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materia nº 5/2026

Tipo Parecer
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-03-24
EmentaParecer Favorável ao Projeto de Lei do Legislativo nº 003/2026: Institui a “Semana Municipal de Combate à Violência contra a Mulher” no âmbito do Município de Pendências/RN e a inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-24 Proposição apresentada em Plenário
2026-03-23 Proposição recebida na Secretaria Legislativa

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
Av. Felix Rodrigues, 179 — Centro — CEP: 59504-000 — Pendências/RN
E-mail: secretaria(Dpendencias.rn.leg.br
SECRETARIA LEGISLATIVA
COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER Nº 005/2026.
PROCESSO LEGISLATIVO Nº 003/2026
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 003/2026
AUTORIA: PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
Conforme determinação do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pendências, a
Presidenta da Casa Legislativa encaminhou para análise desta Comissão Projeto de Lei do
Legislativo nº 003/2026, de autoria do Vereador Marones Manoel. “Fica instituído a Semana
Municipal de Combate à Violência contra a Mulher, no âmbito do Município de
Pendências/RN, incluindo-a no Calendário Oficial de Eventos do Município.
RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei do Legislativo nº 003/2026, que institui a “Semana Municipal de
Combate à Violência contra a Mulher” no âmbito do Município de Pendências/RN, incluindo-
a no Calendário Oficial de Eventos do Município.
A proposição estabelece diretrizes para a realização anual da referida semana, definindo seus
objetivos. ações possíveis e formas de articulação institucional, inclusive mediante parcerias
com órgãos públicos e entidades da sociedade civil, bem como prevê a possibilidade de
regulamentação pelo Poder Executivo para assegurar sua efetiva implementação.
Sob o aspecto constitucional, verifica-se que a matéria encontra respaldo no art. 30, inciso 1,
da Constituição Federal, que confere aos Municípios competência para legislar sobre assuntos
de interesse local, especialmente no que diz respeito à promoção de políticas públicas de caráter
educativo e social.
No tocante à iniciativa legislativa, não se identifica qualquer vício, uma vez que a proposta
se limita à instituição de ação de natureza programática e educativa, sem implicar criação de
cargos, aumento de despesas obrigatórias ou ingerência na organização administrativa do Poder
Executivo.
Quanto à legalidade, o projeto encontra-se em plena consonância com o ordenamento
jurídico vigente, notadamente com a Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), ao
fomentar ações de conscientização. prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher, em
harmonia com as diretrizes nacionais de proteção e promoção dos direitos das mulheres.
No aspecto técnico-legislativo, o texto apresenta redação clara, objetiva e coerente,
observando as normas de técnica legislativa, não se verificando a necessidade de ajustes ou
emendas de redação.
No mérito. a proposição revela-se altamente relevante e oportuna, considerando a
persistência da mundimese 9 Mpantes de violência contr: mulher e a necessidade de
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CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
Av. Felix Rodrigues, 179 — Centro — CEP: 59504-000 — Pendências/RN
E-mail: secretaria(Dpendencias.rn.leg.br
SECRETARIA LEGISLATIVA
fortalecimento contínuo de políticas públicas voltadas à prevenção. conscientização e
enfrentamento desse fenômeno. por meio de ações integradas entre o Poder Público e a
sociedade. ;
VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, este Relator opina pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei do
Legislativo nº 003/2026.
DECISÃO DA COMISSÃO
* A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, em reunião realizada na
forma regimental, APROVOU o parecer do Relator por unanimidade.
É o parecer.
/ Pendências/RN, 23 de março de 2026.
Pelas Conclusões:
Alexandre Pereira de rio Montenegro
Membro
Paulo Eduardo Gambielo Barreto Ramos

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