CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
e-mail: cmpendencias@gmail.com
GABINETE DA VEREADORA
Requerimento: 03/2023
Senhor Presidente,
A Vereadora, que este subscreve, com assento nesta Casa Legislativa, vem
perante Vossa Excelência, amparado pelo Regimento Interno e Pela Lei Orgânica
Municipal e demais disposições legais, solicitar à Vossa Excelência, a inclusão do presente
requerimento para apreciação, votação em plenário e, caso, aprovado seja enviado oficio ao
Digníssimo Prefeito municipal afim de serem tomadas as devidas providencias
REQUERENDO-LHE:
REQUEIRO à mesa, nos termos regimentais, que seja oficiado ao Executivo
Municipal para que envie a esta Casa Legislativa, Projeto de Lei para que seja implementado
o Piso Salarial dos Profissionais de Enfermagem, conforme a Lei 14.434, de 04 de agosto de
2022, e a Emenda Constitucional nº 124, de 14 de julho de 2022. Ao mesmo tempo que seja
adequado a Lei Orçamentária Anual (LOA), com abertura de créditos suplementares, tendo
em vista os recursos recebidos e a Emenda Constitucional nº 127, de 22 de dezembro de
2022, para efetuar o pagamento do Piso Salarial da Enfermagem.
Segue em anexo indicação de projeto de lei.
Câmara Municipal de Pendencias, 16 de maio de 2023.
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Joseny de Oliveira Ramos Queiroz
_ Vereadora _
PROJETO DE LEI Nº 01 /2023
FIXA O PISO SALARIAL DOS ENFERMEIROS, TÉCNICOS
DE ENFERMAGEM E AUXILIARES DE ENFERMAGEM, NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PENDENCIAS, DE
CONSONÂNCIA COM A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº
124 DE 2022 E A LEI FEDERAL 14.434/2022.
A Prefeitura do Município de Pendencias, decreta:
Art. 1º – Fica instituído do Município de Pendencias, o piso salarial dos Enfermeiros
Art. 2º Fica instituída o vencimento mensal mínimo, doravante denominada Piso Salarial dos
Enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem devida aos profissionais legalmente
Habilitados e no exercício da profissão de enfermagem o valor mensal: I- R$ 4.750,00 (quatro mil
Setecentos e cinquenta reais) para os enfermeiros;
II- II- R$ 3.325,00 (três mil trezentos e vinte e cindo reais), para os técnicos de enfermagem;
III- III- R$ 2.375,00 (dois mil trezentos e setenta e cindo reais), para auxiliares de enfermagem;
Art. 3º – O município adequará o vencimento dos cargos nos respectivos planos de carreiras dos
servidores de que trata o artigo anterior desta Lei, quando houver.
Art. 4º – O piso salarial de que trata esta lei é aplicável apenas nos casos em que não houver lei federal,
convenção ou acordo coletivo de trabalho dispondo de forma diversa e mais favorável aos profissionais.
Art. 5º – Em conformidade com o art. 37, inciso X da Constituição Federal de 1988, a revisão do piso
salarial de que trata esta lei será concedida anualmente para repor as perdas salarias, definido como
data base para revisão anual todo primeiro de maio do ano, proposto pelo poder executivo, ou ainda
por uma nova lei que regularmente o tema.
Art. 6º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pendencias, 16 de maio de 2023.
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Prefeito(a)