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materia nº 2/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-06-06
EmentaA presente Resolução aprovada conforme art. 74, caput, parágrafo único, especialmente os incisos I, III e IV, dispõe sobre a utilização e prestação de contas das Verbas Indenizatórias de Gabinete pelos Vereadores da Câmara Municipal de Pendências/RN de que tratam as Leis nº 581/2013 e nº 592/2014.
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2025-04-12T17:22:38.760609-03:00 Aprovado 8 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
E-mail: camaramunicipalpendencias@gmail.com
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2023
A presente Resolução aprovada conforme art. 
74, caput, parágrafo único, especialmente os 
incisos I, III e IV, dispõe sobre a utilização e 
prestação de contas das Verbas Indenizatórias
de Gabinete pelos Vereadores da Câmara 
Municipal de Pendências/RN de que tratam as 
Leis nº 581/2013 e nº 592/2014.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS/RN, por sua Mesa Diretora FAZ SABER 
que o Poder Legislativo promulga a presente Resolução:
Art. 1º As despesas dos Membros da Câmara Municipal de Pendências/RN terão 
de cumprir a presente Resolução, respeitado o que trata a legislação municipal, 
especialmente as leis nº 581/2013 e nº 592/2014. 
Art. 2º As despesas de cada Vereador terão de ser prestadas contas até o dia 20 
(vinte) do mês subsequente.
Art. 3º A Presidência fica vedado o pagamento das Verbas Indenizatórias sem 
que as mesmas tenham sido regularmente apresentadas.
Parágrafo único. Cada despesa terá de ser acompanhada dos respectivos recibos 
de pagamento e, em sendo despesa continuada, com o respectivo contrato de prestação 
de serviços ou venda.
Art. 4º As prestações de contas deverão, obrigatoriamente, constarem do Portal 
da Transparência da Casa Legislativa, inclusive com os beneficiários dos pagamentos 
respectivos, tudo conforme art. 8º da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2021.
Art. 5º Poderá o Presidência desta Casa Legislativa baixar o processo de 
pagamento indenizatório em diligência, caso haja tal pedido pela Controladoria Geral da 
Câmara, com o competente parecer jurídico e contábil. 
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Sede da Câmara Municipal de Pendências/RN, 06 de junho de 2023.
JOSÉ ADAILTON BARBOSA DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Pendências/RN.
CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
E-mail: camaramunicipalpendencias@gmail.com
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução se destina a dar total cumprimento 
ao art. 37º da Constituição da República Federativa do Brasil em seu Caput, 
especialmente no tocante a publicidade dos atos administrativos e a eficácia dos 
mesmos.
O Projeto de Resolução em tela busca aproximar os cidadãos do 
Município de Pendências/RN ao conhecimento das despesas da Casa Legislativa e de 
cada Vereador ao uso dos recursos públicos.
Pendências/RN, 06 de junho de 2023.
JOSÉ ADAILTON BARBOSA DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Pendências/RN.

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