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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-02-25
EmentaCria a Procuradoria Especial da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Pendências/RN e dá outras providências.
native_id440

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-12 Proposição promulgada — Publicada na Edição 2111 no Diário Oficial da Federação das Câmaras Municipais (FECAM)
2025-03-11 Proposição aprovada — —
2025-03-11 Proposição incluída na ordem do dia — —
2025-03-11 Parecer favorável da comissão — —
2025-03-07 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-03-06 Proposição distribuída às comissões — —
2025-02-25 Proposição apresentada em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-22T10:59:40.402105-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

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CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
e-mail: tamara@pendencias.rn.leg.br
GABINETE DA PRESIDENTA
_______________________________________________________________
Avenida Felix Rodrigues, 179 – Centro - CEP 59.504-000 – Pendências/RN
PROJETO DE RESOLUÇÃO DE Nº 001, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.
Cria a Procuradoria Especial da Mulher no 
âmbito da Câmara Municipal de 
Pendências/RN e dá outras providências.
TÂMARA JOCÉLIA RODRIGUES GALVÃO AVELINO, presidente e vereadora da 
Câmara Municipal de Pendências/RN, no uso de suas atribuições legais, propõe o seguinte 
Projeto de Resolução:
Art. 1º Fica criada a Procuradoria Especial da Mulher no âmbito da Câmara Municipal 
de Pendências/RN.
Art. 2º A Procuradoria Especial da Mulher tem por finalidade a defesa e a promoção 
da igualdade de gênero, da autonomia, empoderamento e representação das mulheres, 
bem como o enfrentamento a todas as formas de discriminação e de violência contra 
mulheres e meninas.
Art. 3º Compete à Procuradoria da Mulher promover pela participação mais efetiva 
das vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara Municipal, e ainda:
I - receber, acompanhar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de 
violência e discriminação contra mulheres e meninas;
II - fiscalizar e acompanhar a execução de programas dos governos federal, estadual 
e municipal, que visem à promoção da igualdade de gênero, autonomia, empoderamento e 
enfrentamento à violência contra as mulheres e meninas;
III - fomentar a participação e representação das mulheres na política;
IV - cooperar e construir parcerias com organismos municipais, estaduais, nacionais 
e internacionais, públicos e privados, Poder Judiciário e Ministério Público, voltados à 
implementação de políticas públicas para as mulheres;
V - promover pesquisas e estudos sobre a violência e discriminação contra as 
mulheres e todas as temáticas de gênero, inclusive para fins de divulgação pública e 
fornecimento de subsídio às Comissões da Câmara Municipal;
VI - promover e implementar campanhas educativas, seminários e palestras 
referente a temática de gênero no âmbito municipal;
VII - debater e posicionar-se sobre questões de gênero no âmbito municipal, 
estadual, nacional e internacional; e
VIII - propor e integrar a articulação de políticas transversais de gênero nos órgãos 
governamentais e da sociedade civil.
CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
e-mail: tamara@pendencias.rn.leg.br
GABINETE DA PRESIDENTA
_______________________________________________________________
Avenida Felix Rodrigues, 179 – Centro - CEP 59.504-000 – Pendências/RN
Art. 4º A Procuradoria Especial da Mulher será constituída de 1 (uma) Procuradora 
Especial da Mulher e de 1 (uma) Procuradora Adjunta, escolhidas por voto direto dos 
vereadores, na primeira sessão ordinária de cada sessão legislativa, com mandato de 1 (um)
ano.
§ 1º Poderão concorrer aos cargos as vereadoras em efetivo exercício, somente 
sendo admitida a participação masculina diante da inexistência de mulheres exercendo 
mandato.
§ 2º A Procuradora Adjunta substituirá a Procuradora Especial da Mulher em seus 
impedimentos e colaborará no cumprimento das atribuições da Procuradoria.
§ 3º Em caso de vacância no cargo será realizada eleição suplementar na primeira 
sessão ordinária subsequente. 
Art. 5º A suplente de vereadora que assumir a titularidade do cargo poderá ser 
escolhida para a Procuradora Especial da Mulher.
Art. 6º A Procuradoria Especial da Mulher contará com todo o suporte institucional 
da Câmara Municipal.
Art. 7º As ações da Procuradoria Especial da Mulher, serão divulgadas pelos canais 
de comunicação social e institucional da Câmara Municipal.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
TÂMARA JOCÉLIA RODRIGUES GALVÃO AVELINO
Presidenta
CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
e-mail: tamara@pendencias.rn.leg.br
GABINETE DA PRESIDENTA
_______________________________________________________________
Avenida Felix Rodrigues, 179 – Centro - CEP 59.504-000 – Pendências/RN
JUSTIFICATIVA 
Nobres Colegas!
Justifica-se o presente Projeto de Resolução Nº 001/2025, com o objetivo de criar a 
Procuradoria Especial da Mulher, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, tendo como 
missão principal de zelar pelos direitos das mulheres, bem como ajudar na fiscalização, 
controle e incentivo, criando mecanismos de empoderamento, em especial nas situações 
de desigualdade de gênero, prezando sempre pelo respeito à dignidade da pessoa humana 
e à diversidade em uma busca permanente pela universalização dos direitos humanos.
O objetivo é combater todas as formas de violência e discriminação contra as 
mulheres, representando as munícipes pendenciense, recebendo denúncias de violência 
contra mulheres e encaminhando-as aos órgãos competentes. Ainda, tem por objetivo de 
trabalhar em favor da aprovação e criação de leis que venham a ampliar os direitos já 
conquistados.
A Procuradoria Especial da Mulher, ainda, tem por objetivo cooperar com os 
organismos para a implementação de políticas públicas para as mulheres, além de fomentar 
cursos, pesquisas, seminários e palestras sobre a violência e a discriminação contra a 
mulher, e discute também o papel da mulher na política, cada vez mais latente, mas que 
ainda sofre muito com o preconceito dentro do meio político.
A partir da implantação do projeto, o órgão, através da Câmara Municipal, ficará 
aberto para receber denúncias e acompanhar os casos referentes ao tema, podendo para 
este fim acionar e encaminhar ao órgão competente para dar andamento no processo mais 
adequado para cada situação. Além dos trabalhos de auxílio e suporte às mulheres, como: 
examinar denúncias e realizar os encaminhamentos necessários, a Procuradoria da Mulher 
também irá atuar na prevenção, fomentando ações educativas, sociais, promovendo 
pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher.
A iniciativa também buscará ampliar a presença das mulheres na política, garantindo 
que as vozes das parlamentares hoje eleitas sejam ouvidas.
A Procuradoria da Mulher contará com uma vereadora procuradora, a qual deverá 
ser eleita por votação, e uma sala na sede da Câmara Municipal de Vereadores, para 
realização de reuniões, debates e atividades em geral.
Considerando os motivos expostos acima, pedimos o apoio dos Nobres Pares para 
criar na Câmara Municipal de Pendências/RN a Procuradoria Especial da Mulher, somando 
forças à luta contra a violência sofrida diariamente pela mulher.
CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
e-mail: tamara@pendencias.rn.leg.br
GABINETE DA PRESIDENTA
_______________________________________________________________
Avenida Felix Rodrigues, 179 – Centro - CEP 59.504-000 – Pendências/RN
Pendências/RN, em 17 de fevereiro de 2025.
TÂMARA JOCÉLIA RODRIGUES GALVÃO AVELINO
Presidenta

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