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materia nº 7/2023

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 7 / 2023
Date 2023-05-23
EmentaDispõe sobre o valor do salário mínimo dos servidores públicos do município de Pendências/RN, de acordo a medida provisória nº 1172/2023, e dá outras providências
native_id544

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-12T17:14:21.786042-03:00 Aprovado 10 0 0

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Viéncias an
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Francisco Rodrigues, 205, Bairro: Centro
Pendências/RN, CEP 59504-000
CNPJ 08.122.657/0001-33
PROJETO DE LEI Nº 007/2023, DE 08 DE MAIO DE 2023
| DISPÕE SOBRE O VALOR DO SALÁRIO
Ê Lido no expor MÍNIMO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO
SSd *Xpediente de hoje MUNICÍPIO DE PENDÊNCIASIRN, DE
a a Câmara Municipal de ACORDO A MEDIDA PROVISÓRIA Nº
rd em28 (US [2 5 1172/2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso
de suas atribuições legais, que lhe confere o Art. 72 Inciso | da Lei Orgânica do Município.
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - A partir de 01 de Maio de 2023, o menor salário a ser pago aos servidores
públicos municipais será de R$ 1.320,00 (Um mil, trezentos e vinte reais).
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo
corresponderá a R$ 44,00 (quarenta e quatro reais) e o valor horário, a R$ 6,00 (seis
reais).
Projeto nº 007/2023
Vosnciis - ad
Art. 2º - Os servidores públicos municipais que, após o aumento concedido pelo
Governo Federal, que fixou o salário mínimo em R$ 1.320,00(Um mil, trezentos e vinte
reais), ficarem com seus vencimentos abaixo desse novo patamar salarial, terão seus
vencimentos equiparados ao Salário Mínimo Nacional e passarão a perceber, a partir de
01 de Maio de 2023, o valor de R$ 1.320,00 (Um mil, trezentos e vinte reais).
Parágrafo Único - O disposto neste artigo se aplica a todos os servidores públicos
municipais (efetivos, comissionados ou contratados).
Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de
dotações constantes na Lei Orçamentária.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de
Maio de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Francisco Rodrigues, Pendências/ RN, 08 de Maio de 2023.
/
e
Flaudivan Martins Cabtal
Prefeito Municipal
Frahermene a eloMedeiros
Secretário de Admhíist ão e Planejamento
N
Projeto nº 007/2023 Página 2 de 2

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