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CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
8 Estado do Rio Grande do Norte
E É CNPJ 08.587.396/0001-27
GABINETE DA VEREADORA
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 007/2025
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA SÍNDROME
DE DOWN NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
PENDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS, Estado do Rio Grande do Norte,
no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 42, alínea “e” da Lei Orgânica
do Município, FAZ SABER que o Poder Legislativo aprova e EU sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal da Síndrome de Down, a ser celebrado no
dia 21 de março de cada ano.
Art. 2º O poder público municipal instituirá um conjunto de ações, em parceria
com a sociedade, destinadas à compreensão, ao apoio, à educação, à saúde, à qualidade
de vida, ao trabalho e ao combate ao preconceito em relação às pessoas com Síndrome
de Down, seus familiares, educadores e agentes de saúde, por meio dos seguintes
eventos:
| - Semana de Conscientização sobre a Síndrome de Down, com periodicidade anual;
Il — Programa de Orientação sobre Síndrome de Down para Profissionais das Áreas de
Saúde e de Educação.
Parágrafo único. O Programa referido no inciso Il do caput deste artigo
compreenderá:
f — Orientação técnica ao pessoal das áreas de saúde e de educação;
| — Informações gerais à comunidade acerca das principais questões relacionadas à
convivência e ao tratamento das pessoas com Síndrome de Down;
Ill — Interação entre profissionais das áreas de saúde e de educação, pessoas com
Síndrome de Down e seus familiares, visando à melhoria da qualidade de vida e ao
aperfeiçoamento dos profissionais e dos familiares quanto à aplicação de conceitos
técnicos na convivência com essas pessoas;
IV — Ações de esclarecimento e coibição de preconceitos relacionados à Síndrome de
Down e às pessoas com essa condição;
V — Apoio pós-parto à mãe de criança com Síndrome de Down, por meio das seguintes
medidas:
a) Acolhimento e inclusão no pós-parto;
OBA CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
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RECEBI
Dennys Cézar S. de Menezes
cá 12 [5% 2025 Secretário Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
Km É: CNPJ 08.587.396/0001-27
CIAS ALE
GABINETE DA VEREADORA
b) Esclarecimentos e orientações necessárias sobre a condição da criança e suas
especificidades;
c) Permissão para que a mãe permaneça próxima à criança em Unidades de
Tratamento Intensivo (UTIs) por um período maior e em horários diferenciados;
d) Concessão de licença-maternidade e licença-paternidade especiais, com
remuneração, nos termos e prazos estabelecidos em laudo médico;
e) Vacinação prioritária nas campanhas públicas, independentemente da faixa
etária.
Art. 3º A execução do Programa referido no inciso Il do caput do art. 2º desta Lei
deverá prever a implantação de ações direcionadas à integração das pessoas com
Síndrome de Down, de seus familiares, dos educadores e dos profissionais da área da
saúde.
Art, 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pendências/RN, 17 de MARÇO de 2025.
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Vereadora - PSB
CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
GABINETE DA VEREADORA
JUSTIFICATIVA
A Instituição do Dia Municipal da Sindrome de Down representa uma estratégia
transformadora para ampliar a visibilidade e o reconhecimento da causa no âmbito
local. Historicamente, as pessoas com Sindrome de Down têm enfrentado barreiras
significativas e preconceitos que limitam seu acesso a serviços essenciais e sua plena
participação na sociedade. Ao criar uma data comemorativa específica, o município não
apenas reconhece essas dificuldades, mas também estabelece um marco para q
engajamento social e a promoção de uma cultura inclusiva.
Essa iniciativa serve como um importante instrumento de sensibilização, incentivando a
população a refletir e debater sobre a importância da inclusão e do respeito às
diferenças. Por meio de eventos como a Semana de Conscientização e do Programa de
Orientação para Profissionais das Áreas de Saúde e Educação, a data se torna um
catalisador para a disseminação de informações corretas, o combate a estigmas e o
incentivo à implementação de práticas inclusivas em diversas esferas, desde o ambiente
escolar até o atendimento em saúde.
Além disso, a celebração anual do Dia Munieipal da Síndrome de Down reforça o
compromisso do poder público com a melhoria da qualidade de vida desses cidadãos,
promovendo ações que incentivem a integração social e a valorização das singularidades
“ de cada indivíduo. Essa mobilização contribui para a construção de uma comunidade
mais justa e solidária, onde o reconhecimento dos direitos e a promoção da cidadania
se consolidam como pilares fundamentais para o desenvolvimento de uma sociedade
verdadeiramente inclusiva.
“da bin ad
Vereadora - PSB
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