
para o fortalecimento da educação pública municipal, devendo, contudo, estar alinhada à
responsabilidade na gestão fiscal, de modo a garantir a sustentabilidade das contas públicas
e o cumprimento das normas legais vigentes.
Dessa forma, verifica-se que a matéria atende às exigências legais e fiscais, não
implicando violação aos limites de despesa com pessoal e apresentando viabilidade
orçamentária e financeira para sua execução.
VOTO DO RELATOR
Diante da análise dos aspectos orçamentários e financeiros, constatando-se a
adequação da despesa às normas da Lei Complementar nº 101/2000, bem como a existência
de impacto devidamente estimado e suportado pelas finanças municipais, este Relator opina
pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei do Executivo nº 001/2026.
DECISÃO DA COMISSÃO
A Comissão Permanente de Finanças e Orçamentos, em reunião realizada na
forma regimental, APROVOU o parecer do Relator por unanimidade.
É o parecer.
Pendências/RN, 17 de março de 2026.
Jo (o ja] ASS Sa
Relator
Pelas Conclusões:
CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
Av. Felix Rodrigues, 179 — Centro — CEP: 59504-000 — Pendências/RN
Veticus in? E-mail: secretaria(Dpendencias.rn.leg.br
SECRETARIA LEGISLATIVA
Fernando Antol de Medeiros Júnior
Paulo Eduardp Caimmpielo Barreto Ramos
. Presiplentg da Comissão
open original →