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materia nº 7/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-04-28
EmentaRequer, em caráter de urgência, a prestação de informações detalhadas e documentação comprobatória acerca da execução das emendas impositivas ao orçamento do exercício financeiro de 2025.
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- ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Gabinete da Vereadora: Tâmara Galvão
CNPJ 08.587.396/0001-27
Rua Félix Rodrigues, 179 — Centro
CEP 59.504-000 — Pendências/RN
e-mail: tamaragalvao26(Dhotmail.com
Requerimento n.º 007/2025.
Requer, em caráter de urgência, a
prestação de informações detalhadas e
documentação comprobatória acerca
da execução das emendas impositivas
ao orçamento do exercício financeiro de
2025.
A Presidente da Câmara Municipal de Pendências, no uso de suas atribuições
legais, nos termos regimentais e no exercício da função constitucional de fiscalização
do Poder Legislativo, requer que seja encaminhado expediente ao Chefe do Poder
Executivo Municipal para que, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, apresente
relatório circunstanciado, completo e documentalmente instruído acerca da execução
das emendas impositivas ao orçamento do exercício financeiro de 2025,
contemplando, obrigatoriamente:
| —- Relação integral das emendas impositivas aprovadas, com identificação dos
autores, valores individualizados e respectivos objetos;
Il — Situação atual de cada emenda, classificando-as em executadas, em execução
ou não executadas;
Ill — Para as emendas executadas ou em execução:
* valores empenhados, liquidados e pagos;
* identificação da unidade orçamentária responsável;
* número dos processos administrativos;
* datas de início e, quando houver, de conclusão;
IV — Para as emendas não executadas ou parcialmente executadas:
* justificativa técnica e/ou jurídica individualizada;
* indicação expressa de eventual impedimento de ordem técnica ou legal;
* comprovação das providências adotadas para superação do impedimento;
V — Indicação das dotações orçamentárias utilizadas, incluindo eventuais
remanejamentos, anulações ou suplementações;
1 1hb a CÂMARA MUNI dá
RECEBI Ns f S. de Me
secretário Legislatix
Em 2 04 122
= ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CAMARA MUNICIPAL DE PENDENCIAS
Gabinete da Vereadora: Tâmara Galvão
CNPJ 08.587.396/0001-27
Rua Félix Rodrigues, 179 — Centro
CEP 59.504-000 — Pendências/RN
e-mail: tamaragalvao26Q hotmail.com
Vi — Encaminhamento da documentação comprobatória das despesas realizadas,
incluindo, no mínimo:
* notas de empenho;
* documentos de liquidação;
* ordens de pagamento;
* contratos e aditivos, quando houver;
* relatórios de execução do objeto;
VII — Informação sobre eventual reprogramação das emendas, com indicação do
fundamento legal e do procedimento adotado;
VIII — Comprovação do cumprimento do disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias
quanto à comunicação formal ao Poder Legislativo dos impedimentos de ordem
técnica, se existentes.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento decorre da necessidade de assegurar o efetivo
exercício da função fiscalizatória do Poder Legislativo, especialmente no tocante à
execução das emendas impositivas, cuja natureza jurídica impõe dever de execução
obrigatória por parte do Poder Executivo, ressalvados exclusivamente os casos de
impedimentos de ordem técnica ou legal, devidamente formalizados e justificados.
Todavia, a partir de verificação realizada junto ao Portal da Transparência do
Município, identificam-se indícios relevantes de que determinadas emendas impositivas
não foram sequer objeto de empenho no exercício financeiro correspondente, o que
pode configurar falha grave na execução orçamentária e comprometer a efetividade das
deliberações desta Casa Legislativa.
Registre-se que já foi encaminhado expediente anterior ao Poder Executivo,
ainda no exercício de 2025, solicitando informações sobre a execução das referidas
emendas, inclusive quanto à existência de cronograma de execução e eventuais
impedimentos técnicos, não tendo sido apresentada qualquer resposta até a presente
data, o que evidencia descumprimento do dever de transparência e de colaboração
institucional.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CAMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Gabinete da Vereadora: Tâmara Galvão
CNPJ 08.587.396/0001-27
Rua Félix Rodrigues, 179 — Centro
CEP 59.504-000 — Pendências/RN
e-mail: tamaragalvao26Qhotmail.com
Ademais, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias, eventuais
impedimentos de ordem técnica devem ser formalmente comunicados ao Poder
Legislativo dentro do prazo legal, com a devida motivação, o que, até o momento, não
foi observado, reforçando os indícios de irregularidade.
A ausência de execução injustificada de emendas impositivas, bem como a
omissão no dever de prestar informações, pode ensejar a adoção de medidas junto aos
órgãos de controle, notadamente o Tribunal de Contas e o Ministério Público, diante de
possível violação aos princípios da legalidade, transparência e responsabilidade na
gestão fiscal.
Diante desse cenário, o presente requerimento não apenas se impõe como
medida de controle, mas também como providência formal necessária para resguardar
a atuação institucional deste Poder Legislativo, inclusive para fins de eventual
responsabilização.
Diante do exposto, requer-se o imediato atendimento da presente solicitação,
sob pena de adoção das medidas cabíveis junto aos órgãos de controle externo.
Pendências/RN, 28 de abril de 2026.
Tâmara Joçél [=] es Galvão Avelino
'ereadora Presidenta

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