CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
e-mail: tamara@pendencias.rn.leg.br
GABINETE DA PRESIDENTA
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Avenida Felix Rodrigues, 179 – Centro - CEP 59.504-000 – Pendências/RN
PROJETO DE RESOLUÇÃO DE Nº 001, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.
Cria a Procuradoria Especial da Mulher no
âmbito da Câmara Municipal de
Pendências/RN e dá outras providências.
TÂMARA JOCÉLIA RODRIGUES GALVÃO AVELINO, presidente e vereadora da
Câmara Municipal de Pendências/RN, no uso de suas atribuições legais, propõe o seguinte
Projeto de Resolução:
Art. 1º Fica criada a Procuradoria Especial da Mulher no âmbito da Câmara Municipal
de Pendências/RN.
Art. 2º A Procuradoria Especial da Mulher tem por finalidade a defesa e a promoção
da igualdade de gênero, da autonomia, empoderamento e representação das mulheres,
bem como o enfrentamento a todas as formas de discriminação e de violência contra
mulheres e meninas.
Art. 3º Compete à Procuradoria da Mulher promover pela participação mais efetiva
das vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara Municipal, e ainda:
I - receber, acompanhar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de
violência e discriminação contra mulheres e meninas;
II - fiscalizar e acompanhar a execução de programas dos governos federal, estadual
e municipal, que visem à promoção da igualdade de gênero, autonomia, empoderamento e
enfrentamento à violência contra as mulheres e meninas;
III - fomentar a participação e representação das mulheres na política;
IV - cooperar e construir parcerias com organismos municipais, estaduais, nacionais
e internacionais, públicos e privados, Poder Judiciário e Ministério Público, voltados à
implementação de políticas públicas para as mulheres;
V - promover pesquisas e estudos sobre a violência e discriminação contra as
mulheres e todas as temáticas de gênero, inclusive para fins de divulgação pública e
fornecimento de subsídio às Comissões da Câmara Municipal;
VI - promover e implementar campanhas educativas, seminários e palestras
referente a temática de gênero no âmbito municipal;
VII - debater e posicionar-se sobre questões de gênero no âmbito municipal,
estadual, nacional e internacional; e
VIII - propor e integrar a articulação de políticas transversais de gênero nos órgãos
governamentais e da sociedade civil.
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Art. 4º A Procuradoria Especial da Mulher será constituída de 1 (uma) Procuradora
Especial da Mulher e de 1 (uma) Procuradora Adjunta, escolhidas por voto direto dos
vereadores, na primeira sessão ordinária de cada sessão legislativa, com mandato de 1 (um)
ano.
§ 1º Poderão concorrer aos cargos as vereadoras em efetivo exercício, somente
sendo admitida a participação masculina diante da inexistência de mulheres exercendo
mandato.
§ 2º A Procuradora Adjunta substituirá a Procuradora Especial da Mulher em seus
impedimentos e colaborará no cumprimento das atribuições da Procuradoria.
§ 3º Em caso de vacância no cargo será realizada eleição suplementar na primeira
sessão ordinária subsequente.
Art. 5º A suplente de vereadora que assumir a titularidade do cargo poderá ser
escolhida para a Procuradora Especial da Mulher.
Art. 6º A Procuradoria Especial da Mulher contará com todo o suporte institucional
da Câmara Municipal.
Art. 7º As ações da Procuradoria Especial da Mulher, serão divulgadas pelos canais
de comunicação social e institucional da Câmara Municipal.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
TÂMARA JOCÉLIA RODRIGUES GALVÃO AVELINO
Presidenta
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JUSTIFICATIVA
Nobres Colegas!
Justifica-se o presente Projeto de Resolução Nº 001/2025, com o objetivo de criar a
Procuradoria Especial da Mulher, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, tendo como
missão principal de zelar pelos direitos das mulheres, bem como ajudar na fiscalização,
controle e incentivo, criando mecanismos de empoderamento, em especial nas situações
de desigualdade de gênero, prezando sempre pelo respeito à dignidade da pessoa humana
e à diversidade em uma busca permanente pela universalização dos direitos humanos.
O objetivo é combater todas as formas de violência e discriminação contra as
mulheres, representando as munícipes pendenciense, recebendo denúncias de violência
contra mulheres e encaminhando-as aos órgãos competentes. Ainda, tem por objetivo de
trabalhar em favor da aprovação e criação de leis que venham a ampliar os direitos já
conquistados.
A Procuradoria Especial da Mulher, ainda, tem por objetivo cooperar com os
organismos para a implementação de políticas públicas para as mulheres, além de fomentar
cursos, pesquisas, seminários e palestras sobre a violência e a discriminação contra a
mulher, e discute também o papel da mulher na política, cada vez mais latente, mas que
ainda sofre muito com o preconceito dentro do meio político.
A partir da implantação do projeto, o órgão, através da Câmara Municipal, ficará
aberto para receber denúncias e acompanhar os casos referentes ao tema, podendo para
este fim acionar e encaminhar ao órgão competente para dar andamento no processo mais
adequado para cada situação. Além dos trabalhos de auxílio e suporte às mulheres, como:
examinar denúncias e realizar os encaminhamentos necessários, a Procuradoria da Mulher
também irá atuar na prevenção, fomentando ações educativas, sociais, promovendo
pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher.
A iniciativa também buscará ampliar a presença das mulheres na política, garantindo
que as vozes das parlamentares hoje eleitas sejam ouvidas.
A Procuradoria da Mulher contará com uma vereadora procuradora, a qual deverá
ser eleita por votação, e uma sala na sede da Câmara Municipal de Vereadores, para
realização de reuniões, debates e atividades em geral.
Considerando os motivos expostos acima, pedimos o apoio dos Nobres Pares para
criar na Câmara Municipal de Pendências/RN a Procuradoria Especial da Mulher, somando
forças à luta contra a violência sofrida diariamente pela mulher.
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Pendências/RN, em 17 de fevereiro de 2025.
TÂMARA JOCÉLIA RODRIGUES GALVÃO AVELINO
Presidenta