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materia nº 9/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-03-24
EmentaIndico ao Poder Executivo Municipal que promova a realização de chamada pública para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, destinados à alimentação escolar da rede municipal de ensino, nos termos do art. 14 da Lei Federal nº 11.947, de 16 de junho de 2009, com redação dada pela Lei Federal nº 15.226, de 2025, garantindo a ampla participação dos produtores locais e o cumprimento da legislação federal aplicável.
native_id1248

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-01 Encaminhado a Prefeitura Municipal Enviado pelo Ofício nº 041/2026 - Secretaria Legislativa/CMP
2026-03-31 Proposição aprovada
2026-03-31 Proposição incluída na ordem do dia
2026-03-24 Proposição apresentada em Plenário
2026-03-23 Proposição recebida na Secretaria Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-09T10:13:43.063264-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
GABINETE DA VEREADORA
INDICAÇÃO Nº 009/2026.
Senhora Presidente,
Apresento a Vossa Senhoria, nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta
Casa Legislativa, a presente Indicação, para que seja encaminhada à Senhora Prefeita
Municipal o seguinte pleito:
f Indico ao Poder Executivo Municipal que
promova a realização de chamada pública para
aquisição de gêneros alimentícios da agricultura
familiar e do empreendedor familiar rural,
destinados à alimentação escolar da rede
municipal de ensino, nos termos do art. 14 da Lei
Federal nº 11.947, de 16 de junho de 2009, com
redação dada pela Lei Federal nº 15.226, de 2025,
garantindo a ampla participação dos produtores
locais e o cumprimento da legislação federal
aplicável.
Justificativa:
A presente Indicação fundamenta-se na importância de fortalecer a agricultura
familiar no município de Pendências/RN, reconhecendo seu papel essencial no
desenvolvimento econômico local, na geração de renda e na promoção da segurança
alimentar e nutricional.
A Lei Federal nº 11.947/2009, com redação atualizada pela Lei nº 15.226/2025,
estabelece que, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar — PNAE, no
mínimo 45% dos recursos financeiros repassados pelo FNDE devem ser utilizados na
aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do
empreendedor familiar rural ou de suas organizações, com prioridade para
assentamentos da reforma agrária, comunidades tradicionais indígenas, comunidades
quilombolas e grupos formais e informais de mulheres.
Nesse contexto, a realização de chamada pública constitui instrumento essencial
para assegurar transparência, isonomia e efetividade na seleção dos fornecedores,
possibilitando que os agricultores familiares do município tenham acesso a essa política
pública e contribuam para o fornecimento da merenda escolar com produtos de
qualidade.
1 1424 CAMARA MUNICI ENDÊNCIA>
RECEB! A
der Zar 9. de Meneze:
im 23 102 12006 Secretário Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
GABINETE DA VEREADORA
Dessa forma, a adoção da medida contribuirá para o fortalecimento da economia
local, a valorização da produção rural e o efetivo cumprimento da legislação federal
vigente.
Gabinete da Vereadora Joseny de Oliveira Ramos Queiroz
Pendências/RN, 23 de março de 2026.
“Aedo linBlindé SEND Duna
Vereadora - PSB

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