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CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
a 4 Av. Felix Rodrigues, 179 — Centro — CEP: 59504-000 — Pendências/RN
Vias 4 E-mail: contato()pendencias.rn.leg.br
COMISSÃO PERMANENTE DE LESGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER
Assunto: PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 002/2025
Interessado: PODER LEGISLATIVO
Relator: ALEXANDRE PEREIRA DE ARAÚJO MONTENEGRO
Conforme determinação do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pendências, o
Presidente da casa encaminhou para a análise desta comissão, o Projeto de Lei do
Legislativo nº 002/2025, de autoria da Vereadora Joseny de Oliveira Ramos Queiroz.
“Dispõe sobre reconhecimento de utilidade pública municipal da Associação de Trabalho,
Serviços e Assistência Social - Dorcas de Pendências/RN.”
Em entendimento ao que se preceitua o Regimento Interno apresentamos o
seguinte:
RELATÓRIO
A proposta de reconhecimento de utilidade pública municipal à Associação
de Trabalho, Serviços e Assistência Social - Dorcas de Pendências/RN, pessoa jurídica
de direito privado, sem fins lucrativos, foi submetida à apreciação da Câmara Municipal
de Pendências, Estado do Rio Grande do Norte. A referida associação está regularmente
inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o nº 58.911.230/0001-
92.
A proposta está em conformidade com a legislação vigente, e a associação
demonstrou cumprir as condições necessárias para o benefício, como a sua regularidade
jurídica e a atuação em áreas de interesse público, como a assistência social e o trabalho
comunitário. O reconhecimento de utilidade pública municipal visa proporcionar um maior
respaldo legal e facilitação no acesso a recursos públicos e benefícios para suas
atividades.
Diante do exposto, considerando que a Associação de Trabalho, Serviços e
Assistência Social — Dorcas de Pendências/RN preenche os requisitos legais e que sua
atuação beneficia a comunidade, o parecer é favorável ao projeto de lei, recomendando
a sua aprovação e consequente sanção.
VOTO DO RELATOR
Conforme disposto nos Artigos 54, 56, e 57 do Regimento Interno, incube a
esta Comissão manifestar-se sobre as matérias em tramitação legislativa, em seus
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Dennys Cézar S. de Menezes
Secretário Legislativo
aspectos de legalidade e constitucionalidade, zelando pela boa técnica redacional,
concisão, lógica e estrutura gramatical que lhe forem distribuídas.
A proposição em exame, de iniciativa do Poder Legislativo, atende as
normas legais da Lei Orgânica Municipal de acordo com o Inciso | do Art. 72 da mesma
e não fere princípios da Constituição Federal.
Face ao exposto, nos aspectos que compete a esta Comissão examinar,
manifestamos nosso voto pela ADMISSIBILIDADE da matéria e somos FAVORÁVEIS a
apresentação em Plenário do Projeto de Lei do Legislativo nº 002/2025
É o parecer.
Pendências/RN, 11 de março de 2025
- Lo & —
Ale: é Pereira de Araújo Montenegro
Relator
Pelas Conclusões:
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