CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
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Avenida Felix Rodrigues, 179 – Centro - CEP 59.504-000 – Pendências/RN
Projeto de Lei do Legislativo nº 001/2025, de 27 de janeiro de 2025.
Altera a Lei Municipal nº 815, de 27 de
agosto de 2024, para autorizar, em caráter
excepcional e transitório, a nomeação de
servidores para cargos essenciais até a
realização de concurso público, e dá outras
providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pendências, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Regimento
Interno, apresenta para apreciação e deliberação, o seguinte:
Art. 1° A Lei Municipal nº 815, de 27 de agosto de 2024, passa a vigorar acrescida
do seguinte artigo:
Art. 8-A Fica autorizada, em caráter excepcional e transitório, a
nomeação de servidores para os cargos essenciais descritos no
Anexo VIII desta Lei, visando à continuidade dos serviços
públicos no âmbito da Câmara Municipal de Pendências, até a
homologação do concurso público a ser realizado.
§ 1° A nomeação temporária atenderá exclusivamente à
necessidade temporária de excepcional interesse público e deverá
observar os requisitos mínimos exigidos para os cargos.
§ 2° A autorização para ocupação dos cargos será extinta
automaticamente com a posse dos aprovados no concurso público
ou na hipótese de revogação deste artigo.
Art. 2° O Anexo VIII da Lei Municipal nº 815, de 27 de agosto de 2024, passa a
vigorar com a inclusão dos seguintes cargos para nomeação temporária:
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CARGO QUANTIDADE REMUNERAÇÃO
Agente de Copa e Cozinha 01 R$ 1.600,00
Agente Legislativo 02 R$ 1.850,00
Contador 01 R$ 3.500,00
Auxiliar de Apoio Administrativo 01 R$ 1.700,00
Assessor Jurídico 01 R$ 3.500,00
Controlador do Sistema de Controle
Interno
01 R$ 3.500,00
Agente de Contratação 01 R$ 1.850,00
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Pendências/RN, 27 de janeiro de 2025.
Tâmara Jocélia Rodrigues Galvão Avelino Paulo Eduardo Campielo Barreto Ramos
Presidenta Vice-Presidente
Joseny de Oliveira Ramos Queiroz Marones Manoel dos Santos
1ª Secretária 2º Secretário
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Justificativa
Senhores(as) Vereadores(as),
O presente projeto de lei tem como objetivo alterar a Lei Municipal nº 815,
de 27 de agosto de 2024, que dispõe sobre a reestruturação administrativa e
organizacional da Câmara Municipal de Pendências, para autorizar, em caráter
excepcional e transitório, a nomeação de servidores para cargos essenciais até a
realização e homologação do concurso público.
A proposta apresentada fundamenta-se na necessidade de garantir a
continuidade dos serviços públicos prestados pela Câmara Municipal,
especialmente em áreas consideradas indispensáveis ao seu funcionamento
administrativo e legislativo.
O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, recomendou a
realização de concurso público para adequar a ocupação de cargos à legalidade,
reforçando os princípios constitucionais do ingresso no serviço público por meio
de seleção meritocrática. Contudo, o processo para contratação de empresa
organizadora, elaboração e publicação do edital, além da realização e homologação
do certame, exige um período de tempo significativo.
Nesse contexto, é imprescindível que, enquanto as etapas do concurso
público são concluídas, a Câmara possa manter a ocupação temporária de
determinados cargos, cuja ausência comprometeria a eficiência administrativa e o
cumprimento de suas atribuições legais e regimentais.
Os cargos contemplados no novo Anexo VIII da Lei Municipal nº 815/2024
foram criteriosamente selecionados, considerando-se a sua essencialidade e a
necessidade de continuidade operacional da Câmara Municipal. Ademais, a
autorização prevista no novo Art. 8-A da referida Lei assegura que essas
nomeações serão realizadas em caráter excepcional e temporário, extinguindo-se
automaticamente com a posse dos aprovados no concurso público.
Portanto, esta proposta resguarda o interesse público e demonstra o
compromisso da Câmara Municipal de Pendências com a legalidade, a eficiência
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e a transparência na gestão administrativa. Diante disso, solicito o apoio desta Casa
Legislativa para aprovação do presente projeto de lei.
Pendências/RN, 27 de janeiro de 2025.
Tâmara Jocélia Rodrigues Galvão Avelino Paulo Eduardo Campielo Barreto Ramos
Presidenta Vice-Presidente
Joseny de Oliveira Ramos Queiroz Marones Manoel dos Santos
1ª Secretária 2º Secretário