| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2026 |
| Date | 2026-04-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a doação de Cadeira de Rodas pela Secretaria de Saúde do Município de Pendências/RN e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS Estado do Rio Grande do Norte CNPJ 08.587.396/0001-27 GABINETE DA VEREADORA PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 008/2026. DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE CADEIRA DE RODAS PELA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Vereadora Welliedna de Figueredo Pereira, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação do Plenário da Câmara Municipal de Pendências/RN o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Fica estabelecida, no âmbito do Município de Pendências/RN, o projeto de lei que institui mediante os critérios supracitados abaixo, a doação de cadeira de rodas para pacientes que comprovem mediante documentação a necessidade do uso deste equipamento em sua rotina. Desta forma a ser executada pelo Poder Executivo, conforme critérios dispostos e conveniência da oportunidade administrativa. Desta forma fica instituída a doação de no mínimo 1 equipamento mensal para os pacientes que aguardam na fila de espera, destacando que estre instrumentos trata-se de cadeira de rodas do tipo manual ou de banho. Parágrafo único. O projeto deve assistir os pacientes mediante as necessidades apresentadas do instrumento que compõe esta lei, socializando junto a Secretaria de Assistência Social, outras vinculações que possam estes serem inseridos, visando a integralidade da atenção à saúde. Art. 2º O portador da necessidade precisa constatar a necessidade do uso do equipamento em sua rotina de atividades, priorizando o real uso e a prevalência da sua indispensabilidade, contemplando assim a prioridade na fila de espera. Apresentado os seguintes termos: 81º Laudo médico atualizado, emitido por profissional da rede pública de saúde (SUS), ou conveniado, atestando a deficiência física ou mobilidade reduzida e a necessidade do equipamento, contendo o CID (Classificação Internacional de Doenças) 82º Cartão Nacional de Saúde (CNS) original e cópia, comprovante de endereçamento comprovando que este cidadão é morador do município. Art. 3º Garantir a entrega no endereçamento solicitado pelo paciente, assim como as orientações necessárias, preferencialmente por profissionais de saúde habilitados. 114 = RECEBI “esmo Sennys in Ê LD pé sechetá ativo CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS Estado do Rio Grande do Norte CNPJ 08.587.396/0001-27 GABINETE DA VEREADORA Art. 4º Destacar que a manutenção do equipamento é de total responsabilidade dos responsáveis por este paciente, sendo o recebimento priorizado apenas uma vez, mediante a compreensão que outros cidadãos também aguardam o benefício, tornando assim a fila dinâmica, e a contemplação dos demais. Art. 5º Este benefício não poderá excluir qualquer outro que venha estar sendo recebido pelo cidadão em outros departamentos do município, a exemplo da Secretaria de Assistência Social. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Vereadora Welliedna de Figueredo Pereira Pendências/RN, 28 de abril de 2026. publi sdmo de hguudo Pouso Welliedna de Figueredo Pereira Vereadora - PV CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS Estado do Rio Grande do Norte CNPJ 08.587.396/0001-27 GABINETE DA VEREADORA JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem como finalidade estabelecer, no âmbito do Município de Pendências/RN, a doação única e prioritária sob mediante comprovação da real necessidade do uso do equipamento de cadeira de rodas, do tipo manual ou de banho. Visando de forma assistencial, integral e humanizada, garantir mais dignidade aos pacientes com deficiência física estabelecida, ou ainda aqueles com deficiência de restrição de mobilidade, garantindo assim uma rotina mais confortável para estes e seus respectivos cuidadores. A identificação Importante destacar que o projeto foi estruturado respeitando a autonomia administrativa do Poder Executivo, estabelecendo diretrizes e parâmetros, sem interferir indevidamente na gestão, permitindo que a implementação ocorra de acordo com o planejamento, a conveniência e a disponibilidade orçamentária do município. Dessa forma, a proposição atende plenamente ao interesse público, sendo uma medida necessária, razoável e de baixo custo, mas de alto retorno social, razão pela qual se espera o apoio dos nobres pares para sua aprovação. Gabinete da Vereadora Welliedna de Figueredo Pereira Pendências/RN, 28 de abril de 2026. quilhizâne de higurudo Pere Welliedna de Figueredo Pereira Vereadora - PV