| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2026 |
| Date | 2026-04-28 |
| Ementa | Requerimento de Cobrança ao Poder Executivo pelo Cumprimento do art. 48, § 3º, da Lei de Responsabilidade Fiscal e Solicitação de Encaminhamento de Documentos para Análise Prévia da Prestação de Contas do último Quadrimestre de 2025. |
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Vereador PAULO BARRETO Gabinete do Vereador Paulo Barreto Câmara Municipal de Pendências Pendências/RN REQUERIMENTO Nº 009/2026 — GABINETE DO VEREADOR PAULO BARRETO Requerimento de Cobrança ao Poder Executivo pelo Cumprimento do art. 48, 8 3º, da Lei de Responsabilidade Fiscal e Solicitação de Encaminhamento de Documentos para Análise Prévia da Prestação de Contas do último Quadrimestre de 2025. Excelentíssima Senhora Presidenta, O vereador que subscreve, com assento nesta Casa Legislativa, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, amparado no direito constitucional à informação pública (art. 5º, XXXIII, e art. 37, $ 3º, da CF/88), da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011). pelo Regimento Interno e pela Lei Orgânica Municipal solicitar a inclusão do presente requerimento para leitura na presente sessão. Requerendo-lhe: O vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, especialmente nos termos do art. 31 da Constituição Federal, art. 54 da Lei Orgânica Municipal e das disposições da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF), vem, com o devido respeito, requerer a Vossa Excelência: l. A realização de audiência pública, a ser promovida pelo Poder Executivo Municipal, destinada à apresentação e avaliação do cumprimento das metas fiscais referentes ao último quadrimestre de 2025, em estrita observância ao disposto no art. 9º, 3 4º, e art. 48, 8 3º, da Lei de Responsabilidade Fiscal, garantindo ampla divulgação prévia (5 efetiva participação popular; to O encaminhamento prévio a esta Casa Legislativa, com a devida antecedência, de todos os documentos, relatórios, balanços e demonstrativos contábeis e financeiros relativos à prestação de contas do referido período, a fim de possibilitar análise técnica adequada por parte dos parlamentares e subsidiar o debate na audiência pública. Justificativa: O presente requerimento fundamenta-se na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que estabelece, em seu art. 9º, $ 4º, a obrigatoriedade de o 114234 Ã NICIPAL ÊNCIAS E C EE B I CÂMARA MU R Jeni . de Meneze! e e Mi em ZÓ NH p2d2E secretário Legislativo Poder Executivo demonstrar e avaliar o cumprimento das metas fiscais em audiência pública ao final de cada quadrimestre. Tal exigência é reforçada pelo art. 48, $ 3º, que dispõe sobre a transparência da gestão fiscal mediante incentivo à participação popular. A realização da audiência pública para apresentação da prestação de contas do último quadrimestre de 2025 constitui instrumento indispensável de transparência, controle social e fortalecimento da democracia, permitindo que a sociedade acompanhe de forma clara a gestão dos recursos públicos. Ademais, o envio antecipado dos documentos pertinentes assegura condições adequadas para análise técnica por parte do Poder Legislativo, viabilizando um debate qualificado e o pleno exercício da função fiscalizadora prevista no art. 31 da Constituição Federal. Tal medida observa, ainda, os princípios constitucionais da publicidade, legalidade, eficiência e transparência, essenciais à boa governança e à responsabilidade na gestão do crário público. * Diante da relevância do tema e da obrigatoriedade legal de sua observância, aguarda-se o pronto atendimento do presentg Tequerimento. PAULO BARRETO