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materia nº 8/2026

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-04-28
EmentaDispõe sobre a doação de Cadeira de Rodas pela Secretaria de Saúde do Município de Pendências/RN e dá outras providências.
native_id1279

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
GABINETE DA VEREADORA
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 008/2026.
DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE
CADEIRA DE RODAS PELA
SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO
DE PENDÊNCIAS/RN E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Vereadora Welliedna de Figueredo Pereira, no uso de suas atribuições
legais, submete à apreciação do Plenário da Câmara Municipal de Pendências/RN o
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica estabelecida, no âmbito do Município de Pendências/RN, o projeto de lei
que institui mediante os critérios supracitados abaixo, a doação de cadeira de rodas
para pacientes que comprovem mediante documentação a necessidade do uso deste
equipamento em sua rotina. Desta forma a ser executada pelo Poder Executivo,
conforme critérios dispostos e conveniência da oportunidade administrativa. Desta
forma fica instituída a doação de no mínimo 1 equipamento mensal para os pacientes
que aguardam na fila de espera, destacando que estre instrumentos trata-se de cadeira
de rodas do tipo manual ou de banho.
Parágrafo único. O projeto deve assistir os pacientes mediante as necessidades
apresentadas do instrumento que compõe esta lei, socializando junto a Secretaria de
Assistência Social, outras vinculações que possam estes serem inseridos, visando a
integralidade da atenção à saúde.
Art. 2º O portador da necessidade precisa constatar a necessidade do uso do
equipamento em sua rotina de atividades, priorizando o real uso e a prevalência da sua
indispensabilidade, contemplando assim a prioridade na fila de espera. Apresentado os
seguintes termos:
81º Laudo médico atualizado, emitido por profissional da rede pública de saúde (SUS),
ou conveniado, atestando a deficiência física ou mobilidade reduzida e a necessidade
do equipamento, contendo o CID (Classificação Internacional de Doenças)
82º Cartão Nacional de Saúde (CNS) original e cópia, comprovante de endereçamento
comprovando que este cidadão é morador do município.
Art. 3º Garantir a entrega no endereçamento solicitado pelo paciente, assim como as
orientações necessárias, preferencialmente por profissionais de saúde habilitados.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
GABINETE DA VEREADORA
Art. 4º Destacar que a manutenção do equipamento é de total responsabilidade dos
responsáveis por este paciente, sendo o recebimento priorizado apenas uma vez,
mediante a compreensão que outros cidadãos também aguardam o benefício, tornando
assim a fila dinâmica, e a contemplação dos demais.
Art. 5º Este benefício não poderá excluir qualquer outro que venha estar sendo recebido
pelo cidadão em outros departamentos do município, a exemplo da Secretaria de
Assistência Social.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Vereadora Welliedna de Figueredo Pereira
Pendências/RN, 28 de abril de 2026.
publi sdmo de hguudo Pouso
Welliedna de Figueredo Pereira
Vereadora - PV
CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
GABINETE DA VEREADORA
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como finalidade estabelecer, no âmbito do
Município de Pendências/RN, a doação única e prioritária sob mediante comprovação
da real necessidade do uso do equipamento de cadeira de rodas, do tipo manual ou de
banho. Visando de forma assistencial, integral e humanizada, garantir mais dignidade
aos pacientes com deficiência física estabelecida, ou ainda aqueles com deficiência de
restrição de mobilidade, garantindo assim uma rotina mais confortável para estes e seus
respectivos cuidadores.
A identificação Importante destacar que o projeto foi estruturado respeitando a
autonomia administrativa do Poder Executivo, estabelecendo diretrizes e parâmetros,
sem interferir indevidamente na gestão, permitindo que a implementação ocorra de
acordo com o planejamento, a conveniência e a disponibilidade orçamentária do
município.
Dessa forma, a proposição atende plenamente ao interesse público, sendo uma
medida necessária, razoável e de baixo custo, mas de alto retorno social, razão pela
qual se espera o apoio dos nobres pares para sua aprovação.
Gabinete da Vereadora Welliedna de Figueredo Pereira
Pendências/RN, 28 de abril de 2026.
quilhizâne de higurudo Pere
Welliedna de Figueredo Pereira
Vereadora - PV

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