CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
GABINETE DO VEREADOR MARONES MANOEL
Av. Felix Rodrigues, nº 179, Centro, Pendências/RN, 59.504-000
Cias 18.8 marones santosQhotmail.com
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 003/2025
“INSTITUI A FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DOS
DIREITOS DA PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO
AUTISTA NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MARONES MANOEL DOS SANTOS, VEREADOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS/RN, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, PROPÕE O SEGUINTE PROJETO DE RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica instituída no âmbito da Câmara Municipal, a Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos
da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, com objetivo de defender e garantir as políticas das
pessoas com autismo no âmbito do Município de Pendências/RN.
$1º - A Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista terá
caráter suprapartidário, tendo por objetivo reunir todos os parlamentares desta Casa comprometidos
em proteger os direitos e propor melhorias para as pessoas autistas.
82º - A Frente Parlamentar é criada em caráter temporário e se extinguirá com o término desta
legislatura.
Art. 2º - A adesão à Frente Parlamentar será facultada a todos os vereadores da Câmara Municipal e
reger-se-á por regulamento próprio, elaborado e aprovado por seus membros.
Art. 3º - A Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista,
na consecução de seus objetivos, poderá atuar em conjunto com órgãos da Administração Pública
Direita e Indireta, de qualquer esfera de Governo, bem como organizações da sociedade civil.
Art. 4º - As reuniões da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Pessoa com Transtorno do
Espectro Autista, realizadas periodicamente nas datas e locais estabelecidos por seus integrantes
deverá prever a fala para os cidadãos, especialistas da área, pesquisadores, e organizações
representativas que tenham o mesmo objetivo, que se fizerem presente às suas reuniões ordinárias,
estabelecendo critérios e normas para tal.
Art. 5º - Os trabalhos da Frente Parlamentar serão coordenados por um Presidente e um Vice-
Presidente que terão mandato de dois anos e serão escolhidos mediante aprovação da maioria
absoluta de seus aderentes.
Art. 6º - Serão produzidos relatórios das atividades da Frente Parlamentar, com sumário das
conclusões das reuniões, simpósios, debates, seminários, estudos, visitas de campo ou encontros, para
divulgação ampla na sociedade.
CÂMARA MUNICIPAL DE PENDENCIAS
Dennys Cézar S. de Menezes
Secretário Legislativo
mn /D 19 des
CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
GABINETE DO VEREADOR MARONES MANOEL
Av. Felix Rodrigues, nº 179, Centro, Pendências/RN, 59.504-000
marones santosWhotmail.com
Art. 7º .- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementares se necessário.
Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sala das sessões da Câmara Municipal, em 18 de março de 2025.
MARONES MA L'DOS SANTOS
or
CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
GABINETE DO VEREADOR MARONES MANOEL
Av. Felix Rodrigues, nº 179, Centro, Pendências/RN, 59.504-000
marones santosQhotmail.com
JUSTIFICATIVA
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
O presente Projeto de Resolução objetiva a criação como organismo de cooperação
parlamentar, a Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro
Autista.
A Frente Parlamentar terá como foco a promoção de debates, seminários e palestras,
com o objetivo de proteger os direitos e propor melhorias para essas pessoas e seus familiares.
A Frente pretende, ainda, dar sua contribuição para proporcionar atendimento
adequado na utilização de serviços públicos e privados de saúde e educação.
Integrarão no grupo, vereadores, psicólogos, mães e pais de autistas, advogados,
médicos, demais especialistas e representantes de entidades da sociedade civil que subscreverem
o termo de adesão.
O Transtorno do Espectro Autista engloba diferentes síndromes marcadas por
perturbações do desenvolvimento neurológico. Recebe o nome de espectro porque envolve
situações e apresentações muito diferentes umas das outras, numa gradação que vai das mais
leves às mais graves, o que requer a atenção desta Casa de Leis.
Segundo pesquisas, uma em cada cem crianças é portadora do espectro. Ou seja, no
Brasil seriam cerca de duas milhões com esse transtorno.
Com a certeza da aprovação unânime desta casa, peço o apoio dos nobres pares, e que
se faça o devido reconhecimento deste Projeto de Resolução.
Pendências/RN, 18 de março de 2025.