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materia nº 12/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 12 / 2026
Date 2026-05-05
EmentaRequer a implantação e efetivo cumprimento da Lei Municipal nº 850/2025, que dispõe sobre a divulgação das listas de espera de pacientes na rede pública de saúde do Município de Pendências/RN.
native_id1290

Autoria

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texto original #

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Peicus uu”
CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
GABINETE DO VEREADOR MARONES MANOEL
Av. Felix Rodrigues, nº 179, Centro, Pendências/RN, 59.504-000
marones(Qpendencias.rn.leg.br
REQUERIMENTO Nº 012/2026
Senhora Presidente,
O Vereador Marones Manoel dos Santos, infra-assinado, com assento nesta Casa Legislativa, no
uso de suas atribuições conferidas pelo Regimento Interno, pela Lei Orgânica Municipal, pela
Constituição Federal e pela Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), vem, respeitosamente,
requerer a inclusão do presente requerimento para apreciação e votação em Plenário e, caso aprovado,
que seja encaminhado ofício à Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal, Lays Helena Cabral de
Queiroz, bem como à Secretaria Municipal de Saúde, solicitando a implantação e efetivo cumprimento
da Lei Municipal nº 850, de 08 de outubro de 2025.
“Requer a implantação e efetivo cumprimento da Lei Municipal nº 850/2025, que dispõe
sobre a divulgação das listas de espera de pacientes na rede pública de saúde do Município de
Pendências/RN.”
REQUERENDO-LHES
1. A imediata implementação da Lei Municipal nº 850/2025;
A divulgação atualizada das listas de espera de consultas com especialistas, exames e
cirurgias;
3. Que tais informações sejam disponibilizadas em meio digital e em locais públicos de
fácil acesso;
4. O envio de informações acerca das providências já adotadas, bem como cronograma
para o pleno cumprimento da referida lei.
Lad
Pendências/RN, 05 de maio de 2026.
reCÉB:
mL 102. 12276.
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uu retário Legislativo
E ado
CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
GABINETE DO VEREADOR MARONES MANOEL
Av. Felix Rodrigues, nº 179, Centro, Pendências/RN, 59.504-000
marones(QOpendencias.rn.leg.br
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento tem por finalidade assegurar o cumprimento da Lei Municipal nº
850/2025, que estabelece a obrigatoriedade da divulgação das listas de espera na rede pública de
saúde, medida essencial para garantir transparência, controle social e equidade no acesso aos serviços
públicos.
A disponibilização dessas informações permite que a população acompanhe a ordem de
atendimento, evitando favorecimentos indevidos e fortalecendo os princípios constitucionais da
publicidade e da eficiência na administração pública.
Contudo, há indícios de que a referida norma ainda não está sendo devidamente implementada,
o que compromete a transparência da gestão e o direito dos cidadãos à informação.
Ressalte-se que o descumprimento de norma legal vigente pode ensejar responsabilização dos
gestores públicos, nos termos da legislação aplicável.
Diante disso, a presente proposição busca assegurar a efetiva aplicação da lei e o respeito aos
direitos da população.
Pendências/RN, 05 de maio de 2026.
MARONES DOS SANTOS
Vereador

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