CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
7 Estado do Rio Grande do Norte
Rd) CNPJ 08.587.396/0001-27
GABINETE DA VEREADORA
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 005/2025
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CARTEIRA
DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COM
TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA —
CIPTEA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
PENDÊNCIAS
A CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS, Estado do Rio Grande do Norte,
no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 42, alínea “e” da Lei Orgânica
do Município, FAZ SABER que o Poder Legislativo aprova e EU sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com
Transtorno do Espectro Autista — CIPTEA, no âmbito do Município de Pendências,
visando conferir identificação à pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro
Autista — TEA e garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no
atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de
saúde, educação e assistência social, conforme a Lei Federal nº 12.764, de 27 de
dezembro de 2012, e alterações produzidas pela Lei Federal nº 13.977, de 08 de janeiro
de 2020.
Art. 2º Para efeitos desta lei, é considerada pessoa com transtorno do espectro
autista aquela portadora de síndrome clínica caracterizada nos seguintes incisos:
| - Deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação
social, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada
para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e
manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento;
Il - Padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades,
manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por
comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de
comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos.
8 1º A pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista — TEA é considerada
pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, de acordo com o art. 1º, 82º da Lei
Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012. 9) EA O)
ECEBI
CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Dennys Cézar S. de Menezes
Secretário Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
Em 2! CNPJ 08.587.396/0001-27
. TR
GABINETE DA VEREADORA
Art. 3º A CIPTEA será expedida pela Secretaria Municipal de Saúde, através de
seus equipamentos e serviços de saúde.
Parágrafo Único: À Secretaria Municipal de Saúde, responsável pela expedição da
CIPTEA, compete:
|- Administrar a política de emissão da CIPTEA em âmbito municipal;
Il - Expedir no Município de Pendências a Carteira de Identificação da Pessoa com
Transtorno do Espectro Autista, devidamente numerada, de modo a possibilitar a
contagem das pessoas diagnosticadas com TEA em âmbito municipal;
Ill - Controlar, para efeito de estatística, o número atualizado de carteiras emitidas pelo
Município.
Art. 4º A CIPTEA será expedida nos moldes da Lei Federal nº 13.977, de 08 de
janeiro de 2020, mediante requerimento, acompanhado de relatório médico, com
indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas
Relacionados à Saúde (CID), e deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
| - Nome completo, filiação, local e data de nascimento, número da carteira de
identidade civil, CPF, tipo sanguíneo, endereço residencial completo e telefone do
identificado;
Il - Fotografia no formato 3x4 e assinatura ou impressão digital do identificado;
Ill - Nome completo, documento de identificação, endereço residencial, telefone e e-
mail do responsável legal ou cuidador;
IV - Identificação da Unidade da Federação, órgão expedidor e assinatura do dirigente
responsável.
Art. 5º A CIPTEA terá validade de 5 (cinco) anos, devendo ser mantidos
atualizados os dados cadastrais do identificado, e deverá ser revalidada com o mesmo
número.
Parágrafo Único: Em caso de perda ou extravio da CIPTEA, será emitida segunda via
mediante o preenchimento de declaração de perda ou apresentação de boletim de
ocorrência.
Art. 6º A CIPTEA será expedida no Município de Pendências, sem qualquer ônus
ao requerente.
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GABINETE DA VEREADORA
$1º Somente as pessoas com TEA, comprovadamente residentes e domiciliadas no
Município de Pendências há pelo menos 6 (seis) meses, poderão requerer a CIPTEA.
82º Para fins de comprovação de residência e domicílio, o requerente deverá apresentar
comprovante de conta de água ou luz atualizado e Carteira de Saúde do Município.
Art. 7º Os casos omissos a esta Lei poderão ser regulamentados pelo Executivo,
através de Decreto Municipal.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Pendências/RN, 11 de FEVEREIRO de 2025.
Vereadora - PSB
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Estado do Rio Grande do Norte
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GABINETE DA VEREADORA
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir a Carteira de Identificação da Pessoa
com Transtorno do Espectro Autista — CIPTEA, no âmbito do Município de Pendências,
assegurando aos indivíduos com TEA o direito à identificação formal para garantir o
acesso prioritário e diferenciado a serviços essenciais, em especial nas áreas da saúde,
educação e assistência social.
A iniciativa fundamenta-se na Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que
instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do
Espectro Autista, bem como na Lei Federal nº 13.977, de 08 de janeiro de 2020, que
regulamenta a emissão da CIPTEA em todo o território nacional. A implementação da
carteira no Município de Pendências reforça a necessidade de ações locais para a
promoção da inclusão social e para a efetividade dos direitos das pessoas com TEA.
À Secretaria Municipal de Saúde será responsável pela emissão da CIPTEA, garantindo a
organização e o controle adequado das informações, possibilitando a criação de políticas
públicas mais eficazes voltadas à melhoria da qualidade de vida das pessoas com TEA e
suas famílias.
Diante da importância dessa iniciativa, a aprovação desta lei se faz necessária para
assegurar aos cidadãos com TEA maior dignidade, respeito e acessibilidade aos serviços
públicos e privados, fortalecendo o compromisso do Município de Pendências com a
inclusão e a equidade social.
Vereadora - PSB