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CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
GABINETE DO VEREADOR MARONES MANOEL
Av. Felix Rodrigues, nº 179, Centro, Pendências/RN, 59.504-000
marones_santos@hotmail.com
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 003/2023
“DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE POLÍTICA DE
TRANSPARÊNCIA NAS OBRAS PÚBLICAS MUNICIPAIS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS APROVOU E O PREFEITO SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída a Política de Transparência nas Obras Públicas Municipais.
Art. 2º São objetivos da política instituída por esta lei:
I - estabelecer uma relação de cunho cooperativo entre a administração pública e o cidadão;
II - disponibilizar ao cidadão informações consolidadas a respeito de todas as obras públicas que
tenha o município como contratante;
III - garantir ao cidadão as informações necessárias para que possa exercer seu direito de
fiscalização do gasto público.
Art.3º Para os efeitos desta lei, os órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta
municipais deverão disponibilizar informações claras e de fácil entendimento sobre todas as obras
públicas por eles contratadas.
§1° - Para atender ao disposto no caput deste artigo, as informações deverão ser veiculadas na
página eletrônica oficial da Prefeitura de Pendências e deverão contemplar:
I - nome e Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ - da empresa responsável pela obra;
II - finalidade da obra;
CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
GABINETE DO VEREADOR MARONES MANOEL
Av. Felix Rodrigues, nº 179, Centro, Pendências/RN, 59.504-000
marones_santos@hotmail.com
III - data de início e previsão de término da obra;
IV - fases de execução da obra;
V - cronograma físico-financeiro da obra;
VI - valor já despendido na obra;
VII - resumo do impacto ambiental da obra;
VIII - número do contrato da obra;
IX - valor total do contrato e dos aditivos da obra, quando houver;
X - datas de prorrogações da obra e nova previsão de entrega, quando houver;
XI - estágio em que a obra se encontra, em números absolutos e em percentuais;
XII - informar se a obra é oriunda de projeto do orçamento participativo;
XIII - informar se a obra recebeu ou receberá transferência financeira de outros órgãos ou de
empresas privadas.
§2° Na hipótese de modificação do escopo ou de ampliação da obra, deverão ser apresentadas as
justificativas pertinentes e os números de todos os Termos Aditivos celebrados.
§3° Deverá a municipalidade manter periodicamente atualizadas as informações referentes às
obras no máximo a cada 90 dias.
Art.4º Nos casos em que as obras a que se refere o caput do art. 3° desta lei estiverem
interrompidas por mais de 30 (trinta) dias, os órgãos e entidades mencionados no caput do art. 3º
desta lei deverão disponibilizar as seguintes informações:
I - o tempo de interrupção da obra;
II - os motivos que determinaram a interrupção da obra e as medidas que estão sendo tomadas
para a sua retomada;
CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
GABINETE DO VEREADOR MARONES MANOEL
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III - o percentual executado do cronograma da obra interrompida;
IV - a data prevista para o reinício da obra e para a sua conclusão.
Art.5º Em caso de cancelamento do contrato ou da execução da obra, deverá ser disponibilizada a
justificativa.
Art. 6° Esta lei entra em vigor no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação.
Sala das sessões da Câmara Municipal, em 21 de março de 2023.
MARONES MANOEL DOS SANTOS
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
GABINETE DO VEREADOR MARONES MANOEL
Av. Felix Rodrigues, nº 179, Centro, Pendências/RN, 59.504-000
marones_santos@hotmail.com
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
O presente Projeto de Lei surge em razão das diversas obras paradas e inacabada
no município sem ter poder público municipal dado satisfações a população sobre tais
interrupções. Importante destacar que a busca por maior transparência tem sido realizada em
diversos níveis da federação e, ao longo dos anos, vários instrumentos foram criados. Temos como
exemplo a criação do portal da transparência e a Lei de Acesso à informação, que são dois pilares
para a manutenção da transparência ativa e passiva. De toda sorte, sempre é bem-vinda alguma
nova maneira de tornar mais fácil o acesso e a fiscalização de informações dos poderesexecutivo e
legislativo. A presente lei reforça determinações a nível federal advindas da Nova Lei de Licitações
(Lei nº 14.133/2021) e da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), assim garantindo a
transparência e a fiscalização de obras contratadas. Desta forma o presente projeto complementa
tais serviços normatizando e possibilitando a extração do conteúdo de maneira simplificada e com
informações que já estão em poder do município, mas que ainda não estão expostas
publicamente. Ao criar exigências e mais opções de transparência, o próprio ente cria o senso de
responsabilidade na manutenção dos dados e por consequência busca inibir erros e atrasos em
obras. Desta forma, o presente projeto inova ao formalizar regras essenciais para a transparência
nas obras em nível municipal na cidade de Pendências.
Pelo exposto, solicito apoio das nobres Vereadoras e dos nobres Vereadores para
aprovação do presente Projeto de Lei Ordinário do Legislativo.
Pendências/RN, 21 de março de 2023.
MARONES MANOEL DOS SANTOS
Vereador
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