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materia nº 7/2026

Tipo Parecer
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-04-28
EmentaParecer Favorável ao Projeto de Lei do Legislativo nº 001/2026: Institui a Semana Municipal da Mulher Empreendedora no Município de Pendências/RN, cria o Prêmio “Mulher Empreendedora do Ano” e dá outras providências.
native_id1265

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-10 Proposição recebida na Secretaria Legislativa — —

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande'do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
) Av. Felix Rodrigues, 179 — Centro — CEP: 59504-000 — Pendências/RN
Degas nn? E-mail: secretariaQDpendencias.rm.leg.br
SECRETARIA LEGISLATIVA
COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E
DEMAIS ASSUNTOS MUNICIPAIS
PARECER Nº 007/2026.
O ma
PROCESSO LEGISLATIVO Nº 001/2026
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 001/2026
AUTORIA: PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
Conforme determinação do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pendências,
a Presidenta da Casa Legislativa encaminhou para análise desta Comissão Projeto de Lei do
Legislativo nº 001/2026, de autoria da Poder Legislativo Municipal. “Instituir a Semana da
Mulher Empreendedora no Município de Pendências/RN, cria o Prêmio “Mulher Empreendora
do Ano” e dá outras providências.
RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei do Legislativo nº 001/2026, de autoria do Poder Legislativo
Municipal, que dispõe sobre “Instituir a Semana da Mulher Empreendedora no Município de
Pendências/RN, cria o Prêmio “Mulher Empreendora do Ano” e dá outras providências.
VOTO DO RELATOR
Mediante a avaliação do Projeto de Lei, proposto por esta casa Legislativa,
resgatamos uma importante discussão, histórica, evolutiva e necessária de constante
reflexão, que é a manutenção e inserção de mulheres no mercado de trabalho, sobretudo
ofertando garantias e direitos que destaquem possibilidades de sucesso e reeducação de
discrepâncias relacionadas a desigualdades que inviabilizem esses contextos do
empreendedorismo. Um cenário que tem perpassado constantemente por mudanças,
recordes históricos a ganhos de espaços na comercialização em todos os setores no Brasil.
Apoiar o Empreendedorismo, continua sendo uma medida primordial para o sucesso de ações
e adesão a novas ideias instituídas pelas mulheres. Garantindo de forma justa aos olhos da
Leis e demandas possíveis de serem realizadas e institucionalizada dentro do Município, para
que fortaleçam e impulsionem novas adesões ao empreendedorismo, trazendo sucesso e
viabilidades para ambos.
Diante do exposto, este Relator opina pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei do
Legislativo nº 001/2026. gIA
CÂMARA MUNICIPAL D! ÊNCIAS
RECEBI Eae
[ Sedé Menezes
. faco mto 127 DO der fetário Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
Av. Felix Rodrigues, 179 — Centro — CEP: 59504-000 — Pendências/RN
Debuus nn E-mail: secretariaQDpendencias.rn.leg.br
SECRETARIA LEGISLATIVA
DECISÃO DA COMISSÃO
ELO ———
A Comissão de Educação, Saúde, Assistência Social e demais assuntos
municipais em reunião realizada na forma regimental, APROVOU o parecer do Relator por
unanimidade.
É o parecer.
Pendências/RN, 10 de Abril de 2026.
pb das db eo Posso
Relator/Presidente da Comissão
Pelas Conclusões:
Membro

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