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CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
E-mail: camaramunicipalpendencias@gmail.com
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2023
A presente Resolução aprovada conforme art.
74, caput, parágrafo único, especialmente os
incisos I, III e IV, dispõe sobre a utilização e
prestação de contas das Verbas Indenizatórias
de Gabinete pelos Vereadores da Câmara
Municipal de Pendências/RN de que tratam as
Leis nº 581/2013 e nº 592/2014.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS/RN, por sua Mesa Diretora FAZ SABER
que o Poder Legislativo promulga a presente Resolução:
Art. 1º As despesas dos Membros da Câmara Municipal de Pendências/RN terão
de cumprir a presente Resolução, respeitado o que trata a legislação municipal,
especialmente as leis nº 581/2013 e nº 592/2014.
Art. 2º As despesas de cada Vereador terão de ser prestadas contas até o dia 20
(vinte) do mês subsequente.
Art. 3º A Presidência fica vedado o pagamento das Verbas Indenizatórias sem
que as mesmas tenham sido regularmente apresentadas.
Parágrafo único. Cada despesa terá de ser acompanhada dos respectivos recibos
de pagamento e, em sendo despesa continuada, com o respectivo contrato de prestação
de serviços ou venda.
Art. 4º As prestações de contas deverão, obrigatoriamente, constarem do Portal
da Transparência da Casa Legislativa, inclusive com os beneficiários dos pagamentos
respectivos, tudo conforme art. 8º da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2021.
Art. 5º Poderá o Presidência desta Casa Legislativa baixar o processo de
pagamento indenizatório em diligência, caso haja tal pedido pela Controladoria Geral da
Câmara, com o competente parecer jurídico e contábil.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Sede da Câmara Municipal de Pendências/RN, 06 de junho de 2023.
JOSÉ ADAILTON BARBOSA DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Pendências/RN.
CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
E-mail: camaramunicipalpendencias@gmail.com
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução se destina a dar total cumprimento
ao art. 37º da Constituição da República Federativa do Brasil em seu Caput,
especialmente no tocante a publicidade dos atos administrativos e a eficácia dos
mesmos.
O Projeto de Resolução em tela busca aproximar os cidadãos do
Município de Pendências/RN ao conhecimento das despesas da Casa Legislativa e de
cada Vereador ao uso dos recursos públicos.
Pendências/RN, 06 de junho de 2023.
JOSÉ ADAILTON BARBOSA DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Pendências/RN.
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