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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
CNPJ 08.587.396/0001-27
Gabinete da Presidência
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 009-2023 DE 16 DE MAIO DE 2023
Dispõe sobre a compra e doação de uma
ambulância de suporte básico ou avançado, e dá
outras providencias.
O Prefeito Municipal de Pendências, Estado do Rio Grande do Norte, faço saber que o Poder
Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Câmara Municipal do Município de Pendências/RN autorizada a comprar e doar
(01) uma ambulância à Prefeitura Municipal de Pendências/RN, para fins e uso da Saúde Pública
Municipal, de modo a atender às necessidades da Administração Pública e da população pendenciense.
§ 1º A doação será efetivada mediante contrato firmado entre este Poder Legislativo e o Poder
Executivo do Município de Pendências/RN.
§ 2º O bem doado será incorporado ao Patrimônio do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º A não utilização efetiva do bemno prazo de 12 (doze) meses, importara na reversibilidade
do bem para a Câmara Municipal de Pendências/RN.
Art. 3º Para dar cumprimento ao princípio da publicidade dos atos administrativos será locada
na referida ambulância os dizeres da origem do bem, qual seja, a Câmara Municipal de Pendências/RN.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta dos recursos consignado
no orçamento da Câmara Municipal de Pendências/RN, referente a parte do superávit financeiro do
exercício de 2023, em conformidade com a legislação vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de Pendências/RN, 16 de maio de 2023.
José Adailton Barbosa de Souza
Presidente
Welliedna de Figueredo Pereira Marones Manuel dos Santos
1º Secretária 2º Secretário
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei se destina a auxiliar o Poder Executivo, visto
que nada obstante a independência dos poderes cabe precipuamente aos Poderes
Públicos se unir em prol do cumprimento de suas atividades, no caso o amplo direito à
saúde insculpido no art. 196 da Constituição da República.
Todos os indicadores extraídos de pesquisas de opinião trazem a saúde
como principal pleito dos nossos munícipes, sendo assim, resta o presente Projeto de
Lei de extrema importância para que possa auxiliar o Poder Executivo e demonstrar
claramente a prioridade que esta Casa Legislativa dá ao tema saúde pública.
Pendências/RN, 16 de maio de 2023.
José Adailton Barbosa de Souza
Presidente
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