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CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
GABINETE DO VEREADOR MARONES MANOEL
Av. Felix Rodrigues, nº 179, Centro, Pendências/RN, 59.504-000
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REQUERIMENTO Nº 003/2026
Senhora Presidente,
O Vereador Marones Manoel dos Santos, infra-assinado, com assento nesta Casa Legislativa, no
uso de suas atribuições conferidas pelo Regimento Interno, pela Lei Orgânica Municipal, pela
Constituição Federal e pela Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), vem, perante Vossa
Excelência, solicitar a inclusão do presente requerimento para apreciação e votação em Plenário e, caso
aprovado, que seja encaminhado ofício à Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal, Lays Helena
Cabral de Queiroz, bem como à Secretaria Municipal de Educação, requerendo-lhes que sejam prestadas,
em caráter de urgência, informações completas, detalhadas e individualizadas acerca do transporte
escolar no Município de Pendências/RN.
“Solicita informações completas, detalhadas e individualizadas acerca da organização,
funcionamento, frota, manutenção e execução do serviço de transporte escolar no Município de
Pendências/RN.”
REQUERENDO-LHES
Que sejam encaminhadas as seguintes informações:
1. Relação completa e detalhada das rotas, contendo itinerários, localidades atendidas e
horários;
Indicação de qual veículo atende cada rota;
Lista completa dos veículos, com tipo, ano, placa e situação de uso;
Nome da empresa, número do contrato e período de vigência;
Relação dos veículos locados, com suas respectivas placas e rotas atendidas;
Informações sobre periodicidade, datas das manutenções realizadas e responsáveis;
Informações sobre inspeções realizadas e órgão responsável;
Identificação dos condutores, com informações sobre CNH e capacitação.
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Pendências/RN, 31 de março de 2026.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
GABINETE DO VEREADOR MARONES MANOEL
Av. Felix Rodrigues, nº 179, Centro, Pendências/RN, 59.504-000
marones(Q pendencias.rn.leg.br
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento fundamenta-se na necessidade de assegurar a transparência, a
eficiência e a segurança na prestação do transporte escolar, serviço público essencial diretamente
vinculado ao direito à educação, nos termos do art. 205 da Constituição Federal.
A Lei Orgânica do Município atribui ao Poder Executivo o dever de organizar e prestar
adequadamente os serviços públicos, cabendo ao Poder Legislativo exercer a devida fiscalização.
De igual modo, o Regimento Interno desta Casa assegura à Câmara Municipal o exercício da
função fiscalizatória, inclusive mediante requisição de informações aos órgãos da Administração
Pública.
Nesse contexto, a ausência de informações claras acerca do transporte escolar evidencia
possível falha administrativa e compromete a transparência da gestão pública.
Ressalte-se que o não atendimento a requisições formais desta Casa, quando regularmente
aprovadas, configura omissão injustificada do Poder Executivo, podendo ensejar responsabilização
nos termos da legislação aplicável.
Diante disso, a presente proposição visa assegurar o cumprimento dos deveres administrativos
e garantir maior transparência na gestão pública municipal.
Contando com a compreensão do Poder Executivo e na certeza de que as providências serão
adotadas, desde já agradecemos.
Pendências/RN, 31 de março de 2026.
MARONE OEL DOS SANTOS
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