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materia nº 8/2023

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 8 / 2023
Date 2023-05-16
EmentaInstitui o programa ‘Maio Amarelo: Atenção pela vida’ para a conscientização e educação em defesa da vida e da segurança no trânsito, no município de Pendências/RN
native_id539

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-12T12:34:01.233202-03:00 Aprovado 8 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
RIO GRANDE DO NORTE
GABINETE DA VEREADORA TÃMARA GALVÃO
Av. Francisco Rodrigues, nº 179, Centro, Pendências/RN – CEP: 59.504 – 000 
E-mail: tamaragalvao26@hotmail.com
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 08/2023, DE 16 DE MAIO DE 2023 
INSTITUI O PROGRAMA “MAIO AMARELO: ATENÇÃO PELA 
VIDA” PARA CONSCIENTIZAÇÃO E EDUCAÇÃO EM DEFESA 
DA VIDA E DA SEGURANÇA NO TRÂNSITO, NO MUNICÍPIO 
DE PENDÊNCIAS/RN.
O Prefeito Municipal de Pendências, Estado do Rio Grande do Norte, faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica instituído no calendário oficial do município de Pendências, a ação de conscientização e educação 
em defesa da vida e da segurança no trânsito, denominada de “MAIO AMARELO: ATENÇÃO PELA VIDA”, a ser 
realizada anualmente durante o mês de maio. 
Art. 2º. A campanha a ser instituída no Artigo 1º desta Lei, poderá conter atividades educativas e preventivas, 
de conscientização e respeito no trânsito visando à defesa da vida, através de eventos e ações que envolvam 
toda comunidade.
Art. 3º. As ações serão desenvolvidas em repartições públicas, escolas, entidades e praças com abordagens 
em forma teatral ou por meio de palestras, simulações reais, realizando alusões sobre ocorrências no 
cotidiano das cidades e sua ligação junto ao trânsito, nestas abordagens fazer menção ao papel dos cidadãos 
e dos condutores, e como deve ser o convívio saudável entre ambos.
Art. 4°. No mês “MAIO AMARELO” fica o poder público autorizado a estabelecer parcerias com entidades da 
sociedade civil, órgãos públicos e a iniciativa privada, com o objetivo de realizar ações e movimentos de 
conscientização no trânsito. 
Art. 5°. Ficará a critério do poder executivo, juntamente com o DMUT –Departamento Municipal de Trânsito, 
formular as diretrizes para viabilizar a plena execução do programa. 
Art. 6°. As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações consignadas na Lei orçamentária 
anual.
Art. 7°. O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber.
Art. 8º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Pendências/RN, 16 de maio de 2023.
____________________________________________________
TÂMARA JOCÉLIA RODRIGUES GALVÃO AVELINO
Vereador
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei visa instituir e incluir no calendário oficial de eventos do município 
Pendências, a Campanha “MAIO AMARELO: ATENÇÃO PELA VIDA”, como forma de prevenção e 
combate à violência no trânsito, tendo como marco o mês de maio.
O Movimento Maio Amarelo: Atenção pela vida, tem como objetivo chamar a 
atenção da sociedade para o alto índice de mortes e feridos no trânsito e, estimular a promoção de 
atividades voltadas à conscientização, ao amplo debate das responsabilidades e avaliação de riscos 
sobre o comportamento de cada cidadão, dentro de seus deslocamentos diários no trânsito.
A cor traduz o efeito que quer causar o movimento “Maio Amarelo: Atenção pela 
vida”. Assim como nos semáforos, o amarelo adotado pela campanha tem como intenção chamar 
a atenção de quem compõe o trânsito e para o comportamento empregado nele. 
Acreditando neste princípio, encaminho para a apreciação dos nobres edis, o referido projeto de 
lei.
Câmara Municipal de Pendências/RN, 16 de maio de 2023.
____________________________________________________
TÂMARA JOCÉLIA RODRIGUES GALVÃO AVELINO
Vereador

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