br-locleg corpus explorer

← Pendências (RN)

materia nº 1/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-03-21
EmentaDISPÕE SOBRE O REAJUSTE DE REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS, OBSERVADO O LIMITE DA LEI Nº 422/2008.
native_id511

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-13T11:02:16.731718-03:00 Aprovado 6 2 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
E-mail: camaramunicipalpendencias@gmail.com
Projeto de Resolução nº 001/2023
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DE REMUNERAÇÃO DOS
VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS,
OBSERVADO O LIMITE DA LEI Nº 422/2008.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 30, II da Lei Orgânica
Municipal e pelo art. 18, II do Regimento Interno:
Art. 1º - A remuneração, a título de subsídio mensal devido aos
Vereadores será de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Parágrafo único – A remuneração, a título de subsídio mensal, devido
aoPresidente, será mantida em R$ 7.980,00 (sete mil e novecentos e oitenta
reais).
Art. 2º - A remuneração de que trata esta Resolução será feita em
parcela única, conforme determina o art. 29 da Constituição Federal de 1988.
Parágrafo único – Os recursos necessários para cobrir as despesas
decorrentes desta Resolução tem previsão na legislação orçamentária
vigente.
Art. 3º - A presente Resolução entrará em vigor na data da sua
publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de março de 2023.
Pendências/RN, 13 de março de 2023.
José Adailton de Barboza de Souza
Presidente
Welliedna de Figueiredo Pereira
1º Secretária
Marones Manuel dos Santos
2º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
E-mail: camaramunicipalpendencias@gmail.com
JUSTIFICATIVA
(Projeto de Resolução nº 001/2023)
O presente projeto de Resolução visa corrigir a defasagem
remuneratória nos últimos 12 (doze) meses dos edis pendencienses. A norma 
em questão visa apenas a correção sobredita e o que estipula a Lei
Municipal nº 422/2008 e em consonância com a Lei de Responsabilidade
Fiscal.
Pendências/RN, 13 de março de 2023.
José Adailton de Barboza de Souza
Presidente
Welliedna de Figueiredo Pereira
1º Secretária
Marones Manuel dos Santos
2º Secretário

open original →