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materia nº 8/2025

Tipo Parecer
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-04-01
EmentaPARECER FAVORÁVEL, de autoria da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final, em relação ao PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 003/2025, de autoria do Vereador Marones Manoel dos Santos. “Institui a frente parlamentar em defesa dos direitos da pessoa com Transtorno do Espectro Autista no âmbito da Câmara Municipal, e dá outras providências.”
native_id479

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-01 Proposição apresentada em Plenário — —

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CÂMARA MUNICIPAL BE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
E-mail: contato) pendencias.rn.leg.br
COMISSÃO PERMANENTE DE LESGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARESER
Assunto: PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 003/2025
Interessado: PODER LEGISLATIVO
Relator: ALEXANDRE PEREIRA DE ARAÚJO MONTENEGRO
Conforme determinação do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Pendências, a Presidente da casa encaminhou para a análise desta comissão, o Projeto
de Resolução nº 003/2025, de autoria do Vereador Marones Manoel dos Santos. “Institui
a frente parlamentar em defesa dos direitos da pessoa com Transtorno do Espectro
Autista no âmbito da Câmara Municipal, e dá outras providências.”
Em entendimento ao que se preceitua o Regimento Interno apresentamos o seguinte:
A proposta está em conformidade com os princípios da Constituição Federal
e com a legislação nacional vigente, como a Lei Federal nº 12.764/2012, que instituiu a
Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro
Autista. Além disso, a iniciativa fortalece o compromisso da Câmara Municipal com a
inclusão e acessibilidade das pessoas com TEA.
A Frente Parlamentar terá caráter suprapartidário e contará com a
participação de parlamentares, especialistas e representantes da sociedade civil,
promovendo debates e ações voltadas para a melhoria da qualidade de vida dessas
pessoas.
A criação dessa Frente Parlamentar possibilitará um espaço contínuo de
discussão e proposição de políticas públicas voltadas ao atendimento de demandas
específicas da população autista. A iniciativa também contribuirá para fortalecer a
atuação legislativa na defesa dos direitos dessa parcela da população, garantindo acesso
adequado aos serviços públicos essenciais.
Diante do exposto, o Projeto de Resolução nº 003/2025 demonstra-se de
grande relevância e encontra amparo legal para sua aprovação. Sendo assim, opina-se
favoravelmente à sua aprovação no âmbito desta Casa Legislativa.
Av. Felix Rodrigues, 179 — Centro — CEP: 59504-000 — Pendências/RN
CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Dennys Cézar S. de Menezes
Secretário Legislativo
tnos
pEcéÉBI
VOTO DO RELATOR
Conforme disposto nos Artigos 36, 40 e 41 do Regimento Interno, incube a
esta Comissão manifestar-se sobre as matérias em tramitação legislativa, em seus
aspectos de legalidade e constitucionalidade, zelando pela boa técnica redacional,
concisão, lógica e estrutura gramatical que lhe forem distribuídas.
A proposição em exame, de iniciativa do Poder Legislativo, atende as
normas legais da Lei Orgânica Municipal de acordo com o Inciso | do Art. 72 da mesma
e não fere princípios da Constituição Federal.
Face ao exposto, nos aspectos que compete a esta Comissão examinar,
manifestamos nosso voto pela ADMISSIBILIDADE da matéria e somos FAVORÁVEIS a
apresentação em Plenário do Projeto de Resolução nº 003/2025
É o parecer.
Pendências/RN, 24 de março de 2025
Alexandre Pereira dê Araújo Montenegro
Relator
Pelas Conclusões:
» 1
/
1)
N
Marones-Mo BI dos Santos

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