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GABINETE DO PREFEITO
Rua Francisco Rodrigues, 205, Bairro Centro,
Pendências — RN
CNPJ 08.122.657/0001-33
PROJETO DE LEI Nº 012/2023, DE 30 DE AGOSTO DE 2023.
CRIA AS FUNÇÕES GRATIFICADAS DE
AGENTE DE CONTRATAÇÕES E
PREGOEIRO E CRIA CARGOS
COMISSIONADOS DE AGENTE DE
PLANEJAMENTO, GESTOR DE
CONTRATOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
FLAUDIVAN MARTINS CABRAL, Prefeito Municipal de Pendências, Estado do
Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ
saber que a Câmara Municipal de Pendências aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º A presente Lei regulamenta disposições gerais sobre os agentes
públicos que trabalharão diretamente no desempenho das funções essenciais à
execução de licitações e contratos administrativos pela Lei Federal nº. 14.133/2021,
no âmbito do município de Pendências.
Art. 2º Ficam criadas as seguintes funções gratificadas e cargos
comissionados na estrutura administrativa do Município de Pendências:
Nomenclatura
Qnt | Remuneração
R$ 3.000,00
02 | R$ 1.500,00
R$ 2.500,00
R$ 2.200,00
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Agente de contratações Função de Gratificada
Integrante da Equipe de Apoio | Função de Gratificada
Agente de planejamento Cargo Comissionado
Gestor de contratos Cargo Comissionado
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8 1º Caso o servidor seja nomeado ou designado simultaneamente para mais
de uma função, deverá optar, expressamente, sob qual atividade pretende perceber
a Gratificação referida na presente Lei, ficando vedada a percepção cumulativa da
gratificação pela participação em mais de uma função.
8 2º O pagamento da gratificação prevista no caput deste artigo será efetuado
proporcionalmente ao período de efetiva atuação dos beneficiários.
8 3º O servidor nomeado como suplente quando designado para substituir seu
respectivo titular fará jus a Gratificação proporcionalmente aos dias em que for
nomeado para a substituição.
8 4º A gratificação de que trata a presente lei constitui verba indenizatória e
não se incorpora à remuneração, proventos ou pensões ou se tornarão permanente
sob nenhuma hipótese e tampouco servirá de base de cálculo de qualquer vantagem
pecuniária.
8 5º O agente de contratação será auxiliado por dois integrantes equipe de
apoio e responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a
erro pela atuação da equipe.
8 6º O Agente de Contratações também poderá fazer a função de Pregoeiro.
Art. 3º São requisitos para os exercícios das funções designada no art. 2º:
I - Será de livre nomeação pelo gestor, exceto na função de agente de
contratação, que o servidor deverá ser efetivo;
II - Possuir formação compatível ou qualificação atestada por certificação
profissional; e
II - não sejam cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais
da Administração nem tenham com eles vínculo de parentesco, colateral ou por
afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica,
financeira, trabalhista e civil.
8 1º São atribuições do Agente de Planejamento, entre outras definidas em
decreto:
I - elaborar estudos técnicos preliminares;
II - elaborar termo de referência e projeto básico;
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II - elaborar orçamento estimativo.
8 2º São atribuições da função de Agente de Contratação, além de outras
disciplinadas por decreto, conduzir os trabalhos com o auxílio de equipe de apoio,
acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar
quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a
homologação, bem como exercer atribuições correlatas disciplinadas pela Lei nº
14.133, de 1º de abril de 2021, destacando-se entre elas:
I - Acompanhar e orientar o desenvolvimento da fase interna objetivando o
conhecimento pleno do objeto a ser licitado e de aspectos que venham a influenciar
diretamente na seleção das propostas e no julgamento final do certame;
II - Credenciamento dos interessados;
II - Recebimento dos envelopes das propostas de preços e da documentação
de habilitação; a abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a
classificação dos proponentes;
IV - Condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta
ou do lance de menor preço;
V - Elaborar ata; conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
VI - Recebimento, exame e a decisão sobre recursos;
VII - Examinar as proposições e tomar as decisões que entender compatíveis
na hipótese tratada;
VIII - Realizar os procedimentos de dispensa e inexigibilidade.
IX - Tomar decisões em prol da boa condução da licitação, dar impulso ao
procedimento, inclusive por meio de demandas às áreas das unidades de
contratações, descentralizadas ou não, para fins de saneamento da fase preparatória,
caso necessário;
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X - acompanhar os trâmites da licitação e promover diligências, se for o caso,
para que o calendário de contratação anual seja cumprido, observado, ainda, o grau
de prioridade da contratação; e
ações:
XI - conduzir e coordenar a sessão pública da licitação e promover as seguintes
a) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos
ao edital e aos seus anexos e requisitar subsídios formais aos responsáveis
pela elaboração desses documentos, caso necessário;
b) verificar a conformidade da proposta mais bem classificada com os
requisitos estabelecidos no edital;
c) verificar e julgar as condições de habilitação;
d) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; e
e) encaminhar à comissão de contratação, quando for o caso:
1. Os documentos de habilitação, caso se verifique a possibilidade de
saneamento de erros ou de falhas que não alterem a substância dos
documentos e a sua validade jurídica, conforme o disposto no 8 1º do art. 64
da Lei nº 14.133, de 2
E 021;e
2. Os documentos relativos aos procedimentos auxiliares previstos no art. 78
da Leinº 14.133, de 2021;
f) negociar, quando for o caso, condições mais vantajosas com O primeiro
colocado;
g) indicar o vencedor do certame;
h) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
i) encaminhar o processo instruído, após encerradas as fases de julgamento e
de habilitação e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior
para adjudicação e para homologação.
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XII - O agente de contratação será auxiliado, na fase externa, por equipe de
apoio, e responderá individualmente pelos atos que praticar, exceto quando induzido
a erro pela atuação da equipe.
XIII - A atuação do agente de contratação na fase preparatória deverá ater-se
ao acompanhamento e às eventuais diligências para o fluxo regular da instrução
processual.
8 3º São atribuições do Gestor de Contratos, entre outras definidas em decreto:
I - abrir processo administrativo para formalizar a gestão e fiscalização dos
contratos;
II - acompanhar o correto cumprimento das obrigações contratuais;
III - instruir os processos de prorrogação;
IV - instruir os processos de alteração contratual (reajuste, repactuação e
reequilíbrio);
V - representar ao Secretário de Administração para aplicação de sanções aos
fornecedores faltosos;
VI - emitir Relatório Final do contrato;
VII - realizar o recebimento definitivo do objeto.
Art. 4º O agente de planejamento, agente de contratação, equipe de apoio e
gestor de contratos estão subordinados diretamente à Secretaria da Administração.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações
orçamentárias próprias da Secretaria de Administração, ficando autorizada a criação
de créditos especiais para suportar a despesa.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições contrárias.
Palácio Francisco Alves de Queiro”em Pendências /RN 30 de Agosto de 2023.
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Prefeito
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ANEXO I
Projeto de Lei n 012/2023
ESTMATIVA DE IMPACTO FINANCEIRO
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO / FINANCEIRO PARA GASTOS
COM PESSOAL Em cumprimento a Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de
2000, e no parágrafo 1º e incisos do art. 169 da Constituição Federal,
considerando as metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes
Orçamentárias, emitimos o presente parecer. Considerando os seguintes dados:
FINALIDADE: Criação da função gratificada e cargos, para atender a Lei
14.133/2021.
ESTIMATIVA DE IMPACTO FINANCEIRO
Pi id
Quantidade | (a b c=b-a anual
E
Contratação 1 3.000,00 3.000,00 39.000,00
planejamento 2 2.500,00 65.000,00
a
1 2.200,00 28.600,00
R$
28.664.167,08
R$
209.352,00
R$
28.873.519,08
Eimite Atual da DTP 47,48%
Limite Atualizado
DTP 47,82%
Limite de Alerta 48,60%
Limite Prudencial 91,30%
54,00%
Portanto, a criação das funções gratificadas e dos 3 cargos não compromete o
limite de despesa total com pessoal, ficando com um limite de 47,82%, abaixo
do limite de alerta que é de 48,60%
Certo do cumprimento do nosso dever, informamos desde já, que estamos à
disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Pendências/RN, 30 de Agosto de 2023