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CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
Av. Felix Rodrigues, 179 — Centro — CEP: 59504-000 — Pendências/RN
E-mail: contato pendencias.rn.leg.br
SOMISSÃO PERMANENTE DE LESGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER
Assunto: PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 607/2025
Intoressado: PODER LEGISLATIVO
Kelator: PAULO EDUARDO CAMPÍELO BARRETO RAMOS
Conforme determinação de Regimento interno da Câmara Municipal de
Pendências, a Presidenta da casa encaminhou para a análise desta comissão, o Projeto
de Lei do Legislativo nº 007/2025, de autoria do Vereador Joseny de Oliveira Ramos
Queiroz, “Institui o Dia Municipal da Síndrome de Down no âmbito do município de
Pendências/RN.”
Em entendimento ao que se preceitua o Regimento Interno apresentamos o
seguinte:
RELATÓRIO
O presente parecer refere-se ao projeto de lei que institui o Dia Municipal da
Sindrome de Down no âmbito do nosso município.
A data de 21 de março prevista ng presente Projeto de Lei, foi mundialmente
instituída e comemorada a partir de 2006, tendo sido escolhida (21/3), como alusão a
singularidade da triplicação (trissomia) do cromossomo 21, que causa esta ocorrência
genética.
O presente Projeto soma-se as iniciativas cujo objetivo da celebração é
conscientizar a sociedade sobre a necessidade de direitos igualitários, inclusão e bem-
estar dos indivíduos com Síndrome de Down em todas as esferas sociais. É comum que,
nesse dia, sejam organizados eventos e atividades que gerem um debate sobre os
direitos. Na prática, isso contribui para desmistificar os achismos em relação à síndrome
e abrir espaço para que as pessoas tenham mais oportunidades de desenvolvimento e
convivência saudável.
& desconhecido ou aquilo que pouco se conhece, pode gerar preconceito,
Portanto, quanto mais conhecimento sobre as pessoas com a trissomia do cromossomo
21, mais eficiente tende a ser a luta e a concessão de direitos. Afinal, a conscientização
favorece a adoção de medidas que promovem a inclusão nas escolas, nas instituições de
ensino superior, no mercado de trabalho e na sociedade.
A presente iniciativa legislativa deve fomentar e estimular as parcerias inclusive
com instituições da sociedade, como previsto no art. 2º, para promoção, divulgação e
conscientização, além da realização de eventos e ações, inclusive com orientações
CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
ar S. de Menezes
rio Legislativo
Dennys Céz
Secretá;
104
RE CÉs I
em 261031225
técnicas aos profissionais da área da saúde e educação para um melhor acolhimento aos
portadores da Síndrome.
Diante do exposto, o parecer é FAVORÁVEL à aprovação do projeto de lei, pois
a proposta visa dar visibilidade a causa e somar-se a famílias e profissionais que lutam
para que os direitos dos autistas sejam assegurados.
VOTO DO RELATOR.
Conforme disposto nos Artigos 36, 40 e 41 do Regimento Interno, incube a
esta Comissão manifestar-se sobre as matérias em tramitação legislativa, em seus
aspectos de legalidade e constitucionalidade, zelando pela boa técnica redacional,
concisão, lógica e estrutura gramatical que lhe forem distribuídas.
A proposição em examng, de inloiuiiya do Pader Legislativo, atende as
Hormas legais da Lei Orgânica Municipal de assrde com o Ineiso | do Art. 72 da mesma
e não fere princípios da Constituição Federal.
Face ao exposto, nos aspacios que compete a esta Comissão examinar,
manifestamos nosso voto pela ADMISSIBILIDADE da matéria e somos FAVORÁVEIS a
apresentação em Plenário do Projeto de Lei do Legislativo nº 007/2025
É o parecer.
Fendências/RN, 26 de março de 2025
Paulo Eduardo Campleio Barreto Ramos
Pelas Gonsiusões: NS
Alexandre Pereira de Ter Montenegro
Membro
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