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materia nº 8/2026

Tipo Parecer
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-04-28
EmentaParecer Favorável ao Projeto de Lei do Legislativo nº 003/2026: Institui a “Semana Municipal de Combate à Violência contra a Mulher” no âmbito do Município de Pendências/RN e a inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-10 Proposição recebida na Secretaria Legislativa

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
Av. Felix Rodrigues, 179 — Centro — CEP: 59504-000 — Pendências/RN
Debcus nn E-mail: secretaria(Dpendencias.m.leg.br
SECRETARIA LEGISLATIVA
COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E
DEMAIS ASSUNTOS MUNICIPAIS
PARECER Nº 008/2026.
PROCESSO LEGISLATIVO Nº 003/2026
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 003/2026
AUTORIA: VEREADOR MARONES MANOEL DOS SANTOS
Conforme determinação do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pendências, a
Presidenta da Casa Legislativa encaminhou para análise desta Comissão Projeto de Lei do
Legislativo nº 003/2026, de autoria do Vereador Marones Manoel dos Santos, que “Institui a
Semana Municipal de Combate à Violência contra a Mulher no âmbito do Município de
Pendências/RN e a inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município.”
RELATÓRIO
O presente relatório tem como objetivo analisar no âmbito desta Comissão, o Projeto de
Lei do Legislativo nº 003/2026, de autoria parlamentar, que tem por finalidade instituir a
Semana Municipal de Combate à Violência contra a Mulher no Município de Pendências/RN,
a ser realizada anualmente na semana que compreende o dia 08 de março, em alusão ao Dia
Internacional da Mulher.
A proposição tem como objetivo promover ações de conscientização, prevenção e
enfrentamento à violência contra a mulher, bem como divulgar os mecanismos legais de
proteção, incentivar a denúncia de casos de violência doméstica e fortalecer a rede municipal
de atendimento às mulheres em situação de vulnerabilidade.
O projeto prevê a realização de ações educativas, campanhas informativas, atividades nas
escolas, divulgação de canais de denúncia e ações integradas de orientação jurídica,
psicológica e social, podendo ser desenvolvidas em parceria com órgãos públicos e entidades
da sociedade civil.
No âmbito de competência desta Comissão, verifica-se que a matéria apresenta relevante
interesse público, especialmente por contribuir para o fortalecimento das políticas públicas de
proteção à mulher, por meio de ações nas áreas de educação, saúde e assistência social.
Observa-se que a realização de atividades nas escolas da rede municipal favorece a
conscientização e a formação cidadã, enquanto as campanhas e ações de saúde e
assistência social ampliam o acesso à informação, ao acolhimento e aos serviços da rede de
proteção.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
Av. Felix Rodrigues, 179 — Centro — CEP: 59504-000 — Pendências/RN
Dobcus E-mail: secretariaDpendencias.rn.leg.br
SECRETARIA LEGISLATIVA
Ademais, a proposta incentiva a atuação integrada entre os diversos órgãos e setores
envolvidos, fortalecendo a rede municipal de enfrentamento à violência contra a mulher e
promovendo maior efetividade das ações desenvolvidas no Município.
VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, este Relator opina pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei do
Legislativo nº 003/2026.
DECISÃO DA COMISSÃO
A Comissão Permanente de educação, saúde, assistência social e demais
assuntos municipais, em reunião realizada na forma regimental, APROVOU o parecer do
Relator por unanimidade.
É o parecer.
Pendências/RN, 09 de março de 2026.
Alexandre a E Araújo Montenegro
Relator
Pelas Conclusões:
Welliedna de Figueredo Pereira
Presidente da Comissão
Io) de pule. é seta,
Membro

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