br-locleg corpus explorer

← Pendências (RN)

materia nº 6/2026

Tipo Parecer
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-04-28
EmentaParecer Favorável ao Projeto de Lei do Legislativo nº 002/2026: Institui o “Mês da Mulher” no âmbito do Município de Pendências/RN e dá outras providências.
native_id1264

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-09 Proposição recebida na Secretaria Legislativa — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
k; Av. Felix Rodrigues, 179 — Centro — CEP: 59504-000 — Pendências/RN
Degicus - nn E-mail: secretaria(Dpendencias.rn.leg.br
SECRETARIA LEGISLATIVA
COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E
DEMAIS ASSUNTOS MUNICIPAIS
PARECER Nº 006/2026.
PROCESSO LEGISLATIVO Nº 002/2026
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 002/2026
AUTORIA: VEREADOR MARONES MANOEL DOS SANTOS
Conforme determinação do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pendências, a
Presidenta da Casa Legislativa encaminhou para análise desta Comissão Projeto de Lei do
Legislativo nº 002/2026, de autoria do Vereador Marones Manoel dos Santos, que “Institui o
'Mês da Mulher no âmbito do Município de Pendências/RN e dá outras providências.”
RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei do Legislativo nº 002/2026, de autoria parlamentar, que tem por
finalidade instituir, no âmbito do Município de Pendências/RN, o “Mês da Mulher”, a ser
celebrado anualmente durante o mês de março, em alusão ao Dia Internacional da Mulher,
bem como incluí-lo no Calendário Oficial de Eventos do Município.
A data de 08 de março, reconhecida mundialmente como o Dia Internacional da Mulher,
possui origem nas lutas históricas das mulheres por direitos, igualdade e melhores condições
de vida e trabalho, simbolizando a resistência e a busca por dignidade, respeito e justiça social
ao longo dos anos.
A proposição tem como objetivo promover a conscientização acerca dos direitos das
mulheres, fortalecer políticas públicas voltadas à igualdade de gênero, prevenir e combater
todas as formas de violência contra a mulher, incentivar o empreendedorismo feminino e
valorizar a participação da mulher nos diversos espaços sociais, políticos, educacionais e
econômicos do Município.
O projeto prevê, ainda, a possibilidade de realização de ações educativas, campanhas,
atividades escolares, mutirões de atendimento jurídico, psicológico e assistencial, bem como
iniciativas de saúde preventiva, a serem desenvolvidas pelo Poder Executivo em parceria com
instituições públicas, privadas e entidades da sociedade civil.
Nesse contexto, observa-se que a efetivação das ações propostas poderá se dar de forma
integrada, mediante atuação conjunta das Secretarias Municipais de Saúde, de Assistência e
Promoção Social e de Educação e Desporto, fortalecendo a atuação intersetorial e ampliando
o alcance das políticas públicas voltadas à mulher no âmbito municipal.
4 Vá À À g 35 j p: Az4 CÂMARA MUNICIPAL DI ficha
, E EBI Dennységzar S. de Menezes
E Secretário Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
ú Av. Felix Rodrigues, 179 — Centro — CEP: 59504-000 — Pendências/RN
Dodeus- nn? E-mail: secretaria(Dpendencias.rn.leg.br
SECRETARIA LEGISLATIVA
No âmbito de competência desta Comissão, verifica-se que a matéria possui elevado
alcance social, especialmente por promover ações integradas nas áreas de educação, saúde
e assistência social, contribuindo para o fortalecimento da rede municipal de proteção e
atendimento à mulher, com foco no acolhimento, na orientação e na garantia de direitos.
Destaca-se, no campo educacional, a importância das atividades a serem desenvolvidas
nas escolas da rede municipal, contribuindo para a formação cidadã e para a construção de
uma cultura de respeito, equidade e prevenção à violência.
No que se refere à saúde, as campanhas preventivas voltadas às mulheres configuram
medida essencial de promoção do cuidado integral, ampliando o acesso à informação e aos
serviços de saúde, especialmente em contextos de maior vulnerabilidade social.
Sob a ótica da assistência social, a previsão de mutirões de atendimento jurídico,
psicológico e assistencial revela-se medida de grande relevância, pois amplia o acesso das
mulheres aos serviços socioassistenciais, fortalecendo a rede de proteção e enfrentamento à
violência de gênero no Município.
Ademais, sob o aspecto ético e social, a iniciativa reforça a necessidade permanente de
enfrentamento às desigualdades de gênero e à violência contra a mulher, promovendo a
valorização feminina e incentivando sua participação ativa na sociedade, em consonância
com os princípios da dignidade da pessoa humana, da proteção social e da promoção da
igualdade.
Dessa forma, no âmbito desta Comissão, a matéria revela-se pertinente, oportuna e de
significativo interesse público, especialmente por fomentar ações intersetoriais voltadas à
promoção, proteção e garantia dos direitos das mulheres no âmbito municipal, estando apta
à regular tramitação.
VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, esta Relatora opina pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei do
Legislativo nº 002/2026.
DECISÃO DA COMISSÃO
A Comissão Permanente de educação, saúde, assistência social e demais
assuntos municipais, em reunião realizada na forma regimental, APROVOU o parecer da
Relatora por unanimidade.
É o parecer.
CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
Ê , Av. Felix Rodrigues, 179 — Centro — CEP: 59504-000 — Pendências/RN
Dobcus ni? E-mail: secretaria(Qpendencias.rn.leg.br
SECRETARIA LEGISLATIVA
Pendências/RN, 09 de março de 2026.
Joseny d iveira Ramos Queiroz
Relatora
Pelas Conclusões:
AhiasAno de figundo and
Welliedna de Figueredo Pereira P
Presidente da Comissão
nocao eódilonio Montenegro
lembro

open original →