CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
GABINETE DA VEREADORA
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 005/2026.
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE
DA INSTALAÇÃO DE PLACAS DE
IDENTIFICAÇÃO NAS ESTRADAS QUE
DÃO ACESSO ÀS LOCALIDADES
RURAIS DO MUNICÍPIO DE
PENDÊNCIAS/RN E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Vereadora Joseny de Oliveira Ramos Queiroz, no uso de suas atribuições
legais, submete à apreciação do Plenário da Câmara Municipal de Pendências/RN o
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica estabelecida, no âmbito do Município de Pendências/RN, a diretriz de
implantação de placas de identificação nas estradas vicinais que dão acesso às
localidades rurais, a ser executada pelo Poder Executivo, conforme critérios de
conveniência e oportunidade administrativa.
Parágrafo único. A diretriz de que trata o caput tem por objetivo promover a
organização territorial, facilitar o deslocamento de moradores e visitantes e contribuir
para a eficiência dos serviços públicos.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se estradas vicinais as vias públicas
localizadas na zona rural que interligam comunidades, povoados, assentamentos e
demais localidades do interior do município.
81º Incluem-se aquelas utilizadas para transporte escolar, atendimento de saúde,
segurança pública e escoamento da produção rural.
82º O Poder Executivo poderá realizar levantamento técnico, caso entenda necessário,
para identificação e mapeamento das estradas contempladas.
Art. 3º As placas de identificação, quando implantadas, deverão observar, no que
couber: MAI
|-o nome da localidade rural; RECEB J
Il — a distância aproximada até a comunidade; emb
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Ill — indicação de direção de acesso; p e
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IV — elementos que garantam visibilidade diuma e noturna.
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$1º As placas poderão ser instaladas no início das vias e, quando necessário, em pontos
intermediários estratégicos.
82º Poderão ser utilizadas placas complementares para melhor orientação.
Art. 4º A implantação das placas deverá observar os padrões técnicos de sinalização
viária previstos na legislação vigente, especialmente no Código de Trânsito Brasileiro e
nas normas do CONTRAN.
Parágrafo único. Deverão ser priorizados materiais duráveis, com adequada
visibilidade e segurança para os usuários das vias.
Art. 5º A implementação das medidas previstas nesta Lei ocorrerá de forma gradual,
observando-se a disponibilidade orçamentária e financeira do Município, bem como o
planejamento administrativo do Poder Executivo.
Art. 6º O Poder Executivo poderá firmar convênios, parcerias e termos de cooperação
com órgãos públicos e entidades privadas para viabilizar a execução das ações
previstas nesta Lei.
Art. 7º Compete ao Poder Executivo, no âmbito de sua discricionariedade
administrativa, promover a manutenção, conservação e eventual substituição das
placas, quando implantadas.
Art. 8º O Poder Executivo poderá promover campanhas informativas junto à população
sobre a importância da identificação das localidades rurais.
Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 10º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, no que couber, para
sua fiel execução.
Art. 11º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Vereadora Joseny de Oliveira Ramos Queiroz
Pendências/RN, 30 de março de 2026.
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Vereadora - PSB
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GABINETE DA VEREADORA
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como finalidade estabelecer, no âmbito do
Município de Pendências/RN, a diretriz de implantação de placas de identificação nas
estradas que dão acesso às localidades rurais, medida simples, porém de grande
impacto na organização territorial, na mobilidade e na eficiência dos serviços públicos.
É fato notório que a ausência de sinalização adequada nas vias rurais do
município dificulta o deslocamento de moradores, visitantes e até mesmo de
profissionais que prestam serviços essenciais, como equipes de saúde, transporte
escolar e segurança pública. Em diversas situações, a falta de identificação das
localidades gera atrasos, desencontros e prejuízos diretos à população, especialmente
àquela que reside nas áreas mais afastadas da sede do município.
Não se trata de uma medida complexa ou onerosa, mas de uma ação básica de
organização administrativa, que já é realidade em diversos municípios e que contribui
significativamente para a melhoria da prestação dos serviços públicos. A identificação
das vias rurais promove segurança no tráfego, facilita o acesso às comunidades e
fortalece a integração entre zona urbana e zona rural.
Além disso, a presente proposta valoriza as comunidades rurais, conferindo-lhes
maior visibilidade e reconhecimento, o que também contribui para o desenvolvimento
social e econômico local, inclusive no que se refere ao escoamento da produção e ao
fortalecimento das atividades produtivas.
Importante destacar que o projeto foi estruturado respeitando a autonomia
administrativa do Poder Executivo, estabelecendo diretrizes e parâmetros, sem interferir
indevidamente na gestão, permitindo que a implementação ocorra de acordo com o
planejamento, a conveniência e a disponibilidade orçamentária do município.
Dessa forma, a proposição atende plenamente ao interesse público, sendo uma
medida necessária, razoável e de baixo custo, mas de alto retorno social, razão pela
qual se espera o apoio dos nobres pares para sua aprovação.
Gabinete da Vereadora Joseny de Oliveira Ramos Queiroz
Pendências/RN, 30 de março de 2026.
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Vereadora - PSB