br-locleg corpus explorer

← Pendências (RN)

materia nº 5/2023

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-04-18
EmentaEstabelece as políticas públicas para a segurança escolar nas instituições públicas e privadas de ensino, no âmbito do município de Pendências e dá outras providências
native_id526

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-12T11:44:11.326705-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

My
Ú
e CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
à eg GABINETE DO VEREADOR MARONES MANOEL
RW |] Av. Felix Rodrigues, nº 179, Centro, Pendências/RN, 59.504-000
CENCIAS Ti cá
CAS marones santos(Dhotmail.com
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 005/2023
“ESTABELECE AS POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A
SEGURANÇA ESCOLAR NAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E
PRIVADAS DE ENSINO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO
DE PENDÊNCIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A CÂMARA MUNICIPAL PENDÊNCIAS APROVOU E O PREFEITO SANCIONA O SEGUINTE PROJETO
DE LEI:
Art. 1º A presente Lei estabelece as políticas públicas voltadas para a prevenção e o controle da
violência nas escolas privadas e da rede pública de Pendências.
Art. 2º São diretrizes para a efetivação da segurança escolar:
| — elaboração e implementação das medidas necessárias para prevenir e combater situações de
insegurança e violência escolar;
Il — estabelecimento das prioridades de intervenção e parcerias com outras entidades da
administração pública;
|l — Implementação e desenvolvimento de procedimentos de monitoramento e acompanhamento
em matéria de segurança escolar;
IV — Criar mecanismos de monitoramento, atualização e manutenção periódica dos sistemas de
vigilância das escolas;
VI — promover e acompanhar programas de intervenção na área da segurança, garantindo a
necessária articulação com os órgãos e entes da administração pública;
VII — conceber instrumentos, procedimentos e recursos que contribuam para a resolução de
problemas identificados pelas escolas;
VII! — Poderá o município, através da Secretaria Municipal de Educação e Desporto, realizar visitas
anuais e reuniões de trabalho nas escolas, junto à Comissão de Educação da Câmara Municipal, ao
Conselho Municipal de Educação, em parceria com as polícias civil e militar, em articulação com a
mm,
s
=
ad
na & feomunidade escolar;
|
ba) S
3's 1º São princípios desta Lei a prevenção e o desenvolvimento da cultura-da não violência.
8 2º Considera-se como comunidade escolar, alunos, professores,
servidores, funcionários terceirizados ou não, identificados pela escola.
CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
GABINETE DO VEREADOR MARONES MANOEL
É) Av. Felix Rodrigues, nº 179, Centro, Pendências/RN, 59.504-000
CAIS mr ae
CENAS TE:
ad marones santos(Qhotmail.com
Art. 3º Planejamento e implementação de medidas de controle de entrada e saída de pessoas
estranhas nas escolas, por meio de recursos tecnológicos que a administração escolar julgar mais
conveniente e adequado à sua realidade;
8 1º Instalação de portas de detectores de metais nas entradas.
8 2º Impedimento a ambulantes e vendedores de produtos não conexos à comunidade escolar.
Art. 4º Fica autorizada a delimitação de área como de segurança escolar pelo Poder Público,
através de estudo técnico, com o objetivo de garantir, através de ações sistemáticas e
prenunciadas, a realização dos objetivos das instituições educacionais, cuja finalidade é
proporcionar a tranquilidade de alunos, professores e pais.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
GABINETE DO VEREADOR MARONES MANOEL
Av. Felix Rodrigues, nº 179, Centro, Pendências/RN, 59.504-000
marones santos(Dhotmail.com
terei
OS =
mae
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
Vivemos uma sociedade onde uma tragédia em massa numa escola expõe nossa
vulnerabilidade social, mas revela também várias deficiências do poder público em todas as
esferas e, o quanto não podemos nos furtar da responsabilidade por uma educação de melhor
qualidade.
É crescente a preocupação de pais e gestores com a vulnerabilidade da segurança
que se encontram algumas escolas no município. Seja nas escolas, consideradas por especialistas,
em área de risco, seja em escolas localizadas em áreas consideradas seguras. A insegurança por
invasões para furtos, danos ao patrimônio, abordagem por traficantes, os recentes ataques a
alunos e funcionários, é constante e perturbadora.
Este projeto de lei visa implementar as políticas publicas com o objetivo de
minimizar a falta de segurança nas escolas, através da realização de um diagnóstico da situação de
segurança nas imediações das instituições de ensino, restrição ao acesso nas dependências da
escola com aplicação de medidas de resolução pelas autoridades competentes e buscando efetivar
uma diminuição da evasão escolar.
Tendo apresentado a importância da matéria, conto com os nobres pares desta
Casa Legislativa para o apoio e aprovação desta proposição.
Pendências/RN, 18 de abril de 2023.

open original →