| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2026 |
| Date | 2026-04-28 |
| Ementa | Requer, em caráter de urgência, a prestação de informações detalhadas e documentação comprobatória acerca da execução das emendas impositivas ao orçamento do exercício financeiro de 2025. |
| native_id | 1276 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3
- ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS Gabinete da Vereadora: Tâmara Galvão CNPJ 08.587.396/0001-27 Rua Félix Rodrigues, 179 — Centro CEP 59.504-000 — Pendências/RN e-mail: tamaragalvao26(Dhotmail.com Requerimento n.º 007/2025. Requer, em caráter de urgência, a prestação de informações detalhadas e documentação comprobatória acerca da execução das emendas impositivas ao orçamento do exercício financeiro de 2025. A Presidente da Câmara Municipal de Pendências, no uso de suas atribuições legais, nos termos regimentais e no exercício da função constitucional de fiscalização do Poder Legislativo, requer que seja encaminhado expediente ao Chefe do Poder Executivo Municipal para que, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, apresente relatório circunstanciado, completo e documentalmente instruído acerca da execução das emendas impositivas ao orçamento do exercício financeiro de 2025, contemplando, obrigatoriamente: | —- Relação integral das emendas impositivas aprovadas, com identificação dos autores, valores individualizados e respectivos objetos; Il — Situação atual de cada emenda, classificando-as em executadas, em execução ou não executadas; Ill — Para as emendas executadas ou em execução: * valores empenhados, liquidados e pagos; * identificação da unidade orçamentária responsável; * número dos processos administrativos; * datas de início e, quando houver, de conclusão; IV — Para as emendas não executadas ou parcialmente executadas: * justificativa técnica e/ou jurídica individualizada; * indicação expressa de eventual impedimento de ordem técnica ou legal; * comprovação das providências adotadas para superação do impedimento; V — Indicação das dotações orçamentárias utilizadas, incluindo eventuais remanejamentos, anulações ou suplementações; 1 1hb a CÂMARA MUNI dá RECEBI Ns f S. de Me secretário Legislatix Em 2 04 122 = ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CAMARA MUNICIPAL DE PENDENCIAS Gabinete da Vereadora: Tâmara Galvão CNPJ 08.587.396/0001-27 Rua Félix Rodrigues, 179 — Centro CEP 59.504-000 — Pendências/RN e-mail: tamaragalvao26Q hotmail.com Vi — Encaminhamento da documentação comprobatória das despesas realizadas, incluindo, no mínimo: * notas de empenho; * documentos de liquidação; * ordens de pagamento; * contratos e aditivos, quando houver; * relatórios de execução do objeto; VII — Informação sobre eventual reprogramação das emendas, com indicação do fundamento legal e do procedimento adotado; VIII — Comprovação do cumprimento do disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias quanto à comunicação formal ao Poder Legislativo dos impedimentos de ordem técnica, se existentes. JUSTIFICATIVA O presente requerimento decorre da necessidade de assegurar o efetivo exercício da função fiscalizatória do Poder Legislativo, especialmente no tocante à execução das emendas impositivas, cuja natureza jurídica impõe dever de execução obrigatória por parte do Poder Executivo, ressalvados exclusivamente os casos de impedimentos de ordem técnica ou legal, devidamente formalizados e justificados. Todavia, a partir de verificação realizada junto ao Portal da Transparência do Município, identificam-se indícios relevantes de que determinadas emendas impositivas não foram sequer objeto de empenho no exercício financeiro correspondente, o que pode configurar falha grave na execução orçamentária e comprometer a efetividade das deliberações desta Casa Legislativa. Registre-se que já foi encaminhado expediente anterior ao Poder Executivo, ainda no exercício de 2025, solicitando informações sobre a execução das referidas emendas, inclusive quanto à existência de cronograma de execução e eventuais impedimentos técnicos, não tendo sido apresentada qualquer resposta até a presente data, o que evidencia descumprimento do dever de transparência e de colaboração institucional. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CAMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS Gabinete da Vereadora: Tâmara Galvão CNPJ 08.587.396/0001-27 Rua Félix Rodrigues, 179 — Centro CEP 59.504-000 — Pendências/RN e-mail: tamaragalvao26Qhotmail.com Ademais, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias, eventuais impedimentos de ordem técnica devem ser formalmente comunicados ao Poder Legislativo dentro do prazo legal, com a devida motivação, o que, até o momento, não foi observado, reforçando os indícios de irregularidade. A ausência de execução injustificada de emendas impositivas, bem como a omissão no dever de prestar informações, pode ensejar a adoção de medidas junto aos órgãos de controle, notadamente o Tribunal de Contas e o Ministério Público, diante de possível violação aos princípios da legalidade, transparência e responsabilidade na gestão fiscal. Diante desse cenário, o presente requerimento não apenas se impõe como medida de controle, mas também como providência formal necessária para resguardar a atuação institucional deste Poder Legislativo, inclusive para fins de eventual responsabilização. Diante do exposto, requer-se o imediato atendimento da presente solicitação, sob pena de adoção das medidas cabíveis junto aos órgãos de controle externo. Pendências/RN, 28 de abril de 2026. Tâmara Joçél [=] es Galvão Avelino 'ereadora Presidenta