| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2026 |
| Date | 2026-04-28 |
| Ementa | Requeiro à Senhora Presidenta o agendamento de audiência pública para a prestação de contas do último quadrimestre de 2025 da Câmara Municipal de Pendências, nos termos do art. 48, § 3º, da Lei de Responsabilidade Fiscal, com os devidos encaminhamentos. |
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Vereador PAULO BARRETO Gabinete do Vereador Paulo Barreto Câmara Municipal de Pendências Pendências/RN RE UERIMENTO Nº 008/2026 — GABINETE DO VEREADOR PAULO BARRETO Requeiro à Senhora Presidenta o agendamento de audiência pública para a prestação de contas do último quadrimestre de 2025 da Câmara Municipal de Pendências, nos termos do art. 48, $ 3º, da Lei de Responsabilidade Fiscal, com os devidos encaminhamentos. Excelentíssima Senhora Presidenta, O vereador que subscreve, com assento nesta Casa Legislativa, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, amparado no direito constitucional à informação pública (art. 5º, XXXIII, e art. 37, 4 3º, da CF/88), da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), pelo Regimento Interno e pela Lei Orgânica Municipal solicitar a inclusão do presente requerimento para leitura na presente sessão. Requerendo-lhe: O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no art. 48, $ 3º, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), vem, respeitosamente, requerer o agendamento de uma audiência públicas para a prestação de contas do Poder Legislativo Municipal, referente ao último quadrimestre, em cumprimento ao princípio da transparência e do controle social da gestão fiscal. A referida norma legal determina que: “8 3º A transparência será assegurada também mediante incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos.” Ainda que a obrigatoriedade da audiência pública seja mais destacada no Executivo, é recomendável e salutar que o Poder Legislativo também preste contas de sua execução orçamentária, garantindo à população o acesso às informações e o acompanhamento da aplicação dos recursos públicos. Dessa forma, requeiro que sejam adotadas as providências necessárias para: 93 Vá . DÊNCIAS CAMARA MUNICIPAL DI Z Tá eme E fox A Secretário Legislativ 1. Agendar as audiências públicas de prestações de contas do último e quadrimestre de 2025; 2. Divulgar amplamente a realização da audiência, em meio oficial e canais acessíveis à população; 3. Disponibilizar previamente os demonstrativos contábeis e financeiros. possibilitando a análise pelos cidadãos e demais interessados. Justificativa: A realização da audiência pública para a prestação de contas quadrimestral da Câmara Municipal de Pendências é uma medida essencial para garantir a transparência, a participação cidadã e o controle social sobre a gestão dos recursos públicos. Conforme disposto no art. 48, $ 3º, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), a transparência fiscal deve ser assegurada mediante incentivo à participação popular e realização de audiências públicas durante os processos orçamentários e de controle das finanças públicas. Embora o Poder Legislativo tenha orçamento próprio e responsabilidades na administração dos recursos destinados às suas atividades. é fundamental que a população tenha acesso às informações sobre a execução orçamentária e financeira da Câmara Municipal, assegurando o direito à informação e fortalecendo a democracia participativa. Nesse sentido, torna-se imprescindível a apresentação prévia dos demonstrativos contábeis e financeiros aos vereadores e à população, possibilitando a análise detalhada dos dados antes da audiência pública. Essa medida visa proporcionar maior clareza e fundamentação para o debate, além de permitir a preparação de questionamentos e contribuições por parte dos participantes. As audiências públicas permitem a discussões e o esclarecimento de dúvidas, possibilitando que vereadores, servidores públicos e cidadãos possam contribuir com sugestões e críticas construtivas, promovendo a melhoria contínua da gestão pública. Torna-se indispensável o agendamento e a realização da referida audiência pública, em respeito aos princípios da legalidade, transparência, publicidade e controle social previstos na Constituição Federal e na legislação específica.