texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3
o ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CAMARA MUNICIPAL DE PENDENCIAS
Gabinete da Vereadora: Tâmara Galvão
CNPJ 08.587.396/0001-27
Rua Félix Rodrigues, 179 — Centro
CEP 59.504-000 — Pendências/RN
Tels. (84) 3522 2638 / 3522 2318 Fax (84) 3522 2288
e-mail: tamaragalvao26
Dhotmail. com
Projeto do Lei do Legislativo n.º 011/2025.
INSTITUI O SELO “AUTISTA A
BORDO” NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS/RN, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Pendências, no uso de suas atribuições legais, aprova
o seguinte:
Art. 1º Fica instituído o selo “AUTISTA A BORDO”, no âmbito do Município de
Pendências/RN, a ser concedido às pessoas com Transtorno do Espectro Autista
(TEA).
Parágrafo único. O selo tem como objetivo identificar os veículos que transportam
pessoas com TEA, promovendo a conscientização da sociedade civil sobre a forma
adequada de agir em situações de risco e promovendo a inclusão e o respeito às
necessidades dessa população.
Art. 2º O selo será concedido às pessoas diagnosticadas com TEA e/ou seus
responsáveis legais, mediante apresentação de laudo médico que comprove a
condição.
$1º A habilitação ao uso do selo será feita junto à Secretaria Municipal de Assistência
e Promoção Social, mediante análise e validação da documentação.
82º O direito de uso do selo poderá ser revogado em caso de uso indevido ou
descumprimento das normas estabelecidas.
Art. 3º O Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Assistência e
Promoção Social e demais órgãos competentes, estabelecerá o procedimento de
solicitação e emissão do selo, conforme regulamentação própria.
Art. 4º O Poder Executivo, em parceria com o Poder Legislativo e instituições da
sociedade civil, poderá desenvolver campanhas educativas para divulgar o uso do
selo e promover a conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista.
044 02 CÂMARA MUNI
a. ICIPAL DE PENDÊNCIAS
RECEBI
vennys Cézar S. de Menezes
tm $ í 04 ' To) o Secretário Legislativo
e ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CAMARA MUNICIPAL DE PENDENCIAS
Gabinete da Vereadora: Tâmara Galvão
CNPJ 08.587.396/0001-27
Rua Félix Rodrigues, 179 — Centro
7 Es CEP 59.504-000 — Pendências/RN
rnaas 48 Tels. (84) 3522 2638 / 3522 2318 Bia (84) sa 2288
e-mail: tamaragalvao26Dhotm
Art. 5º O selo terá validade de dois anos, podendo ser renovado por iguais períodos,
desde que mantidos os requisitos estabelecidos nesta Lei.
Art. 6º Esta Lei poderá ser regulamentada por decreto do Poder Executivo, no que
couber.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões Alba de Miranda Pinheiro, Pendências/RN, 08 de abril de 2025.
Tâmara Jocéli es Galvão Avelino
Vereadora Presidenta
. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CAMARA MUNICIPAL DE PENDENCIAS
Gabinete da Vereadora: Tâmara Galvão
CNPJ 08.587.396/0001-27
Rua Félix Rodrigues, 179 — Centro
CEP 59.504-000 — Pendências/RN
Tels. (84) 3522 2638 / 3522 2318 Fax ms s522 2288
e-mail: tamaragalvao? otmail
JUSTIFICATIVA
Este Projeto de Lei visa instituir o selo “Autista a Bordo” no município de Pendências/RN
como instrumento de visibilidade, respeito e cuidado com as pessoas com Transtorno
do Espectro Autista (TEA).
Além de facilitar a identificação de veículos que transportam pessoas com TEA, o selo
promove conscientização pública sobre comportamentos adequados em situações de
emergência ou risco, especialmente no trânsito.
Diante do crescimento significativo de diagnósticos de TEA, e considerando o impacto
direto na vida das famílias envolvidas, é dever do poder público adotar políticas
inclusivas e humanizadas, que garantam a dignidade, o bem-estar e os direitos dessas
pessoas.
A Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social desempenha papel
fundamental nesse processo, promovendo a inclusão social e o acesso aos direitos das
pessoas com deficiência. Por isso, sua participação direta na concessão do selo torna
o processo mais eficaz e transparente.
Esta iniciativa também reforça o compromisso do município com a igualdade, a empatia
e a acessibilidade, fortalecendo o vínculo entre o poder público e a sociedade civil em
prol de uma cidade mais justa e acolhedora.
open original →