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materia nº 6/2026

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-03-31
EmentaDispõe sobre a Assistência Psicológica às Mulheres Mastectomizadas no âmbito do município de Pendências/RN e dá outras providências.
native_id1260

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-06 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-04-06 Proposição distribuída às comissões
2026-03-31 Proposição apresentada em Plenário
2026-03-31 Proposição recebida na Secretaria Legislativa

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
e-mail: tamara(Dpendencias.m.leg.br
GABINETE DA PRESIDENTA
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO DE N.º 006, DE 31 DE MARÇO DE 2026.
Dispõe sobre a assistência psicológica às
mulheres mastectomizadas no âmbito do
Município de Pendências/RN, e dá outras
providências.
A Vereadora, abaixo subscrita vem apresentar, no uso de suas atribuições legais
nos termos da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno,
submete a análise, discussão, votação e aprovação desta casa o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica assegurada, no âmbito do Município de Pendências/RN, assistência
psicológica às mulheres mastectomizadas, por meio da rede pública municipal de saúde,
com a finalidade de contribuir para a prevenção e a redução de sequelas emocionais,
psicológicas e sociais decorrentes do processo cirúrgico de retirada parcial ou total das
mamas.
Parágrafo único. O direito previsto no caput deste artigo aplica-se também às
pessoas que receberem laudo médico para realização de cirurgia de mastectomia em
unidade pública de saúde, com ou sem esvaziamento axilar.
Art. 2º A assistência psicológica de que trata esta Lei será realizada de acordo
com a avaliação clínica de cada paciente, cabendo aos profissionais de saúde definirem a
técnica de intervenção adequada, bem como a quantidade de sessões necessárias ao
acompanhamento.
Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, bem como firmar
parcerias, convênios ou outros instrumentos de cooperação com instituições públicas ou
privadas, com a finalidade de ampliar e qualificar a rede de atendimento psicológico
destinada às pessoas beneficiárias desta norma.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. VA 17
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CÂMARA MUNICIPAL DE PI )
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Tâmara Jqcék es Galvão Avelino SET a fes
Vereadora Presidenta eia
Avenida Felix Rodrigues, 179 — Centro - CEP 59.504-000 — Pendências/RN
CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
e-mail: tamaraQDpendencias.m .leg.br
GABINETE DA PRESIDENTA
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade assegurar, no âmbito do Município
de Pendências/RN, assistência psicológica às mulheres mastectomizadas e às pessoas que
recebam laudo médico para a realização de mastectomia, por meio da rede pública
municipal de saúde. A proposta busca reconhecer que o tratamento do câncer de mama e
os procedimentos cirúrgicos dele decorrentes não se limitam à dimensão física,
alcançando também aspectos emocionais, psicológicos, familiares e sociais que exigem
atenção integral do Poder Público.
A mastectomia representa, para muitas pacientes, uma fase extremamente sensível
da vida, marcada por alterações na autoestima, na autopercepção, na imagem corporal e
nas relações sociais e afetivas. Nesse contexto, o acompanhamento psicológico revela-se
medida importante para o fortalecimento emocional, para a adaptação à nova realidade e
para a promoção da dignidade da pessoa humana. Trata-se, portanto, de iniciativa voltada
à humanização do cuidado em saúde, em consonância com o princípio da integralidade
do atendimento e com a necessidade de acolhimento das pacientes em todas as etapas do
tratamento e da recuperação.
A proposição encontra fundamento no dever constitucional de proteção à saúde e
na competência do Município para legislar sobre assuntos de interesse local, bem como
para suplementar a legislação federal e estadual no que couber. Além disso, a medida
guarda harmonia com a promoção de políticas públicas voltadas à saúde, à dignidade da
pessoa humana e à proteção das mulheres, sem invadir matéria privativa do Chefe do
Poder Executivo, uma vez que não cria cargos, não altera a estrutura administrativa e não
impõe organização interna específica, limitando-se a assegurar diretriz de atendimento no
âmbito da política pública de saúde.
O texto também permite que a implementação ocorra conforme a avaliação técnica
dos profissionais competentes e segundo a capacidade administrativa do Município,
inclusive mediante regulamentação e celebração de parcerias, o que contribui para a
viabilidade prática da norma e reduz riscos de questionamento jurídico. Assim, a
iniciativa possui relevante interesse social e busca oferecer maior amparo às pacientes
que enfrentam momento de elevada vulnerabilidade física e emocional.
Diante da relevância da matéria, espera-se o apoio dos nobres Vereadores e
Vereadoras para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Pendências/RN, 31 de março de 2026.
Tâmara Jocélias Galvão Avelino
Vereadora Presidenta
Avenida Felix Rodrigues, 179 — Centro - CEP 59.504-000 — Pendências/RN

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