CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
GABINETE DO VEREADOR MARONES MANOEL
Av. Felix Rodrigues, nº 179, Centro, Pendências/RN, 59.504-000
marones santos(QWhotmail.com
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 009/2025
“Institui o mês Abril Azul, dedicado a ações de
conscientização sobre o autismo no âmbito municipal”,
A CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS APROVOU E A PREFEITA SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica instituído o mês "Abril Azul", dedicado a ações de conscientização sobre o autismo no
âmbito municipal.
Art. 2º - O Poder Executivo deverá realizar ações a fim de ampliar os conhecimentos sobre o
autismo, promover a inclusão social da pessoa com autismo e combater o preconceito.
Art. 3º - O Executivo Municipal deverá criar e dar publicidade em todos os meios de comunicação
para conscientização da população, além de promover iluminação ou decoração de espaços
públicos com a cor azul.
Art. 4º - Poderá haver convênios de cooperação com a iniciativa privada e ou entidades civis,
organizações profissionais e científicas para a promoção do mês "Abril Azul".
Art. 5º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta lei será regulamentada em até 30 dias, contados da data de sua publicação.
Sala das sessões da Câmara Municipal, em 18 de março de 2025.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Dennys Cézar S. de Menezês
Secretário Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
GABINETE DO VEREADOR MARONES MANOEL
Av. Felix Rodrigues, nº 179, Centro, Pendências/RN, 59.504-000
marones santosQhotmail.com
JUSTIFICATIVA
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
O Transtorno do Espectro Autista (TEA) refere-se a uma série de condições
caracterizadas por desafios com habilidades sociais, comportamentos repetitivos, fala e
comunicação não verbal, bem como por forças e diferenças únicas.
Os sinais mais óbvios do Transtorno do Espectro Autista tendem a aparecer entre 1
ano e 06 meses aos 3 anos de idade. O autismo é apenas um dos transtornos que integram o
quadro de Transtorno do Espectro Autista (TEA).
O TEA foi definido pela última edição do DSM-V como uma série de quadros (que
podem variar quanto à intensidade dos sintomas e prejuízo gerando na rotina do indivíduo).
Outros exemplos de transtornos que fazem parte do espectro - e que anteriormente eram
considerados diagnósticos distintos - são: a Síndrome de Asperger e o Transtorno Global do
Desenvolvimento.
É importante ressaltar que se tratam de transtornos do neurodesenvolvimento,
caracterizados por alterações em dois domínios principais: 1, Comunicação e interação social; 2.
Padrões restritos e repetitivos de comportamento.
Estima-se a prevalência do Transtorno do Espectro Autista como 1 em 68 crianças. Isso
inclui 1 em 42 meninos e 1 em 189 meninas. No Brasil a estimativa é de 2 milhões de autistas.
A origem do autismo se deve a diversos fatores, englobando a relação de fatores
descritos abaixo:
Genéticos: Fatores complexos, uma vez que não há um gene específico associado ao transtorno do
espectro autista, e sim uma variedade de mutações e anomalias cromossômicas que vem sendo
associadas a ele. Em relação ao gênero, a proporção é de meninos 4:1 meninas.
Neurológicos: Há maior prevalência de TEA associados a atrasos cognitivos e quadros epilepsia,
por exemplo.
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Ambientais: Interação de genes com o ambiente, infecções e intoxicações durante o período pré-
natal, prematuridade, baixo peso e complicações no parto são alguns dos fatores que podem
contribuir negativamente.
A maioria dos casos ainda é detectada tardiamente, porém, é crescente o número de
estudos voltados à importância da detecção precoce ainda na primeira infância. Neste período
inicial da vida, há alguns comportamentos que fogem ao chamado "desenvolvimento típico”, e já
podem servir de alerta a familiares e profissionais da saúde.
Principais exemplos de sinais que podem ser rastreados precocemente, e servir de alerta:
- Dificuldade em sustentar contato visual enquanto é alimentado;
- Ausência de resposta clara ao ser chamado pelo nome (importante descartar hipótese de perda
auditiva);
- Atraso no desenvolvimento da linguagem verbal e não verbal (não apontar, não responder a
sorrisos, demorar para balbuciar e falar, ou regressão de linguagem);
- Desconforto com afagos e ao ser pego no colo;
- Aversão ou fixação a algumas texturas, incômodos com determinados sons e barulhos,
comportamentos repetitivos e estereotipados (enfileirar brinquedos, rodopiar em torno de si
mesmo, balançar o corpo).
O quanto antes a família e os profissionais da educação (escola) forem orientados
sobre o quadro da criança, melhor será sua inserção social e aquisição de autonomia.
A intervenção precoce (que pode ocorrer mesmo antes do diagnóstico conclusivo) visa
estimular as potencialidades e auxiliar no desenvolvimento de formas adaptativas de comunicação
e interação
Por todo o exposto, espera o autor a tramitação regimental e apoio dos nobres colegas
na aprovação do Projeto de Lei, que atende aos pressupostos de constitucionalidade, juridicidade
e técnica legislativa.
Pendências/RN, 18 de março de 2025,
DOS SANTOS
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