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materia nº 11/2023

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 11 / 2023
Date 2023-09-26
EmentaDispõe sobre a instituição do piso salarial dos Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem, no âmbito do município de Pendências/RN, em consonância com a emenda constitucional Nº 124 de 2022, e a Lei Federal 14.434/2022, alterando a Lei Municipal Nº 680/2019, e dá outras providências
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2025-04-13T11:27:24.994466-03:00 Aprovado 10 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Francisco Rodrigues, 205, Bairro Centro,
Pendências — RN
CNPJ 08.122.657/0001-33
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 011/2023, DE 21 DE AGOSTO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PISO
SALARIAL DOS ENFERMEIROS,
TÉCNICOS DE ENFERMAGEM E
AUXILIARES DE ENFERMAGEM, NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
PENDÊNCIASIRN, EM CONSONÂNCIA
COM A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 124
DE 2022, E A LEI FEDERAL 14.434/2022,
ALTERANDO A [LEI MUNICIPAL Nº
680/2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PENDÊNCIAS, Estado do Rio Grande do Norte, no
uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 72, inciso | da Lei Orgânica do
Município, FAZ SABER que o Poder Legislativo aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída do Município de Pendências/RN, a “parcela remuneratória da
Enfermagem” que tem por objetivo assegurar O piso salarial dos Enfermeiros, dos
Técnicos de Enfermagem e dos Auxiliares de Enfermagem do município de
Pendências/RN, independentemente do tipo de vínculo (efetivo ou contratado), em
exercício da função ou atuando em outra função pública em decorrência de cessão ou
readaptação, fixando como vencimento inicial da carreira os valores estabelecidos na Lei
Federal nº 14.434/2022, que tem como valor a diferença entre O valor estipulado
nacionalmente e o vencimento-base do respectivo ocupante.
Projeto de Lei nº.Q11/2023
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Art.2º. Para efeito de implantação considera-se vencimento-base o valor padrão fixado
em lei, no âmbito do Município de Pendências, excluído para o respectivo cargo qualquer
acréscimo.
Parágrafo Único — A “parcela remuneratória da Enfermagem” não será computada para
efeito de cálculo de qualquer acréscimo remuneratório.
Art. 3º. A “parcela remuneratória da Enfermagem”, que aplica o piso salarial instituído
por norma federal deve ser aplicado tendo em conta a jornada de 40h semanais, devendo
ser proporcionalizada sendo o caso.
Art. 4º. As despesas dessa Lei correrão por conta do Orçamento Geral do Município e
dos recursos repassados pela União Federal, na forma de Assistência Financeira
Complementar da União, proveniente do Orçamento do Ministério da Saúde, nos termos
da Lei nº 14.581/2023 e da Portaria nº 597 GM/MS, ou outras que vierem a substituí-las.
Parágrafo Unico — A “parcela remuneratória da Enfermagem” somente é devida quando
transferidos os recursos por parte da União Federal ao Município, devendo ser paga de
forma proporcional, quando os recursos não forem repassados em sua integralidade.
Art. 5º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial e/ou
suplementação orçamentária para atender as despesas decorrentes dessa lei.
Art. 6º. O piso da categoria da enfermagem, de que trata a Lei 14.434/2022 será
reajustado na forma de legislação federal
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
financeiros ao mês de maio de 2023, revogando as disposições em contrário.
Palácio Francisco Alves de Queiroz em Pendências/RN, em 21 de Agosto de 2023.
udivan Mar abral
Prefeito Municipal
Projeto de Lei nº 011/2023 Página 2 de 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENDÊNCIAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Francisco Rodrigues, 205, Bairro: Centro,
Pendências/RN, CEP 59504-000
CNPJ 08.122.657/0001-33
MENSAGEM Nº 012/2023 — DE 21 de Agosto de 2023.
O arco do universo
moral é longo, mas se
inclina para a justiça.
Theodore Parker
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores, e Senhoras Vereadoras,
*
É com grata satisfação que encaminhamos por intermédio de Vossa
Excelência, à elevada deliberação desta Augusta Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº
011/2023 “DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PISO SALARIAL DOS ENFERMEIROS,
TÉCNICOS DE ENFERMAGEM E AUXILIARES DE EMFERMAGEM”
O presente projeto de Lei, além de cumprir o preceito legal, demonstrar o
compromisso dessa administração com os servidores municipais, nesse com os profissionais da
saúde, e significa um esforço financeiro de toda a população, que vai ver os recursos da
arrecadação e das transferências de outros entes federais carreados o presente reajuste.
Certos de contas com a compreensão dos ilustres membros deste Poder Legislativo,
requer sua apreciação e aprovação.
Atenciosamente,
VAN oxrrhé CABRAL
Prefeito
FLAÚDI
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E ad 109 12º
dias DE DT

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