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CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
! GABINETE DO VEREADOR MARONES MANOEL
2] Av. Felix Rodrigues, nº 179, Centro, Pendências/RN, 59.504-000
18 marones santos(Dhotmail.com
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 003/2025
“DISPÕE ESTABELECER A OBRIGATORIEDADE
DE NOTIFICAÇÃO A DELEGACIA DE POLÍCIA
LOCAL OS CASOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
PRATICADOS CONTRA MULHER ATENDIDOS NA
REDE PÚBLICA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE
PENDÊNCIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS APROVOU E O PREFEITO SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica estabelecido a obrigatoriedade de notificação a delegacia de polícia local os casos de
violência doméstica contra mulher atendidos na rede pública de saúde do Município de Pendências.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões da Câmara Municipal, em 25 de fevereiro de 2025.
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RECEBI
mes. 2 202$
CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Ff
Dennys Cézar 5. deM
zar S. eneze:
Secretário Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
GABINETE DO VEREADOR MARONES MANOEL
Av. Felix Rodrigues, nº 179, Centro, Pendências/RN, 59.504-000
marones santos(Qhotmail.com
JUSTIFICATIVA
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
Mesmo com o advento da Lei Maria da Penha, os casos de violência doméstica contra
mulher ainda têm crescido em níveis alarmantes em nossa cidade.
É inegável que mulheres vtimas de agressões atendidas na Rede Pública de Saúde, com
medo de sofrer novas ataques ou até devido a sua condição de momento (internadas/impossibilitadas
de se locomover) acabam não registrando o devido Boletim de Ocorrência, ficando muitas vezes o
agressor impune, uma vez que não chega a Delegacia Polícia a “notícia crime”.
Essa impunidade é o que faz os agressores voltarem a praticar os condenáveis atos
criminosos, muitas vezes com maior intensidade do que os anteriormente praticados.
Por essas razões, entendo de imperativa importância no combate a esse tipo de violência
que a rede pública municipal informe os atendimentos com suspeitas de violência doméstica contra
mulher, esperando assim o apoio dos nobres colegas.
Pendências/RN, 25 de fevereiro de 2025.
MARONES MA OS SANTOS
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