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CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
E-mail: camaramunicipalpendencias@gmail.com
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 013/2023 – 05 DE SETEMBRO DE 2023
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA
MUNICIPAL O “PROJETO PENDENCIAS
NOVA GERAÇÃO FUTEBOL CLUBE”, E
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 42, alínea “e” da Lei
Orgânica do Município, FAZ SABER que o Poder Legislativo aprova e EU sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública o “Projeto Pendências
Nova Geração Futebol Clube”, entidade representativa de classe, com registro
no CNPJ 51.081.523/0001-40.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, cumpra-se.
Alexandre Pereira de Araújo Montenegro
- VEREADOR -
CÂMARA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ 08.587.396/0001-27
E-mail: camaramunicipalpendencias@gmail.com
JUSTIFICATIVA
O referido Projeto Pendências Nova Geração Futebol Clube, a
seguir designada pela sigla PPNGFC, fundada em 20 de abril de 2005, que nos
termos do Inciso I, do Art. 217, da Constituição Federal, goza de autonomia
administrativa, quanto a sua organização e funcionamento, é uma associação
economica de direito proivado, sem fins econômicos, de carater desportivo com
personalidade jurídica e patrimonio proprio, com sede e foro a Avenida Francisco
Rodrigues, 573 – Centro – Pendências/RN, CEP: 59504-000.
O Projeto Pendências Nova Geração Futebol Clube, se propoe
prati=car, através das diversas Federações Desportivas do Estado do Rio
Grande do Norte, nas categorias masculino e feminia, todas as modalidades
esportivas amadora tais como: Futebol de Campo, Futsal, Futebol de botaão,
Basquetebol, Xadrez, Pugilismo, Tiro ao Alvo, Biach Soccer, Voley de Praia,
Motociclismo, Atletismoe Futebol de 7.
Sala da Sessões Alba Miranda Pinheiro, em 05 de setembro de 2023.
Alexandre Pereira de Araújo Montenegro
Vereador – MDB
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