br-locleg corpus explorer

← Pendências (RN)

materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-22
EmentaAltera a Lei Municipal nº 815, de 27 de agosto de 2024, para autorizar, em caráter excepcional e transitório, a nomeação de servidores para cargos essenciais até a realização de concurso público, e dá outras providências.
native_id437

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-11 Proposição transformada em lei — Publicado na Edição nº 837 do Diário Oficial do Município
2025-01-28 Aguardando sanção governamental — —
2025-01-27 Encaminhado a Prefeitura Municipal — Enviado pelo Ofício nº 020/2025 - Secretaria do Legislativo/CMP
2025-01-27 Proposição aprovada — —
2025-01-27 Parecer verbal por vereador designado — Parecer dado pelo Ver. Adailton
2025-01-22 Proposição apresentada em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-22T10:38:06.840823-03:00 Aprovado 4 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
e-mail: secretaria@pendencias.rn.leg.br
SECRETARIA DO LEGISLATIVO
_______________________________________________________________
Avenida Felix Rodrigues, 179 – Centro - CEP 59.504-000 – Pendências/RN
Projeto de Lei do Legislativo nº 001/2025, de 27 de janeiro de 2025.
Altera a Lei Municipal nº 815, de 27 de 
agosto de 2024, para autorizar, em caráter 
excepcional e transitório, a nomeação de 
servidores para cargos essenciais até a 
realização de concurso público, e dá outras 
providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pendências, Estado do Rio 
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Regimento 
Interno, apresenta para apreciação e deliberação, o seguinte:
Art. 1° A Lei Municipal nº 815, de 27 de agosto de 2024, passa a vigorar acrescida 
do seguinte artigo:
Art. 8-A Fica autorizada, em caráter excepcional e transitório, a 
nomeação de servidores para os cargos essenciais descritos no 
Anexo VIII desta Lei, visando à continuidade dos serviços 
públicos no âmbito da Câmara Municipal de Pendências, até a 
homologação do concurso público a ser realizado.
§ 1° A nomeação temporária atenderá exclusivamente à 
necessidade temporária de excepcional interesse público e deverá 
observar os requisitos mínimos exigidos para os cargos.
§ 2° A autorização para ocupação dos cargos será extinta 
automaticamente com a posse dos aprovados no concurso público 
ou na hipótese de revogação deste artigo.
Art. 2° O Anexo VIII da Lei Municipal nº 815, de 27 de agosto de 2024, passa a 
vigorar com a inclusão dos seguintes cargos para nomeação temporária:
CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
e-mail: secretaria@pendencias.rn.leg.br
SECRETARIA DO LEGISLATIVO
_______________________________________________________________
Avenida Felix Rodrigues, 179 – Centro - CEP 59.504-000 – Pendências/RN
CARGO QUANTIDADE REMUNERAÇÃO
Agente de Copa e Cozinha 01 R$ 1.600,00
Agente Legislativo 02 R$ 1.850,00
Contador 01 R$ 3.500,00
Auxiliar de Apoio Administrativo 01 R$ 1.700,00
Assessor Jurídico 01 R$ 3.500,00
Controlador do Sistema de Controle 
Interno
01 R$ 3.500,00
Agente de Contratação 01 R$ 1.850,00
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Pendências/RN, 27 de janeiro de 2025.
Tâmara Jocélia Rodrigues Galvão Avelino Paulo Eduardo Campielo Barreto Ramos
 Presidenta Vice-Presidente
 Joseny de Oliveira Ramos Queiroz Marones Manoel dos Santos
 1ª Secretária 2º Secretário
 
CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
e-mail: secretaria@pendencias.rn.leg.br
SECRETARIA DO LEGISLATIVO
_______________________________________________________________
Avenida Felix Rodrigues, 179 – Centro - CEP 59.504-000 – Pendências/RN
Justificativa
Senhores(as) Vereadores(as),
O presente projeto de lei tem como objetivo alterar a Lei Municipal nº 815, 
de 27 de agosto de 2024, que dispõe sobre a reestruturação administrativa e 
organizacional da Câmara Municipal de Pendências, para autorizar, em caráter 
excepcional e transitório, a nomeação de servidores para cargos essenciais até a 
realização e homologação do concurso público.
A proposta apresentada fundamenta-se na necessidade de garantir a 
continuidade dos serviços públicos prestados pela Câmara Municipal, 
especialmente em áreas consideradas indispensáveis ao seu funcionamento 
administrativo e legislativo.
O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, recomendou a 
realização de concurso público para adequar a ocupação de cargos à legalidade, 
reforçando os princípios constitucionais do ingresso no serviço público por meio 
de seleção meritocrática. Contudo, o processo para contratação de empresa 
organizadora, elaboração e publicação do edital, além da realização e homologação 
do certame, exige um período de tempo significativo.
Nesse contexto, é imprescindível que, enquanto as etapas do concurso 
público são concluídas, a Câmara possa manter a ocupação temporária de 
determinados cargos, cuja ausência comprometeria a eficiência administrativa e o 
cumprimento de suas atribuições legais e regimentais.
Os cargos contemplados no novo Anexo VIII da Lei Municipal nº 815/2024 
foram criteriosamente selecionados, considerando-se a sua essencialidade e a 
necessidade de continuidade operacional da Câmara Municipal. Ademais, a 
autorização prevista no novo Art. 8-A da referida Lei assegura que essas 
nomeações serão realizadas em caráter excepcional e temporário, extinguindo-se 
automaticamente com a posse dos aprovados no concurso público.
Portanto, esta proposta resguarda o interesse público e demonstra o 
compromisso da Câmara Municipal de Pendências com a legalidade, a eficiência 
CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
e-mail: secretaria@pendencias.rn.leg.br
SECRETARIA DO LEGISLATIVO
_______________________________________________________________
Avenida Felix Rodrigues, 179 – Centro - CEP 59.504-000 – Pendências/RN
e a transparência na gestão administrativa. Diante disso, solicito o apoio desta Casa 
Legislativa para aprovação do presente projeto de lei.
Pendências/RN, 27 de janeiro de 2025.
Tâmara Jocélia Rodrigues Galvão Avelino Paulo Eduardo Campielo Barreto Ramos
 Presidenta Vice-Presidente
 Joseny de Oliveira Ramos Queiroz Marones Manoel dos Santos
 1ª Secretária 2º Secretário

open original →