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materia nº 7/2025

Tipo Parecer
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-04-01
EmentaPARECER FAVORÁVEL, de autoria da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final, em relação ao PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO nº 008/2025, de autoria do Vereador Marones Manoel dos Santos. “Institui a Política Municipal de Educação Especial e Inclusiva para atendimento às pessoas com Transtorno Mental, Transtorno do Espectro Autista (TEA), Deficiência Intelectual e Deficiências Múltiplas.”
native_id478

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-01 Proposição apresentada em Plenário — —

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CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
: é: Av. Felix Rodrigues, 179 — Centro — CEP: 59504-000 — Pendéncias/RN
eveias ES Sá E-mail: contato) pendencias.rn.leg.br
COMISSÃO PERMANENTE DE LESGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER
Assunto: PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 008/2025
Interessado: PODER LEGISLATIVO
Relator: ALEXANDRE PEREIRA DE ARAÚJO MONTENEGRO
Conforme determinação do Regimento Inteno da Câmara Municipal de
Pendências, a Presidenta da casa encaminhou para a análise desta comissão, o Projeto
de Lei do Legislativo nº 008/2025, de autoria do Vereador Marones Manoel dos Santos.
“Institui a Política Municipal de Educação Especial e Inclusiva para atendimento às
pessoas com Transtorno Mental, Transtorno do Espectro Autista (TEA), Deficiência
Intelectual e Deficiências Múltiplas.”
Em entendimento ao que se preceitua o Regimento Interno apresentamos o seguinte:
RELATÓRIO
A proposta está em conformidade com os princípios da Constituição Federal,
especialmente o artigo 208, que assegura o atendimento educacional especializado às
pessoas com deficiência. Além disso, o projeto segue diretrizes da Política Nacional de
Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva e normas estabelecidas pelo
Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).
O projeto tem como principais objetivos: Oferecer atendimento educacional
especializado e individualizado; garantir a atuação intersetorial entre educação, saúde e
assistência social; estabelecer padrões mínimos para a formação de profissionais e
equipes multidisciplinares; estruturar as escolas municipais para atender às necessidades
dos educandos com deficiência.
A implementação da política proposta trará avanços significativos para a inclusão
educacional no município, assegurando acesso a infraestrutura adaptada, formação
adequada de professores e suporte multidisciplinar para os educandos. A presença de
equipes especializadas e a garantia de transporte e centros de convivência reforçam a
preocupação com a qualidade de vida e o desenvolvimento dos alunos.
Diante do exposto, o Projeto de Lei do Legislativo nº 008/2025 apresenta grande
relevância social e educacional, além de estar em consonância com as normativas
CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Dennys Cézar S. de Menezes
Secretário Legislativo
4
EC
ÉBI
Ri
nacionais & internacionais sobre inclusão. Sendo assim, opina-se favoraveimente à sua
aprovação no âmbito desta Casa Legislativa.
VOTO DO RELATOR
Conforme disposto nos Artigos 36, 40 e 41 do Regimento Interno, incube a
esta Comissão manifestar-se sobre as matérias em tramitação legislativa, em seus
aspectos de legalidade e constitucionalidade, zelando pela boa técnica redacional,
concisão, lógica e estrutura gramatical que lhe forem distribuídas.
A proposição em exame, de iniciativa do Poder Legislativo, atende as
normas legais da Lei Orgânica Municipal de acordo com o Inciso | do Art. 72 da mesma
e não fere princípios da Constituição Federal.
Face ao exposto, nos aspectos que compete a esta Comissão examinar,
manifestamos nosso voto pela ADMISSIBILIDADE da matéria e somos FAVORÁVEIS a
apresentação em Plenário do Projeto de Lei do Legislativo nº 008/2025
É o parecer.
Pendências/RN, 24 de março de 2025
Alexandre Pereira de/Araújo Montenegro
Relator
Pelas Conclusões:
UV
Paulo Eduardo Camplelo Barreto Ramos

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