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materia nº 7/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-03-18
EmentaQue o Poder Executivo tome providências imediatas no sentido de realizar o Concurso Público da Guarda Municipal, uma vez já ter sido autorizado em Lei
native_id468

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-02 Encaminhado a Prefeitura Municipal — Enviado pelo Ofício nº 051/2025 - Secretaria do Legislativo/CMP
2025-04-01 Proposição aprovada — —
2025-04-01 Proposição incluída na ordem do dia — —
2025-03-18 Proposição apresentada em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-22T11:40:59.945320-03:00 Aprovado 4 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
E. GABINETE DO VEREADOR MARONES MANOEL
2 Av. Felix Rodrigues, nº 179, Centro, Pendências/RN, 59.504-000
- marones santos(Dhotmail.com
REQUERIMENTO 002/2025
Senhor Presidente,
O Vereador que este subscreve, com assento nesta Casa Legislativa, vem perante
Vossa Excelência, amparado pelo Regimento Interno, pela Lei Orgânica Municipal e demais
disposições legais, solicitar à Vossa Excelência, a inclusão do presente requerimento para
apreciação, votação em Plenário e, caso aprovado, seja enviado ofício ao Dignissimo Prefeito
Municipal para que sejam tomadas as devidas providências
REQUERENDO-LHE:
Que o Poder Executivo tome providências imediatas no sentido de realizar o Concurso Público
da Guarda Municipal, uma vez já ter sido autorizado em Lei.
JUSTIFICATIVA:
A Guarda Civil Municipal trará ao Município maior segurança, pois sua principal função
é preservar a ordem e a segurança pública em âmbito Municipal. Eles terão, no dia a dia, a
responsabilidade de zelar pelo patrimônio público, bem como garantir a segurança dos
cidadãos, prevenindo e combatendo atos ilícitos.
Uma vez já existir autorização legal, certo de que a criação da guarda civil trará
significativo avanço na segurança pública com benefício a toda população, se faz necessário a
criação do concurso público para o cargo mencionado, com o intuito que a Guarda Civil
Municipal não seja instituída apenas legalmente, mas sim de fato.
Gabinete do Vereador Marones Manoel dos Santos, 18 de março de 2025.
11h59
RECEBI
CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
|,
Dennys Cézar S. de Menezes
Secretário Legislativo

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