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PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Francisco Rodrigues, 205, Bairro: Centro
Pendências/RN, CEP 59504-000
CNPJ 08.122.657/0001-33
PROJETO DE LEI Nº 001/2023, DE 01 DE FEVREIRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE O VALOR DO SALÁRIO
MÍNIMO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO
MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS/IRN, NO ANO
DE 2023, SEGUINDO O REAJUSTE DE
ACORDO COM A LEGISLAÇÃO FEDERAL,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso
de suas atribuições legais, que lhe confere o Art. 72 Inciso | da Lei Orgânica do Município.
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - A partir de 01 de Janeiro de 2023, o menor salário a ser pago aos
servidores públicos municipais será de R$ 1.302,00 (Um mil, trezentos e dois reais).
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, O valor diário do salário mínimo
corresponderá a R$ 43.40 (quarenta e três reais e quarenta centavos) e O valor horário, a
R$ 5,92 (cinco reais e noventa e dois centavos).
Projeto nº 001/2023 | Página 1 de 2
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Art. 2º - Os servidores públicos municipais que, após o aumento concedido pelo
Governo Federal, que fixou o salário mínimo em R$ 1.302,00 (Um mil, trezentos e dois
reais), ficarem com seus vencimentos abaixo desse novo patamar salarial, terão seus
vencimentos equiparados ao Salário Mínimo Nacional e passarão a perceber, a partir de
01 de janeiro de 2023, o valor de R$ 1.302,00 (Um mil, trezentos e dois reais).
Parágrafo Único - O disposto neste artigo se aplica a todos os servidores públicos
municipais (efetivos, comissionados ou contratados).
Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de
dotações constantes na Lei Orçamentária.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a 1º de janeiro de 2023, devendo ser publicada no Diário Oficial do Município para que
surta os seus efeitos legais.
Palácio Francisco Rodrigues, Pendências/ RN, 01 de Fevereiro de 2023.
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Prefeito Municipal
Frahermene de Melo Medeiros
Secretário de Administração e Planejamento
Projeto nº 001/2023 Página 2 de 2
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