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materia nº 9/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-04-28
EmentaRequerimento de Cobrança ao Poder Executivo pelo Cumprimento do art. 48, § 3º, da Lei de Responsabilidade Fiscal e Solicitação de Encaminhamento de Documentos para Análise Prévia da Prestação de Contas do último Quadrimestre de 2025.
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Vereador PAULO BARRETO
Gabinete do Vereador Paulo Barreto
Câmara Municipal de Pendências
Pendências/RN
REQUERIMENTO Nº 009/2026 — GABINETE DO VEREADOR PAULO BARRETO
Requerimento de Cobrança ao
Poder Executivo pelo
Cumprimento do art. 48, 8 3º, da
Lei de Responsabilidade Fiscal e
Solicitação de Encaminhamento
de Documentos para Análise
Prévia da Prestação de Contas do
último Quadrimestre de 2025.
Excelentíssima Senhora Presidenta,
O vereador que subscreve, com assento nesta Casa Legislativa, vem,
respeitosamente, perante Vossa Excelência, amparado no direito constitucional à
informação pública (art. 5º, XXXIII, e art. 37, $ 3º, da CF/88), da Lei de Acesso à
Informação (Lei nº 12.527/2011). pelo Regimento Interno e pela Lei Orgânica Municipal
solicitar a inclusão do presente requerimento para leitura na presente sessão.
Requerendo-lhe:
O vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições constitucionais, legais
e regimentais, especialmente nos termos do art. 31 da Constituição Federal, art. 54 da Lei
Orgânica Municipal e das disposições da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal — LRF), vem, com o devido respeito, requerer a Vossa
Excelência:
l. A realização de audiência pública, a ser promovida pelo Poder Executivo
Municipal, destinada à apresentação e avaliação do cumprimento das metas fiscais
referentes ao último quadrimestre de 2025, em estrita observância ao disposto no
art. 9º, 3 4º, e art. 48, 8 3º, da Lei de Responsabilidade Fiscal, garantindo ampla
divulgação prévia (5 efetiva participação popular;
to
O encaminhamento prévio a esta Casa Legislativa, com a devida antecedência, de
todos os documentos, relatórios, balanços e demonstrativos contábeis e
financeiros relativos à prestação de contas do referido período, a fim de
possibilitar análise técnica adequada por parte dos parlamentares e subsidiar o
debate na audiência pública.
Justificativa:
O presente requerimento fundamenta-se na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei
de Responsabilidade Fiscal), que estabelece, em seu art. 9º, $ 4º, a obrigatoriedade de o
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Poder Executivo demonstrar e avaliar o cumprimento das metas fiscais em audiência
pública ao final de cada quadrimestre. Tal exigência é reforçada pelo art. 48, $ 3º, que
dispõe sobre a transparência da gestão fiscal mediante incentivo à participação popular.
A realização da audiência pública para apresentação da prestação de contas do
último quadrimestre de 2025 constitui instrumento indispensável de transparência,
controle social e fortalecimento da democracia, permitindo que a sociedade acompanhe
de forma clara a gestão dos recursos públicos.
Ademais, o envio antecipado dos documentos pertinentes assegura condições
adequadas para análise técnica por parte do Poder Legislativo, viabilizando um debate
qualificado e o pleno exercício da função fiscalizadora prevista no art. 31 da Constituição
Federal.
Tal medida observa, ainda, os princípios constitucionais da publicidade,
legalidade, eficiência e transparência, essenciais à boa governança e à responsabilidade
na gestão do crário público.
* Diante da relevância do tema e da obrigatoriedade legal de sua observância,
aguarda-se o pronto atendimento do presentg Tequerimento.
PAULO BARRETO

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