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materia nº 7/2025

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-03-18
EmentaInstitui o dia municipal da Síndrome de Down no âmbito do município de Pendências.
native_id463

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-20 Proposição transformada em lei por promulgação — Lei promulgada pela Presidenta da Câmara Municipal de Pendências, em razão da não promulgação da Prefeitura Municipal durante o prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento do veto rejeitado pela maioria absoluta dos Vereadores
2025-05-19 Proposição não sancionada em tempo regimental — Proposição não sancionada pela Prefeitura Municipal durante o prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento do veto rejeitado pela maioria absoluta dos Vereadores.
2025-05-15 Aguardando sanção governamental — Aguardando sanção de Projeto de Lei com veto rejeitado em 48 (quarenta e oito) horas.
2025-05-14 Veto rejeitado devolvido a Prefeitura — Enviado pelo Ofício nº 087/2025 - Secretaria do Legislativo/CMP
2025-05-13 Veto sobre a proposição rejeitado em plenário — —
2025-05-13 Veto incluído na ordem do dia — —
2025-05-06 Veto apresentado em Plenário — —
2025-05-06 Proposição com veto parcial — Publicado na Edição nº 883 no Diário Oficial do Município no dia 28/04/2025, Republicado na Edição nº 884 no Diário Oficial do Município no dia 29/04/2025 e enviado a Câmara Municipal no dia 06/05/2025
2025-04-03 Aguardando sanção governamental — —
2025-04-02 Encaminhado a Prefeitura Municipal — Enviado pelo Ofício nº 050/2025 - Secretaria do Legislativo/CMP
2025-04-01 Proposição aprovada — —
2025-04-01 Proposição incluída na ordem do dia — —
2025-03-26 Parecer favorável da comissão — —
2025-03-20 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-03-19 Proposição distribuída às comissões — —
2025-03-18 Proposição apresentada em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-22T11:30:51.945944-03:00 Aprovado 4 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
8 Estado do Rio Grande do Norte
E É CNPJ 08.587.396/0001-27
GABINETE DA VEREADORA
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 007/2025
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA SÍNDROME
DE DOWN NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
PENDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS, Estado do Rio Grande do Norte,
no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 42, alínea “e” da Lei Orgânica
do Município, FAZ SABER que o Poder Legislativo aprova e EU sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal da Síndrome de Down, a ser celebrado no
dia 21 de março de cada ano.
Art. 2º O poder público municipal instituirá um conjunto de ações, em parceria
com a sociedade, destinadas à compreensão, ao apoio, à educação, à saúde, à qualidade
de vida, ao trabalho e ao combate ao preconceito em relação às pessoas com Síndrome
de Down, seus familiares, educadores e agentes de saúde, por meio dos seguintes
eventos:
| - Semana de Conscientização sobre a Síndrome de Down, com periodicidade anual;
Il — Programa de Orientação sobre Síndrome de Down para Profissionais das Áreas de
Saúde e de Educação.
Parágrafo único. O Programa referido no inciso Il do caput deste artigo
compreenderá:
f — Orientação técnica ao pessoal das áreas de saúde e de educação;
| — Informações gerais à comunidade acerca das principais questões relacionadas à
convivência e ao tratamento das pessoas com Síndrome de Down;
Ill — Interação entre profissionais das áreas de saúde e de educação, pessoas com
Síndrome de Down e seus familiares, visando à melhoria da qualidade de vida e ao
aperfeiçoamento dos profissionais e dos familiares quanto à aplicação de conceitos
técnicos na convivência com essas pessoas;
IV — Ações de esclarecimento e coibição de preconceitos relacionados à Síndrome de
Down e às pessoas com essa condição;
V — Apoio pós-parto à mãe de criança com Síndrome de Down, por meio das seguintes
medidas:
a) Acolhimento e inclusão no pós-parto;
OBA CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
!
RECEBI
Dennys Cézar S. de Menezes
cá 12 [5% 2025 Secretário Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
Km É: CNPJ 08.587.396/0001-27
CIAS ALE
GABINETE DA VEREADORA
b) Esclarecimentos e orientações necessárias sobre a condição da criança e suas
especificidades;
c) Permissão para que a mãe permaneça próxima à criança em Unidades de
Tratamento Intensivo (UTIs) por um período maior e em horários diferenciados;
d) Concessão de licença-maternidade e licença-paternidade especiais, com
remuneração, nos termos e prazos estabelecidos em laudo médico;
e) Vacinação prioritária nas campanhas públicas, independentemente da faixa
etária.
Art. 3º A execução do Programa referido no inciso Il do caput do art. 2º desta Lei
deverá prever a implantação de ações direcionadas à integração das pessoas com
Síndrome de Down, de seus familiares, dos educadores e dos profissionais da área da
saúde.
Art, 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pendências/RN, 17 de MARÇO de 2025.
Aa ao os dg > Quo
Vereadora - PSB
CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
GABINETE DA VEREADORA
JUSTIFICATIVA
A Instituição do Dia Municipal da Sindrome de Down representa uma estratégia
transformadora para ampliar a visibilidade e o reconhecimento da causa no âmbito
local. Historicamente, as pessoas com Sindrome de Down têm enfrentado barreiras
significativas e preconceitos que limitam seu acesso a serviços essenciais e sua plena
participação na sociedade. Ao criar uma data comemorativa específica, o município não
apenas reconhece essas dificuldades, mas também estabelece um marco para q
engajamento social e a promoção de uma cultura inclusiva.
Essa iniciativa serve como um importante instrumento de sensibilização, incentivando a
população a refletir e debater sobre a importância da inclusão e do respeito às
diferenças. Por meio de eventos como a Semana de Conscientização e do Programa de
Orientação para Profissionais das Áreas de Saúde e Educação, a data se torna um
catalisador para a disseminação de informações corretas, o combate a estigmas e o
incentivo à implementação de práticas inclusivas em diversas esferas, desde o ambiente
escolar até o atendimento em saúde.
Além disso, a celebração anual do Dia Munieipal da Síndrome de Down reforça o
compromisso do poder público com a melhoria da qualidade de vida desses cidadãos,
promovendo ações que incentivem a integração social e a valorização das singularidades
“ de cada indivíduo. Essa mobilização contribui para a construção de uma comunidade
mais justa e solidária, onde o reconhecimento dos direitos e a promoção da cidadania
se consolidam como pilares fundamentais para o desenvolvimento de uma sociedade
verdadeiramente inclusiva.
“da bin ad
Vereadora - PSB

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