e
CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
e-mail: secretariaDpendencias.rn.leg.br
SECRETARIA DO LEGISLATIVO
PROJETO DE RESOLUÇÃO DE Nº 004, DE 01 DE ABRIL DE 2025.
Dispãe sobre a recomposição do quadro
de pessoal da Câmara Municipal de
Pendências, visto que existe
presentemente a falta mínima de
servidores para o funcionamento da casa
legislativa, até a feitura do concurso
público, e dá outras providências. visto
que a Lei Municipal 815/2024 não consta
em seu corpo, como de praxe seria, o
início da sua vigência, ou seja, em bom
português, e em péssimo formato, nem
quando sua vigência seria legalmente
existente, sendo portanto, inócua até
quando esta casa legislativa assim o
determinar, inclusive, podendo fazer
qualquer tipo de modificação, seja ela
total ou parcial,
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 18, $ 2º da
Lei Orgânica do Município e o artigo 26 do Regimento Interno, faz saber que a Mesa
Diretora da Casa Legislativa propôs, o plenário da casa aprovou e a presidente promulga
o presente Projeto de Resolução, nos seguintes termos:
Art. 1º De início, a presente Mesa Diretora declara, visando a economia dos serviços da
casa, e a crise econômica pela qual teve que assumir tanto o Executivo Municipal, de
quem esta Casa recebe o duodécimo legal, ou seja, no caso que ocorreu da gestão que
terminou no dia 31/12/2024 ter deixado as contas públicas no formato que a atual gestão
e seu processo de transição assim o dizem, esta Casa não gastará nenhum centavo a mais
que possa prejudicar o povo pendenciense, pelo menos até o levantamento que hoje
determino da equipe técnica da Câmara Municipal para que possa fazer todas as suas
ações baseadas no equilíbrio fiscal, que deve nortear a todos os administradores públicos
do Brasil;
Art. 2º O presente Projeto de Resolução adequa a realidade e a necessidade dos trabalhos
legislativos ao quadro de pessoal da Câmara Municipal de Pendências em formato nunca
maior do que os 34 (trinta e quatro) de que trata a Lei nº 564/2013, bem como os previstos
no Projeto de Resolução de nº 01/2013, ou seja, o quadro de pessoal que vai constar no
Anexo I do presente Projeto de Resolução;
Avenida Felix Rodrigues, 179 — Centro - CEP 59.504-000 — Pendências/RN
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Art. 3º Visto que está a Mesa Diretora impossibilitada de cumprir a administração da
Casa, resolve, através do presente Projeto de Resolução criar os 15 (quinze) cargos que
compõem o anexo primeiro do presente projeto, a serem mantidos só até a feitura de Lei
específica a adequar o organograma da Casa e o concurso público e chamamento dos
aprovados, além do cadastro de reserva.
& 1º Permanecem contratados todos os servidores já em exercício por força das legislações
pretéritas, mesmo com a contratação de que trata o presente Projeto de Resolução, o que
acontecerá até a contratação através de concurso público ou quadro de reserva.
8 2º Quanto aos atuais contratados, para permanecerem terão que seguir os termos de um
Código de Etica do Servidor Público.
Art. 4º Diante da gravidade que compõe as legislações que tratam da presente matéria,
inclusive em uma delas sem prever o tempo de duração, ou seja, se em determinado ou
por período definido; bem como legislações que não preveem nenhuma forma de
provimento efetivo, se compromete a atual Mesa Diretora a apresentar no prazo máximo
de 90 (noventa) dias um Projeto de Lei ao qual pedirão urgência na votação,
regulamentando os 40 (quarenta) cargos que ora se autorize provimento já explicitando
quantos serão de forma efetiva, e quantos serão substituídos e a qual tempo pelo quadro
de reserva do referido concurso público.
Art, 5º Pari Passu, a Mesa Diretora apresenta o cronograma da feitura do concurso
público e do Projeto de Lei que regulamentará os cargos efetivos, a serem preenchidos
por tal certame e os cargos comissionados, todos dentro das atribuições de cada uma das
categorias.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, até a aprovação e sanção da Lei que
venha a regulamentar o quadro de servidores efetivos e comissionados; bem como a
feitura de concurso público com a convocação imediata dos aprovados.
Art. 7º O presente Projeto de Resolução entra gm vigor na data da sua publicação e terá
vigência no período exposto no artigo 4º,
Pendências/RN, 01 de abril de 2025.
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Fâmara Jocélia afáf da Avelino Pauio Eduardo ampicio Barreto Ramos
esidenta j 7
doseny E mos Queiroz
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ANEZO I
[ CARGO | QUANTIDADE | SIMBOLOGIA | REMUNERAÇ ÃO
Auxiliar de Apoio I5 REF. 20 R$ 1.700,00
Administrativo
O Auxiliar de Apoio Administrativo tem a responsabilidade de prestar
suporte técnico e operacional aos órgãos da Câmara Municipal, garantindo
o funcionamento eficiente das atividades administrativas. Suas atribuições
incluem assessorar administrativamente os departamentos e gabinetes dos
vereadores, auxiliando no controle e organização de documentos,
processos é correspondências oficiais; realizar atendimento ao público
interno e externo, fornecendo informações e encaminhando demandas aos
setores competentes; apoiar a elaboração de relatórios, ofícios,
memorandos e demais documentos administrativos; auxiliar na
organização e arquivamento de proçessos administrativos e legislativos,
garantindo a acessibilidade e integridade das informações; operacionalizar
o trâmite de expedientes administrativos, incluindo protocolo,
digitalização e distribuição de dogumentos; dar suporte na logística de
reuniões, sessões plenárias e eventos institucionais, incluindo a preparação
de materiais e o controle de presença; colaborar na gestão de materiais de
expediente, solicitando reposição e organizando o estoque conforme a
demanda; manter atualizado o cadastro de fornecedores, prestadores de
serviço e demais contatos institucionais necessários para o funcionamento
administrativo da Câmara Municipal, além de executar outras atividades
correlatas conforme orientação da chefia imediata.